Logo COXAnautas

Bola de Couro
Bola de CouroFelipe Rauen

A forma ou o conteúdo?

A análise que segue talvez não interesse muito a parte dos frequentadores deste espaço que gostam mesmo é de futebol, mas não poderia me furtar a falar sobre os fatos desgastantes que envolveram ao Coritiba nos últimos dias e em especial a conduta posterior dos envolvidos. Provavelmente pelo enfoque em parte jurídico, ainda que superficial, o texto possa ser desinteressante ou cansativo para alguns, mas talvez mais fosse devido à extensão. Por isso, dividi a coluna em duas, publicando parte hoje e devendo postar a continuação amanhã.

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Primeira parte.

A crise que se abateu sobre a direção do Coritiba, que felizmente parece que não contaminará o time, é muito grave. A instituição, em razão de fatos dados como praticados por integrantes da sua diretoria, restou abalada e, mesmo que o episódio venha a ser superado com uma boa e justa decisão dos órgãos competentes do clube, por muito tempo gerará efeitos danosos.

Diante dos fatos amplamente noticiados, o presidente Bacellar demitiu os empregados envolvidos e exigiu uma posição do Conselho Deliberativo quanto aos dirigentes que, em consequência, se licenciaram para aguardar o julgamento de suas condutas pelo órgão referido.

Tais dirigentes têm o sagrado direito de defesa em qualquer esfera, mas alguns questionamentos devem ser feitos a propósito da conduta que estão mantendo após os fatos.

Assim é que o principal argumento defensivo deles se prende à forma como foram obtidas e divulgadas as informações, sem enfrentamento do seu conteúdo. Informa um dos vice-presidentes que processará judicialmente o jovem que divulgou os diálogos, sustentando que com isso teve sua privacidade e intimidade violadas quando a Constituição garante tais direitos, sendo o violador, segundo diz, um criminoso (Gazeta do Povo de hoje).

Não pretendo julgar os envolvidos, mesmo tendo convicção sobre os fatos, mas registro que é preocupante verificar que eles se defendem com ênfase na possível ilicitude da divulgação das mensagens e não quanto ao conteúdo sobre o qual pouco ou nada falam.

O direito em regra repudia as provas obtidas por meios ilícitos, aplicando a teoria da “árvore envenenada” criada pela Corte Suprema dos EUA, segundo a qual se desde o nascedouro a prova é viciada, os vícios contaminam tudo que derivar dela. Mesmo que prevalente esse entendimento, o princípio não é absoluto, podendo ser temperado e desconsiderado conforme o caso concreto. Assim, a verdade material contida na prova obtida por meio ilícito não pode ser desvalorizada quando o conteúdo deva prevalecer em razão do interesse maior da sociedade ou até do ofendido, aplicando-se as teorias da razoabilidade e proporcionalidade.

Uma exceção e temperamento ao princípio ocorre, por exemplo, quando o autor da gravação sofre a prática de crime através de conversas telefônicas ou outros meios de comunicação, tais como ameaça e extorsão, e necessita divulgá-las para provar o ilícito penal de que é vítima.

Outra, dentre mais exemplos que se poderia dar, se refere à Justiça do Trabalho que já decidiu que conversas telefônicas gravadas pelo empregado nas quais o empregador pratica assédio moral, mesmo que sejam registradas sem o conhecimento do último são válidas como prova.

Nesses casos, o entendimento, com base nos já citados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é que o direito do ofendido em seu aspecto material – e o da sociedade no caso de crime ou outras circunstâncias - deve prevalecer contra o direito à privacidade e sigilo.

Não quero, e reconheço que já estou me estendendo em demasia, transformar este espaço futebolístico em jurídico, ainda que com minhas limitações, mas restam dois aspectos fundamentais e inafastáveis a serem analisados, os quais transfiro para amanhã quando, além finalizar a abordagem no seu aspecto jurídico, procurarei responder a uma pergunta fundamental.

O que importa para a instituição Coritiba (órgãos diretivos e torcedores): a forma de obtenção e a divulgação ou o conteúdo das mensagens?

Sobre o autor

Felipe Rauen
Benedito Felipe Rauen Filho, conhecido como Felipe Rauen, é coxa-branca de terceira geração, pois tanto seu avô como seu pai também o eram. Em parte da infância e da juventude morou na rua Maria Clara, a cem metros do estádio do Coritiba, do qual desde casa sentia o "cheiro".

Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.

Sobre o blog

O nome “Bola de Couro” serve para revelar a geração do autor, que acompanha o Coritiba desde o tempo em que elas eram efetivamente de couro natural, e não sintéticas como hoje. Além de estar atento ao futebol moderno, especialmente graças à tecnologia que tornou o mundo uma aldeia global, o blog de vez em quando trará algumas reminiscências das tantas glórias de que o Coritiba é coberto e que estão mais na memória de cada um do que em imagens físicas, atendendo também a um nicho da “velha-guarda” de Coxanautas que se manifestou desde a primeira coluna do autor. Mas todos, de qualquer geração, serão bem-vindos a colaborar e criticar em espaço que se pretende democrático.
Ver comentários (8)
Link copiado para a área de transferência