
CURIOSIDADE
E a festa continua com o dinheiro dos clubes (e por conseqüência dos torcedores e associados). Confira a lista de despesas que o Regulamento do Brasileirão estabele aos 24 participantes do Campeonato:
Art. 21 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º - Será descontado da renda bruta das partidas o percentual de cinco por cento destinado ao Fundo de Apoio à Série C do Campeonato Brasileiro de 2004.
§ 3º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§ 4º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das partidas.
Art. 22 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 23 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas, e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Bom lembrar que além destas despesas regulamentares, diversas outras despesas operacionais são de responsabilidade dos clubes.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)