
JUSTIÇA DESPORTIVA
Matéria assinada pelo jornalista Leandro Dutra, do site Justiça Desportiva, dá conta que o Coritiba foi novamente denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em virtude de incidentes junto à sua torcida, desta vez ocorridos na partida contra o Cruzeiro, derrota Alviverde por 3x1 em pleno Alto da Glória que levou à queda de Renè Simões.
Naquela oportunidade, indignados pelo resultado em campo e pelas provocações oriundas da torcida cruzeirense presente no estádio Coxa-Branca, mas, principalmente, pela grande presença de adeptos do A. Paranaense que engrossaram o número de torcedores do time de Minas Gerais, alguns integrantes da Torcida Organizada Império Alviverde se dirigiram para o local de divisão das torcidas com o intuito de rechaçar verbalmente as galhofas adversárias, para logo depois protestarem contra a diretoria pelo fraco desempenho do time Brasileirão.
Para conter a possibilidade de um confronto entre as torcidas, soldados da Polícia Militar do Estado do Paraná agiram com rapidez, efetuando, inclusive, um disparo de efeito moral para dispersar os manifestantes - o que imediatamente surtiu o efeito esperado.
Em seguida, visando garantir ainda mais a inexistência de qualquer conflito dentro do estádio Major Couto Pereira, os policiais militares escoltaram a torcida visitante para fora do local da partida, mesmo antes do apito final do árbitro.
Agora, com base na alegação de um suposto arremesso de artefato explosivo por parte dos torcedores manifestantes - que efetivamente não ocorreu - bem como pelo deslocamento dos torcedores em direção à torcida adversária, a Procuradoria do STJD denunciou o Coritiba pela infração dos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto)do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
As punições previstas nestes casos são bastante rigorosas. O primeiro artigo traz como pena o pagamento de multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e a decretação de interdição do estádio. Já o segundo dispositivo prevê, além da pena de multa, a possibilidade da perda de mando de uma a dez partidas.
O árbitro Paulo César de Oliveira, de igual forma, foi alvo da denúncia - por não ter relatado os alegados incidentes na súmula da partida. Assim, teria infringido o disposto nos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) ambas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em sendo condenado, Paulo César poderá pegar um 'gancho' de até 480 dias de suspensão.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)