
STJD
Por Luiz Fernando B. Budant Jr - COXAnautas
Quanto mais se reclama da arbitragem, mais ela aparece. No último sábado, o Coritiba venceu o A.Paranaense pelo placar de 1x0 dentro das quatro linhas, sem maiores interferências da arbitragem. Porém, fora delas, as duas equipes podem sair derrotadas.
A cada rodada em que a torcida do Coritiba reclamou da arbitragem, o clube sofreu na rodada seguinte, como se fosse uma forma de retaliação. Pênaltis duvidosos marcados, gols anulados e atletas praticamente provocados pelas arbitragens. No clássico, de sábado tudo parecia caminhar para uma normalidade atípica. Parecia, pois no final da partida, a súmula indicou a "facada" da vez. Coritiba e A.Paranaense devem ser denunciados pela procuradoria do STJD. O árbitro da FIFA, Ricardo Marques Ribeiro, relatou na súmula da partida, que torcedores do Coritiba arremessaram rolos de papel higiênico contra jogadores do adversário (sem os atingir) e após, lançou rolos de papel em chamas para dentro do gramado.
“Já recebi as imagens da súmula e agora estou aguardando as imagens da partida para fazer a denúncia. Tenho que olhar com calma tudo para definir como será feita a denúncia. Acredito que na quinta-feira possamos fazer a denúncia”, explicou Schmitt, por telefone, ao Paraná Online.
Quem conhece o Couto Pereira, sabe que todo jogo onde a torcida faz a cascata de papel, existe algum princípio de incêndio, rapidamente controlado por funcionários do clube, ou até mesmo torcedores. Porém, não significa que os rolos tenham sido lançados já em chamas e sim, por alguma ponta de cigarro lançada em cima dos papéis acumulados no fosso. Do lado rival, o árbitro relatou o lançamento de duas bombas em direção aos policiais que faziam o isolamento na divisão de torcidas.
Em caso de confirmação de denúncia na quinta-feira, 19, a dupla atleTiba será julgada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune os clubes que deixam de tomar providências para prevenir e reprimir desordem em sua praça; invasão de campo ou lançamento de objetos ao campo. A pena, em caso de condenação é a perda de até dez mandos de campo e multa de até R$ 100 mil.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)