
CONFUSÃO
A suspensão do meia Carlinhos Paraíba, do Coritiba, em função da confusão com Diego Souza no jogo contra o Palmeiras, gerou uma série de questionamentos por parte de torcedores e da própria imprensa.
Enquanto o Presidente da Comissão Nacional de Arbitragem (Conaf) atestou publicamente que o jogador coritibano sequer deveria ter sido expulso, o que fez com que o árbitro Ricardo Marques Ribeiro fosse afastado pela comissão, a procuradoria do STJD, na pessoa do procurador Luiz Tavares Corrêa Meyer, não tomou conhecimento da realidade dos fatos, atendo-se apenas ao relatório do próprio árbitro afastado pela Conaf.
A situação é, no mínimo, curiosa pois, se por um lado as duas entidades são independentes, por outro a confusão evidente entre elas mostra que o futebol brasileiro realmente está longe de apresentar segurança jurídica aos clubes e atletas, demonstrando evidente falta de seriedade.
Para fins de exemplo, pode-se citar as palavras do site GloboEsporte.com e de um jornal curitibano, que demonstraram surpresa diante da decisão:
O mais curioso foi o relato do árbitro Ricardo Marques Ribeiro, que na súmula afirmou que Carlinhos Paraíba teria dado um soco no peito do Diego Souza, que revidou com um tapa na cara do jogador Coxa. As imagens provam que não houve nenhuma das agressões citadas pelo árbitro e esta tese foi defendida pelos advogados dos dois times.
Dois dias depois da partida, o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Sérgio Correia, decidiu suspender o árbitro Ricardo Ribeiro, afirmando que sua atuação teria sido muito ruim, destacando inclusive o lance das expulsões, classificado por ele como um erro. Mesmo assim, os procuradores do STJD decidiram aplicar a punição máxima prevista no artigo 255 do CBJD.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)