
CURIOSIDADE
Do site oficial da CBF
A RDI - 05/04, publicada em 30/06, estabelece nova sistemática para a contagem de cartões amarelos. Aplicando determinação da FIFA, se um atleta recebe um cartão vermelho diretamente, agora continuará sendo computado o cartão amarelo que tenha sido recebido em lance anterior. Assim, torna-se possível a aplicação de suspensão automática por dois jogos.
Doravante os árbitros assinalarão destacadamente, na súmula, os casos de aplicação direta de cartão vermelho, distintamente dos casos de aplicação do vermelho após o segundo amarelo.
Hoje, a CBF divulgou a RDI - 10/04, estabelecendo em 1º de agosto a data em que entra em vigor o novo critério, para dar tempo aos clubes quanto à adaptação à nova situação.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)