O julgamento dos indomáveis
Não conheço o processo instaurado no Conselho Deliberativo e menos ainda tive acesso direto ao parecer da comissão processante. Valendo-me de notícia aqui veiculada tenho que aquela comissão propôs – ou vai propor na reunião do Conselho Deliberativo – a exclusão dos envolvidos no caso que ficou conhecido como “WhatssApp”.
Por formação e pelo exercício profissional, sempre me posicionei à vista de atos e fatos concretos a mim trazidos, jamais pelo “ouvir dizer” e tampouco por influência do denominado “clamor público” (dificilmente bom conselheiro). Aqui, porém, não posso desprezar o amplo noticiário, veiculado através de meios de comunicação idôneos, e por isso opino com base nele, apenas como torcedor e colunista.
Já disse neste espaço que, diante da reprodução das gravações incriminatórias, a única defesa pública dos envolvidos – se dizentes “indomáveis” – foi quanto à forma da captação da prova, jamais lendo ou ouvindo desmentidos sobre o conteúdo. Esta omissão traz como consequência a revelia – ao menos para o público externo, pois desconheço se no expediente interno houve contestação – que resulta em admissão dos fatos como verdadeiros.
E o conteúdo levado a público, e não desmentido nos meios de comunicação, é grave e mostra conduta claramente incompatível com o exercício de cargo de direção de um clube de futebol, ainda mais o Coritiba de centenária história e tradição e pelo qual passaram tantos homens probos.
É dever de qualquer associado do Coritiba “abster-se de ato que desprestigie o clube, interna ou externamente, ou prejudique os seus interesses ou a sua imagem” (Estatuto, artigo 33, V). A conduta dos sindicados sem dúvida desgastou e desprestigiou muito a imagem do clube e, se é causa suficiente para uma punição de qualquer associado, mais ainda é em face da agravante de serem os envolvidos dirigentes, pois o artigo 121 do estatuto exige dos membros da direção do clube lealdade, probidade e transparência, vedando-lhes, dentre outras hipóteses, usar da entidade em benefício próprio.
Assim, acho difícil que não se cumpra a previsão estatutária de exclusão em face do cometimento de “falta grave ou prejudicial aos interesses do clube” (artigo 37, III, parte final), em que pese o Conselho Deliberativo possa decidir como melhor entender à luz do que lhe foi ou for mostrado.
O Conselho que julgará os fatos é constituído por homens dignos e honrados e saberá tomar uma decisão justa e adequada para o caso, os eleitos para se mostrarem merecedores da confiança de quem os elegeu, e os natos para honrarem a história que fizeram no e pelo Coritiba.
Por fim, uma observação. Se o presidente do Conselho Deliberativo já anunciou que renunciará ao cargo, não vejo sentido em que ainda presida o órgão quando do julgamento em questão. Afinal, se está saindo qual a razão para não ofertar a renúncia já na abertura da reunião, ou até antes? Renúncia é ato pessoal e unilateral, não necessita aprovação. E renúncia não pode ser com data marcada e menos ainda condicional ao exercício da presidência apenas para um ato. Anunciada, a rigor está consumada, faltando apenas mera formalidade. Mas se assim não agir, certamente atuará o renunciante no julgamento como um magistrado, de forma isenta, imparcial e impessoal. É o que se espera.
Sobre o autor
Benedito Felipe Rauen Filho, conhecido como Felipe Rauen, é coxa-branca de terceira geração, pois tanto seu avô como seu pai também o eram. Em parte da infância e da juventude morou na rua Maria Clara, a cem metros do estádio do Coritiba, do qual desde casa sentia o "cheiro".
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Sobre o blog
O nome “Bola de Couro” serve para revelar a geração do autor, que acompanha o Coritiba desde o tempo em que elas eram efetivamente de couro natural, e não sintéticas como hoje. Além de estar atento ao futebol moderno, especialmente graças à tecnologia que tornou o mundo uma aldeia global, o blog de vez em quando trará algumas reminiscências das tantas glórias de que o Coritiba é coberto e que estão mais na memória de cada um do que em imagens físicas, atendendo também a um nicho da “velha-guarda” de Coxanautas que se manifestou desde a primeira coluna do autor. Mas todos, de qualquer geração, serão bem-vindos a colaborar e criticar em espaço que se pretende democrático.
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