
JUSTIÇA DESPORTIVA
Protagonista de um lance lamentável na goleada do Coritiba sobre o Flamengo no último dia 14 de junho, o zagueiro Aírton, do Flamengo, foi a julgamento nesta tarde de sexta-feira, 26, na Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro.
No lance que originou a denúncia, a bola subiu e o atacante Ariel correu para disputar a cabeçada com Toró, do Flamengo, que o estapeou e, após derrubá-lo, o pisoteou. Em seguida Aírton veio em direção do atacante Coxa-Branca e o pisoteou ainda mais forte. Os jogadores caíram e, após se levantar, Ariel foi reclamar com o árbitro e com o adversário.
Ignorando a agressão de Toró e o fato de o jogador Coxa não ter revidado, o árbitro Wilson Luiz Seneme expulsou Aírton e Ariel, causando revolta da torcida presente ao Estádio Couto Pereira. Após requisitar o vídeo da partida, a Procuradoria do STJD entendeu injusta a expulsão de Ariel e não o denunciou. As agressões de Toró, porém, passaram em branco, mas o mesmo não aconteceu com Aírton, que foi denunciado com base no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar agressão física). Felipe, do Coxa, ainda foi denunciado pela expulsão no final da partida, com base no artigo 254 do CBJD (jogada violenta).
Na sessão de julgamento, contudo, conforme divulgado pelo site COXAnautas, o Procurador Paulo César Salomão Filho voltou atrás da decisão anterior da Procuradoria, que havia solicitado arquivamento da parte da súmula que falava da expulsão de Ariel, e ofereceu a denúncia em plenário, com a concordância de todos os auditores presentes.
Os três atletas e o árbitro prestaram depoimento e, após as defesas dos advogados, os auditores do STJD votaram os casos envolvidos no processo, decidindo pela suspensão do zagueiro Aírton por cinco jogos. O julgamento terminou empatado quanto a este atleta, já que dois auditores votaram por suspensão de 120 dias, mas o presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Roberto Teixeira, acabou votando pela pena mais branda e, por conta do "voto de qualidade", esta foi a decisão aplicada.
Quanto aos coritibanos, o atacante Ariel foi absolvido e o zagueiro Felipe foi suspenso por um jogo, após desclassificação da denúncia do artigo 254 para o 255 do CBJD. Como ele já cumpriu a automática, está liberado para pegar o Internacional.
Wilson Luiz Seneme, por fim, foi absolvido da denúncia no artigo 266 (relato impreciso/equivocado/inverídico na súmula) e se livrou de punição pela terceira vez consecutiva no STJD.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)