Transfer ban FIFA
Com a intenção de trazer esclarecimentos ao torcedor Coxa-Branca sobre o caso transfer ban, o COXAnautas consultou o advogado Paulo Beraldo, que trouxe informações atualizadas sobre a punição imposta pela FIFA ao Coritiba e que impede o clube alviverde de registrar novos jogadores, enquanto não pagar a dívida que originou o transfer ban.
O Dr. Paulo Beraldo já tinha trazido algumas informações na live de Pré-Jogo entre Coritiba e São Paulo.
Confira as informações atualizadas sobre o transfer ban:
A punição imposta pela FIFA ao Coritiba, no início de maio do presente ano, decorrente da dívida existente junto ao seu ex-atleta argentino Ezequiel Cerutti, que impede o clube de registrar novos jogadores em qualquer categoria, o chamado transfer ban, vem tirando o sono da nação Coxa Branca. Isso porque desde que essa notícia caiu como uma verdadeira bomba no Alto da Glória, o rendimento da equipe alviverde caiu vertiginosamente (e assustadoramente).
Antes da imposição de tal penalidade pela entidade máxima do futebol, o clube ocupava o G4 do certame nacional e estava invicto no Couto Pereira, entretanto, após o advento do tranfer ban, o time simplesmente deixou de ganhar, amargando dois revezes em seus domínios, sendo deles para o seu maior rival, estando atualmente na porta de entrada do Z4 do brasileirão.
A situação se revelou ainda mais grave em razão da lesão de jogadores que vinham se destacando no campeonato, como é o caso do meio campista Andrey, e da queda técnica de jogadores titulares, como por exemplo aconteceu com o goleiro Alex Muralha.
Mas afinal, a quantas anda o malfadado tranfer ban?
Pois bem, no final do mês de maio, o Coritiba protocolou nos autos da Recuperação Judicial em curso um expediente requerendo ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial De Curitiba que lhe fosse autorizado o pagamento antecipado do valor devido ao jogador Cerutti, que é de aproximadamente 400 mil reais, o que inclusive gerou muita polêmica, na medida em que os advogados de outros credores do clube elencados na RJ, insurgiram-se contra esse pedido, como foi o caso do ex-jogador do clube Rafinha.
Referido pedido foi indeferido pela Juíza Luciane Pereira Ramos, sob o fundamento de que em que pese a existência da restrição imposta pela FIFA, a ordem de pagamento imposta pela RJ deveria ser obedecida, sendo que permitir o pagamento antecipado somente a um determinado credor, em detrimento dos demais credores, inclusive tipificaria o crime previsto no artigo 172 da LFRJ (Lei de Falência e Recuperação Judicial).
Restou ainda consignado na referida decisão que a sanção imposta ao Coritiba pela FIFA possui nítido caráter coercitivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ato contínuo, o jurídico alviverde apresentou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o recurso cabível em face de tal decisão, que por sua vez foi distribuído para a 17ª Câmara Cível, na relatoria Desembargador Dr. Tito Campos de Paula, que entendeu por bem, antes de analisar o pedido liminar presente no recurso interposto pelo Coritiba, no sentido de que lhe seja autorizado a proceder o pagamento antecipado do valor devido ao argentino, com a consequente baixa do tranfer ban, determinar que a Procuradoria Geral de Justiça se manifeste, dadas as peculiaridades do caso.
Sendo assim, o pedido liminar do Coritiba somente será analisado pelo Desembargador após a manifestação do Ministério Público.
O grande problema é que o tempo urge, na medida em que a janela de transferências está na iminência de abrir e o Coritiba precisa mais do que nunca reforçar o seu plantel.
A sorte está lançada.
SAV
Paulo Beraldo Filho
OAB/PR 56.293
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)