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O Coritiba divulgou em seu site oficial, a aprovação de um projeto com base na Lei de Incentivo ao Esporte, em parceria com o Instituto Pratique Esporte, o proponente junto ao Ministério do Esporte.
A Lei de Incentivo ao Esporte, foi aprovada no final de 2006, com o objetivo principal de regulamentar e incentivar empresas e pessoas físicas a destinar uma pequena parcela do imposto de renda a projetos esportivos para atletas não profissionais.
Após a aprovação junto ao Ministério do Esporte, onde são estabelecidas as etapas de aplicação dos recursos, vem a parte mais difícil, a captação dos parceiros junto a iniciativa privada. As empresas podem destinar 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real, o que reduz o número de possíveis patrocinadores.
A vantagem do Coritiba em relação a outros projetos é sua gigantesca torcida, pois a Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece que pessoas físicas podem deduzir 6% do imposto devido ao “Leão” em benefício aos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte.
A partir de agora, cada torcedor do Coritiba que possui rendimento tributável, TEM OBRIGAÇÃO, de destinar 6% em favor do projeto destinado a formação de atletas no do Coxa.
Vale lembrar, que os recursos não podem ser utilizados com atletas profissionais, apenas amadores, o que beneficiará principalmente as categorias menores, que possuem enorme dificuldade para se manterem ativas.
É preciso investimento na seleção de talentos esportivos com métodos científicos, priorizando a formação de um atleta apto a atuar na categoria profissional, respeitando a individualidade maturacional.
Parabéns aos idealizadores do projeto, que sem dúvida alguma trará benefícios ao clube nos próximos anos.
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