"Empréstimo" do Couto - uma possível humilhação
Noticiou-se que nosso estádio poderia ser “requisitado” pela CBF, na forma do artigo 17, do Regulamento Geral das Competições da entidade, e nossos torcedores, como se colheu aqui mesmo nos Coxanautas, dividiram-se entre aqueles que entendem que a prática não deve ser admitida, expressiva maioria, e os que a aceitam desde que possa ser cobrado um bom aluguel, pois, afinal, precisamos de rendimentos que ajudem no sustento do clube. Alguns até sugerem a fixação de valores impagáveis a título de aluguel, de modo a desestimular o uso, ou, se aceitos, lucrarmos muito.
Ocorre que um equívoco deve ser desfeito, embora pouco efeito prático resulte. Na verdade, o citado artigo 17, do Regulamento Geral das Competições não é regra vigente para o campeonato brasileiro atual, mas sim foi para a disputa do ano de 2010. As regras para o corrente campeonato são um pouco distintas.
Hoje o regulamento é outro, instituído pelo Ofício DCO/GER -538/10, de 15 de dezembro de 2010, e o número 6, do seu artigo 6º, prevê que compete às federações locais, ceder obrigatoriamente seus estádios para competições quando formalmente requisitados pela CBF. Um parêntese: quem requisita exige e atender a exigência não é mera cessão. Mas fechado o parêntese, atente-se para a os destinatários da exigência, as federações, e não as federações “e os clubes”, como dizia o artigo 17 do regulamento do ano de 2010.
É verdade que adiante, o artigo 7º, do mesmo regulamento, estabelece que compete ao clube que “tiver o mando de campo” a obrigação de “ceder obrigatoriamente os seus estádios para as competições quando tais estádios forem formalmente requisitados pela CBF” (número 11). Evidente que a uma simples leitura se constata que se trata de dispositivo inócuo e contraditório, pois se a obrigação é do clube tem o “mando de campo” como diz o “caput” do artigo 7º, é claro que só pode ceder o campo para ele próprio e para os seus jogos pois é para quando tiver o “mando de campo”. Ter o “mando de campo” não é o mesmo que ser “dono do estádio” ou “dono do campo” ou “seu estádio” como dizia o artigo 17 do anterior regulamento. Não tenho dúvida de que se trata de norma muito mal redigida, mas se assim é, deve interpretada o mais literalmente possível, como é a hermenêutica em se tratando de regra restritiva de direito.
Assim, juridicamente não teria dúvida em afirmar que o Coritiba não tem obrigação de ceder o Couto Pereira ao Atlético enquanto perdurarem as obras subsidiadas para reforma da arena da baixada, pois o regulamento da competição, ao menos para o corrente ano, a tanto não autoriza.
Mas não sou ingênuo ao ponto de acreditar que a entidade/mãe - mãe para alguns, madrasta (no sentido depreciativo da expressão) para outros como o Coritiba já sentiu – faria interpretação estritamente jurídica da regra que ela mesma criou. Claro que não, ainda mais agora com a retomada do poder no Atlético por pessoa com notória influência junto á CBF.
Há muito tempo sabemos que a CBF é entidade imune à lei e ao Poder Judiciário. Sentimos isso em 1989 quando apelamos à Justiça. O Internacional sentiu em 2005 quando um torcedor buscou o Poder Judiciário para tentar barrar a “armação” feita em favor do Corinthians. E até a Receita Federal se sentiu impotente quando quis impedir contrabando no retorno da Copa do Mundo de 1994. Não será agora, quando se prepara uma lucrativa – para quem? – Copa do Mundo no Brasil, que regras serão respeitadas se atrapalharem tal objetivo. E nem pensar que o Coritiba sairia ileso, pelo contrário, caso quisesse discutir jurídica ou judicialmente a eventual cessão do estádio ao rival por ordem da CBF.
Assim, não se iludam, amigos, se o Coritiba não souber agir politicamente dentro da CBF, vamos ter que ceder nosso estádio para eles até a conclusão subsidiada da arena da baixada. E, se não soubermos negociar com o Atlético e a CBF, a cessão poderá ser com consequências humilhantes.
Primeiro porque, se não houver acordo diverso entre cedente e cessionário, o valor das despesas referentes a aluguel, despesas administrativas da federação, seguros, pessoal de quadro móvel e retenção de 5% da renda bruta para a federação local, não poderá ultrapassar 20% da renda bruta (§ 1º, do artigo 78, do regulamento), ou seja, mesmo em jogos de grande público pouco sobrará para nós. Imagine-se então o que restará quando de Atlético-Pr x Atlético-Go em noite chuvosa...
Depois porque, se não houver acordo que distribua de forma diversa, quando o mando do atleTIBA for deles, quem ficará com a carga de 10% dos ingressos assegurada no regulamento? Nem quero escrever. Imaginem a humilhação.
Se razões políticas de relacionamento com a CBF ou até com o próprio Atlético recomendarem que não haja oposição à cessão (as desconheço, mas dou o benefício da boa-fé à nossa direção), que trate a administração do Coritiba de negociar com vigor uma saída honrosa para que nossa torcida não sofra mais uma humilhação além das que já foi submetida em 1989 e 2009. Se nessas ocasiões a torcida e a direção concorreram para a penalização, agora não temos nada com o problema do Atlético e não podemos ser punidos, execrados, pisoteados e humilhados em nossa casa para que eles cresçam às nossas custas, não bastasse o que já cresceram e vão crescer à custa da coisa pública.
Muito, mas muito melhor e correto, será a direção do Coritiba levar à CBF o sentimento de que a cessão do estádio será conduta injusta para conosco, mostrando que quase metade da torcida do futebol paranaense não pode ser penalizada e humilhada apenas para que o rival se beneficie. E que a cessão será forte fator de tensionamento das relações sociais na grande Curitiba a ser evitado em face da insuperável e quase centenária rivalidade entre os clubes, pois os resultados políticos e até de abalo na segurança da sociedade podem ser de consequências nefastas e imprevisíveis,
E nada disso ocorrerá se a cessão for da Vila Capanema, seja em face da rivalidade bem menos acentuada, seja por se tratarem de equipes que não disputam o mesmo campeonato, ou seja ainda porque as datas dos jogos de ambos não coincidem. Se mesmo assim haverá malefício ao Paraná Clube, reconheço, será bem menor pois menor sua expressão e bem menor a rivalidade.
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Redigi o texto acima momentos antes do jogo contra o Flamengo, deixando para revisá-lo e postá-lo após. Não tenho ânimo para fazer a revisão - ficou como estava, perdoem eventuais impropriedades - e muito menos para comentar o jogo. Só quero dizer que a emoção negativa do momento pós-jogo está me levando a pensar que o sobrenatural está agindo contra nós. Há sapo enterrado no Couto Pereira, ou cuspimos em crucifixo, ou furamos olho de passarinho quando crianças, enfim, pecamos muito, e estamos pagando. Não é possível que, nem quando jogamos bem ou razoavelmente bem, as coisas possam dar certo. Precisamos,além de jogar bom futebol, pedir bençãos, rezar, chamar pai-de-santo, tocar em água benta, reclinar para Meca, enfim tomar todas atitudes conforme a crença de cada um para que o sobrenatural também nos favoreça. Também somos filhos de Deus e também merecemos ter sorte.
Sobre o autor
Benedito Felipe Rauen Filho, conhecido como Felipe Rauen, é coxa-branca de terceira geração, pois tanto seu avô como seu pai também o eram. Em parte da infância e da juventude morou na rua Maria Clara, a cem metros do estádio do Coritiba, do qual desde casa sentia o "cheiro".
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Sobre o blog
O nome “Bola de Couro” serve para revelar a geração do autor, que acompanha o Coritiba desde o tempo em que elas eram efetivamente de couro natural, e não sintéticas como hoje. Além de estar atento ao futebol moderno, especialmente graças à tecnologia que tornou o mundo uma aldeia global, o blog de vez em quando trará algumas reminiscências das tantas glórias de que o Coritiba é coberto e que estão mais na memória de cada um do que em imagens físicas, atendendo também a um nicho da “velha-guarda” de Coxanautas que se manifestou desde a primeira coluna do autor. Mas todos, de qualquer geração, serão bem-vindos a colaborar e criticar em espaço que se pretende democrático.
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