
BRASILEIRÃO
O site Coxan@utas procura destacar alguns dos principais artigos do regulamento do Brasileirão 2004. Trata-se de uma iniciativa visando ampliar o processo de publicidade e divulgação dos assuntos de interesse do torcedor, criando mais um canal alternativo de informação ao torcedor brasileiro.
A íntegra do regulamento do Campeonato Brasileiro de 2004 está disponível no site da CBF www.cbfnews.com.br.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2004
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2004, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte e quatro clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições de natureza geral, comuns à todas as competições oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições da CBF.
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 4º - As vagas brasileiras na Copa Libertadores de 2005 serão ocupadas pelos clubes classificados nos quatro primeiros lugares do campeonato.
Parágrafo único – Se o campeão da Copa do Brasil de 2004 estiver classificado entre os quatro primeiros do campeonato, a contagem a que se refere o caput deste artigo excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na Copa Libertadores de 2005, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil de 2004).
Art. 5º - As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2005 serão ocupadas pelos n primeiros clubes classificados no campeonato, sendo n o número de vagas brasileiras na Copa Sulamericana.
CAPÍTULO III
Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º - Somente poderão participar da primeira rodada da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o dia 15/04/04, ou seja, com três dias úteis de intervalo mínimo antes do início do campeonato, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até 14/09/04, portanto com intervalo de três dias úteis antes da 31ª rodada do Campeonato.
Art. 10° – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art. 12 – Nos casos de renovação de contrato o atleta terá condição de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação da renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior à 30 dias, contados a partir da data do término do contrato anterior.
Art. 13 – Para o atleta que retornar ao seu clube de origem, após um período de empréstimo, o seu contrato será reativado automaticamente, cabendo entretanto, ao Departamento de Registro e Transferência da CBF, registrar no BID a ocorrência da reativação do contrato, na mesma data do seu processamento na CBF.
§ 1° - Os prazos de condição de jogo previstos no regulamento da competição deverão ser observados, com relação à data de reativação do contrato, após retorno de empréstimo de atleta.
§ 2° - Na hipótese do retorno do empréstimo do atleta ocorrer após o encerramento do prazo de registros para a competição em questão, o atleta não estará apto à participar da competição.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 16 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6º) sorteio.
§ 1° - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3° - Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões recebidos) deverá ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o total de cartões amarelos.
§ 4° - Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e definição do decesso, em lugar do 6° item do artigo 16 (sorteio), o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até quatro dias, após o encerramento do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão ocorrerá através da disputa de pênaltis, observados os critérios adotados pela International Board.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 19 - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será do clube mandante.
Art. 20 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais) com exceção das meias entradas para estudantes (no valor de R$ 7,00) ou outras situações, conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais para associados, limitados ao valor mínimo de R$ 7,00 (sete reais).
§ 1° - Não será permitida a realização de nenhum tipo de promoção relativa ao preço de ingressos, referente à redução do valor mínimo definido no caput deste artigo.
§ 2° – Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator responderá, perante o borderô da partida, pela complementação dos valores correspondentes às diferenças verificadas, independentemente das sanções oriundas de processo junto ao STJD.
Art. 21 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º - Será descontado da renda bruta das partidas o percentual de cinco por cento destinado ao Fundo de Apoio à Série C do Campeonato Brasileiro de 2004.
§ 3º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§ 4º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das partidas.
Art. 22 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 23 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas, e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 24 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.
Parágrafo Único –As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pelas autoridades que a legislação definir, desses laudos constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e correspondente capacidade de público, anexando aos laudos as equivalentes memórias de cálculo das capacidades.
Art. 25 - A capacidade mínima dos estádios será de 15.000 espectadores sentados.
Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.
Art. 27 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco.
§ 1° - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.
§ 2° - As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação.
§ 3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
Art. 29 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2004.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
Observação:
Modificações de redação ocorridas em 03/03/04: parágrafo único do artigo 6°; artigo 7° e seu §2°; artigo 13; §4° do artigo 16; parágrafo único do artigo 24; artigo 27 e seus §1° e 2°.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)