
JULGAMENTO
Na tarde desta terça-feira, 23, o zagueiro do A. Paranaense, Manoel, foi levado ao banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, acusado de ter praticado jogada violenta, prevista no artigo 254 do CBJD, após ter claramente desferido pontapés em sequência nos jogadores Marcos Aurélio e Renatinho, no último AtleTiba disputado no estádio do rival.
Sob o olhar direto e conivente do árbitro Héber Roberto Lopes, o defensor, após chutar o atacante Marcos Aurélio - ainda no chão - e atingir dolosamente o prata da casa Alviverde Renatinho, viu-se absolvido das acusações.
Advogado do atleta, o ex-vice-presidente e atual Conselheiro Vitalício do Coritiba Domingos Moro alegou em defesa de seu cliente que, segundo o novo artigo 58-B do CBJD, o árbitro da partida é quem deve punir o atleta que descumprir a regra. No caso do zagueiro rubro-negro, pelo fato do árbitro sequer puni-lo com qualquer advertência, o tribunal não contaria com a possibilidade de lhe aplicar uma pena.
“A imagem foi bem clara e o artigo do CBJD também de que as decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva”, afirmou Moro, em declarações reproduzidas por portais esportivos.
Como se o perdão dirigido à violência praticada por Manoel não fosse suficiente para estimular agressões entre colegas de profissão, o próprio Héber Roberto Lopes também foi inocentado da acusação que lhe foi imposta, prevista no artigo 260 do CBJD, que dispõe: "omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição".
O lateral-esquerdo do Coritiba, Triguinho, também foi absolvido no tribunal. Ele foi denunciado, a pedido do A. Paranaense, como retaliação pela denúncia do zagueiro Manoel.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)