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Opinião, Polêmica e ConspiraçãoRodrigo Sibut Vieira

Como é que fica?



FATOS I

A torcida do Náutico levou para o Estádio dos Aflitos, na noite deste sábado, para o jogo contra o Atlético-GO, válido pela 27ª rodada do Brasileirão, uma faixa com a mensagem "Não irão nos derrubar no apito". A frase faz referência ao pênalti não marcado em um dos últimos lances da derrota do Timbu contra o Fluminense, em Volta Redonda. O árbitro Leandro Vuaden não gostou do protesto, chamou a Polícia Militar e só aceitou começar a partida após a retirada da faixa. A bola rolou com 16 minutos de atraso.

Fonte.: Lancenet
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A polêmica faixa exposta pela torcida do Náutico antes da vitória sobre o Atlético-GO pode ter um preço alto para o Timbu. O procurador do STJD, Paulo Schmitt, afirmou que a súmula da partida será analisada e que o clube poderá ser punido pela atitude de sua torcida.

Segundo Schmitt, a faixa, de autoria da estudante Ivana Albuquerque, pode ser considerada uma ofensa aos árbitros. "A faixa se enquadraria como ofensa a arbitragem. Pode ser considerada como conteúdo ofensivo, mas vamos aguardar a súmula", declarou o procurador.

O Timbu teria infringido o artigo 13 do Estatuto do Torcedor: "Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo". Caso seja punido, o Náutico será multado entre 100 e 100 mil reais, de acordo com o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Em entrevista à TV Globo, Ivana declarou que não acredita ter feito nada de errado e criticou a atitude de Vuaden. "Está na constituição que eu tenho direito de expressar minha opinião sobre qualquer coisa. Foi uma verdadeira estupidez do árbitro agir dessa forma", declarou a estudante.


Fonte.: Lancenet
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DÚVIDA

É um caso interessante que conforme a interpretação, pode se desconsiderar o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.

Artigos da Constituição Brasileira de 1988 relacionados com a liberdade de expressão

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V – o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Estatuto do Torcedor

Capítulo IV - Da Segurança do Torcedor Partícipe do Evento Esportivo

Art 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (incluído pela lei 12.299, de 2010)
...
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (incluído pela lei 12.299, de 2010).

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FATOS II

De acordo com a pesquisa, a torcedora agiu dentro dos seus direitos, quando manifestou sua opinião. E isso é reforçado pelo artigo 5º, itens VIII e IX e pelo artigo 220º, inciso 2º. Assim eu entendo que não houve nenhuma referência de caráter discriminatório referenciado ao árbitro. Vale lembrar o confronto entre Atlético-MG e Flamengo, quando a torcida do Flamengo usou apitos para manifestar apoio ao seu time.

Portanto, o árbitro não é o único dentro de um estádio a portar um apito e assim, não deveria ter agido como agiu, tomando para si uma responsabilidade ou um sentimento que não necessariamente era relacionado à ele.

Isto posto, não estaria o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor sendo contrário ao que diz a nossa Carta Magna?

Indo mais além...

Se o time atrasa, ele é citado na súmula que, posteriormente será utilizada pelos procuradores do STJD para julgar o clube citado e multá-lo de acordo com o artigo 206 do CBJD, que pode ser visto aqui ou aqui que prevê a cobrança de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto atrasado.

Nesse caso foi o árbitro, no exercício amador da atividade, que atrasou o inicio do jogo.

E agora? Vai ficar por isso mesmo ou vão usar o Náutico como bode expiatório também?
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FATOS III

Quero falar um pouco mais sobre o incidente que envolveu pai e filha e o jogador Lucas do São Paulo. Porque esse caso tomou maior repercussão do que o caso do torcedor escocês que foi assistir o jogo do Corinthians com a camisa do time que torce, o Celtic? Bode expiatório de novo?

O presidente Vilson cedeu uma entrevista para a rádio CBN-SP e expôs aquele que éo ponto de vista, se não de todos, da maioria.


A opinião sobre o fato de ambos os incidentes está bem escrita no blog Caixa Preta FC e pode ser lido na íntegra aqui e, que encerra da seguinte forma:

"Que me desculpem os defensores do puritanismo, aqueles que querem transformar o futebol em um esporte de freiras, onde se pede por favor para roubar a bola e só se xinga o juiz de bobão, mas a paixão das arquibancadas jamais poderá ser domada pela síndrome babaca do politicamente correto."
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FALTAM 6

SAV
RODRIGO
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