
JUSTIÇA DESPORTIVA
Mesmo após as declarações do Presidente da Comissão Nacional de Arbitragem (Conaf), Sérgio Corrêa, que afirmou categoricamente que a expulsão do meia Carlinhos Paraíba (foto) diante do Palmeiras havia sido injusta, o procurador Luiz Tavares Corrêa Meyer autuou o atleta coritibano - e o palmeirense Diego Souza - no artigo 253 do CBJD (praticar agressão física contra o adversário).
As declarações do presidente da Conaf foram amplamente divulgadas pela imprensa, quando afirmou que o árbitro Ricardo Marques Ribeiro havia sido suspenso pelas questões disciplinares: "Ribeiro poderia ter expulsado mais um ou dois jogadores do Palmeiras na partida. Além disso, Diego Souza, do Palmeiras, mereceu o vermelho, mas o Carlinhos Paraíba, do Coritiba, não".
A procuradoria do STJD, entretanto, não fez distinção entre os atos dos dois atletas, e os denunciou na infração que enseja pena de 120 a 540 dias de suspensão. O julgamento deve ocorrer nesta quarta-feira, 21, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 18h, conforme noticiou o site Justiça Desportiva.
A pena por dias corridos começa a contar a partir do dia seguinte ao julgamento e, caso haja condenação, Carlinhos pode vir a desfalcar o Cori diante do São Paulo no próximo domingo. Entretanto, é provável que o advogado do Coritiba foque no fato de o atleta não ter cometido o ato conforme descrito na súmula, ou ainda na desqualificação da infração, enquadrando o jogador em situações menos graves previstas no CBJD.
Segundo relatório do árbitro Ricardo Marcos Ribeiro, aos 23 minutos do segundo tempo, Carlinhos Paraíba teria atingido com um "soco, na altura do peito", o jogador Diego Souza, do Palmeiras, que, por sua vez "revidou com um tapa no rosto do seu adversário", de modo que ambos foram expulsos. As imagens, contudo, mostram Diego Souza claramente irritado, tentando agredir o jogador coritibano, que só depois de empurrado, tentou se livrar do adversário, mas sem agressões, apenas empurrões.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)