
BRASILEIRÃO
O Coxa foi punido pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo em questão traz a seguinte redação: "Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. Pena: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil."
Nos bastidores, os mesmos jurados estariam afirmando que Diego, do A. Paranaense, também estaria irregular. A procuradoria do TJD já pediu as súmulas dos jogos do rival para abrir o processo. Se condenado, o rubro-negro será punido com 24 pontos - e ficará com (-)20 pontos! Isso cheira a sacanagem com o futebol do estado.
Nesse caso, pimenta no dos outros não é refresco...
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Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)