
CURIOSIDADE
Os advogados do Coritiba protocolaram na quarta-feira um pedido de anulação da partida entre Coritiba x Vasco realizada no dia 27 de outubro.
O pedido dos advogados do Coxa será analisado pelo STJD tendo em vista o lance não marcado pelo árbitro paulista Rodrigo Martins Cintra, quando o jogador Petkovic cobrou escanteio, a bola acertou a trave e voltou para o próprio jogador, que tocou na bola, dando continuidade ao lance. Nesta jogada o árbitro deveria ter marcado um tiro indireto em favor do Coxa e não ter deixado o lance seguir, o que aconteceu e acabou prejudicando o Coxa, pois na continuidade da jogada, Petkovic acabou sofrendo um penal que originou o gol da vitória do time carioca naquela partida.
Confira o que diz a legislação esportiva sobre a situação:
Do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 84. O pedido de impugnação será dirigido ao presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), em duas vias, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados, devidamente assinado pelo impugnante ou por procurador com poderes especiais e da prova do pagamento dos emolumentos.
§ 1º. São partes legítimas para promover a impugnação as pessoas físicas ou jurídicas que tenham disputado a partida, prova ou equivalente em cada modalidade ou as que tenham imediato e comprovado interesse no seu resultado
desde que participante da mesma competição.
§ 2º. A petição inicial será liminarmente indeferida pelo presidente do órgão judicante competente quando:
I - manifestamente inepta;
II - manifesta a ilegitimidade da parte;
III - faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;
IV - não comprovado o pagamento dos emolumentos.
§ 3º. O presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), ao receber a impugnação dará imediato conhecimento da instauração do processo ao presidente da entidade, para que não aprove a partida, prova ou equivalente até a decisão final da impugnação.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e, na reincidência, suspensão de 120(cento e vinte) a 240 (duzentos e quarenta) dias.
Parágrafo único - A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)