
JUSTIÇA DESPORTIVA
O zagueiro Aírton, que neste domingo, 14, na goleada por 5x0 do Coxa sobre o Flamengo, foi expulso de campo após um pisão covarde na virilha do atacante Ariel - expulso no mesmo lance, mesmo sem ter revidado - já tem "experiência" em lances desse tipo.
No jogo do último dia 20 de maio, válido pelas quartas-de-final da Copa do Brasil, contra o Internacional, o flamenguista pisoteou o atacante Nilmar, tendo sido denunciado pela Procuradoria do STJD, conforme havia prometido o Procurador Geral Paulo Schmidt à imprensa, após o jogo. Aírton foi julgado no dia 1º de junho e, para surpresa geral, acabou absolvido da acusação do artigo 253 do CBJD (praticar agressão física).
Sequer houve desclassificação para um artigo com pena menos grave - já que o 253 prevê suspensão de 120 a 540 dias - mas sim absolvição direta. O relator do processo foi o auditor Laerte Marzagão e o auditor Ricardo Graiche, que pedia suspensão por 120 dias, foi voto vencido durante o julgamento.
Nos próximos dias o jogador deve ser novamente denunciado, já que é praxe da Procuradoria do STJD oferecer denúncia sempre que há uma expulsão, mas Aírton não será considerado reincidente, já que, mesmo tendo cometido a infração no plano fático - as imagens provam isso -, ela não se consolidou no plano jurídico, uma vez que os auditores do STJD entenderam diferente e votaram pela absolvição.
Vale lembrar que, no mesmo lance em que Aírton e Ariel foram expulsos, Toró, do Flamengo, também pisou duas vezes no atacante Coxa, mas sequer recebeu amarelo e, caso a Procuradoria não solicite o vídeo do jogo, dificilmente será denunciado.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)