
JUSTIÇA DESPORTIVA
Expulso ao parar um lance de ataque do Corinthians no jogo do último dia 7 de junho, no Pacaembu, o ala-direito Márcio Gabriel acabou sendo denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ato hostil).
Apesar da prova de vídeo apresentada pelo advogado contratado pelo clube, Dr. Itamar Côrtes, ter deixado claro que o jogador poderia até nem ter sido expulso no lance - como alegou Côrtes no julgamento - os auditores da Terceira Comissão Disciplinar decidiram, por maioria de votos (três votos a dois), aplicar a pena mínima ao atleta, de suspensão por um jogo.
Votaram a favor da punição o Relator José Teixeira Fernandes e os auditores Mário Antônio Couto (presidente) e Giseli Amantino. Votaram pela absolvição os auditores Nicolao Constantino e Raphael Reimol.
Como Márcio Gabriel já cumpriu a automática no jogo contra o Flamengo, não estará impedido de enfrentar o Internacional no próximo domingo, 28, no Beira-Rio.
O que diferencia a suspensão por um jogo da absolvição, em termos práticos, é o fato de que, caso seja denunciado novamente, o jogador será considerado reincidente, o que não ocorreria se tivesse sido absolvido.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)