
PERDA DE MANDO
Segundo informações veiculadas pela imprensa paranaense, o Coritiba pretende apresentar nesta terça-feira, 28, seu recurso ao Pleno do STJD requerendo a reforma da decisão da Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal, que condenou o clube à perda de um mando de campo e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, em decorrência dos incidentes no AtleTiba do último dia 19 de julho.
Segundo o responsável pelos assuntos jurídicos do Alviverde, Gustavo Nadalin, a fundamentação do clube se baseia em três argumentos, basicamente: "o Coritiba não tem poder de polícia, esse poder compete ao Estado; o Coritiba não detém poder de gerenciamento sobre o estádio mandante, no caso a Baixada e, por fim, focar na letra do artigo 213, que faz uma distinção sobre o mandante e a responsabilidade sobre a torcida adversária, e que seriam apenas dois casos onde poderia haver a punição ao clube visitante: a torcida invadir o gramado ou jogar objetos ao gramado prejudicando o andamento da partida", afirmou, em declaração ao jornalista Rodrigo Sell.
Outro aspecto são os precedentes sobre o tema, já que em casos idênticos não houve punição. “Na semana anterior, tivemos um jogo, Ponte Preta x Guarani, onde houve arremesso de objetos, tumulto, ambos foram denunciados, ambos absolvidos. Atlético x Corinthians na Copa do Brasil. Corinthians foi denunciado e relatado na súmula que um torcedor corintiano arremessou uma cadeira contra a torcida do Atlético, foi denunciado e absolvido, sempre citando o que está disposto no artigo 213”, comentou Nadalin.
O advogado não especificou, nas declarações transcritas na imprensa, se o clube tentará a obtenção de efeito suspensivo, o que seria o caso na eventualidade de o julgamento ser marcado para data posterior à determinação de cumprimento da pena, evitando que o recurso perdesse seu objeto.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)