
LEGISLAÇÃO
Do site oficial do América-RN
CBJD: detenção de torcedor e lavratura de Boletim de Ocorrência livra clube de punição
A Resolução Nº 11, de 29 de março de 2006, do Ministério do Esporte, alterou dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e tornou expresso, no § 3º do art. 213, que a identificação e detenção do torcedor que lançar objeto dentro do campo, bem como a lavratura do Boletim de Ocorrência, retira a responsabilidade do clube de qualquer tipo de punição.
Leia o inteiro teor do art. 213, do CBJD:
Art. 213 Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes quando participante da competição oficial.
§ 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 2º Caso a invasão ou o lançamento do objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção do infrator com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência, na hipótese de lançamento de objeto, exime a entidade de responsabilidade.
§ 4º A entidade cuja torcida manifestar ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência será punida com a pena prevista no caput deste artigo e perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória sendo, na reincidência, excluída do campeonato ou torneio.
§ 5º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, a entidade de prática desportiva será punida com a exclusão de competição ou torneio.
§ 6º Na hipótese da aplicação da pena de perda do dobro do número de pontos prevista no § 4º deste artigo, fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição e a entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)