
JUSTIÇA DESPORTIVA
O Coritiba foi a julgamento na sessão da Quarta Comissão Disciplinar do STJD nesta tarde de sexta-feira, 24, após ter sido denunciado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em função de bombas que explodiram na divisão entre as torcidas no clássico AtleTiba do último domingo, 19, realizado na Baixada. O mandante também foi denunciado com base no parágrafo primeiro do artigo 213 do CBJD*.
A tese do advogado do Coritiba, Itamar Côrtes, se baseou na premissa de que as bombas não foram arremessadas no local de disputa do evento, mas sim nas arquibancadas, além de o clube não ter como reprimir quaisquer condutas, já que não era mandante da partida. Côrtes levantou ainda o histórico de absolvições de clubes visitantes em casos similares, falando ainda sobre o quão curiosa pareceu a pressa para o julgamento, já que o jogo ocorreu no último final de semana. Vale ressaltar que, se punidos, Coxa e A. Paranaense podem ter de cumprir a pena contra dois cariocas que correm sério risco de rebaixamento, Botafogo e Fluminense.
Mais performático, o advogado do clube da Baixada - e ex-vice-presidente do Coritiba - Domingos Moro desafiou os auditores a encontrarem duas bombas que trazia consigo, mostrando depois que uma estava em uma carteira de cigarros e outra dentro de seu sapato, alegando ser impossível a revista conseguir verificar algo nesses casos e criticando a polícia militar, que, para ele, deveria ter agido quando a primeira bomba explodiu. Ao final da exposição, pediu a absolvição de ambos clubes.
Apesar das exposições dos dois advogados, contudo, os auditores da quarta comissão não tomaram conhecimento das alegações e puniram as duas equipes com perdas de um mando cada e multas de R$ 20 mil para o mandante e R$ 10 mil para o Coxa.
Segundo o relator do processo, Rodrigo Fux, "é preciso que se tenha a noção da gravidade desses atos, e não se pode deixar passar isso impune", declaração que demonstra que o voto do auditor se dá muito mais por uma questão ideológica e moral do que com base na melhor técnica jurídica aplicável.
O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Washington Oliveira, Paulo Bracks e Roberto Teixeira. Os clubes ainda podem tentar recorrer da decisão.
* O artigo 213 prevê "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial", enquanto seu parágrafo primeiro dispõe: "Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo". Já o parágrafo segundo diz: "Caso a invasão ou o lançamento do objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação".
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)