
CURIOSIDADE
A Comissão de Árbitros da CBF é a responsável pela organização das escalas de arbitragem de todas as competições organizadas pela CBF, ao qual compete, observar e cumprir as decisões, resoluções e considerações da FIFA quanto a arbitragem e à aplicação das regras internacionais definindo os árbitros, árbitros assistentes e 4º árbitros . Como também, divulgadas as escalas de árbitros das partidas organizadas pela CONMEBOL.
Para a realização do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2004 o Departamento Comissão de Arbitragem da CBF expediu duas circulares com objetivo de orientar os árbitros do campeonato sobre lances envolvendo situações de "mão intencional" e de "segurar o adversário".
Abaixo transcrevemos na íntegra o teor de ambas as circulares:
Rio de Janeiro, 29 de Março de 2004.
Circular da Comissão de Árbitros da CBF Nº 01/2004
Aos Senhores Árbitros, Árbitros Assistentes e Quarto Árbitro,
Assunto: Mão Intencional.
Prezados Senhores,
Se recorda aos árbitros que a mão intencional se pune geralmente com um tiro direto ou penal, se a falta foi cometida na área penal.
Normalmente não será aplicada uma advertência(cartão amarelo) ou uma expulsão (cartão vermelho).
Todavia, será expulso o jogador que impede com mão intencional um gol ou fruste uma oportunidade clara de gol.
Existem circunstâncias nas quais, além de cobrar um tiro livre direto, se deverá advertir (cartão amarelo) a um jogador por conduta anti-esportiva, por exemplo, quando o jogador:
· toca ou golpeia deliberada e intencionalamente a bola para evitar que o adversário a receba;
· se tenta marcar um gol tocando ou golpeando deliberadamente a bola. Instruções adicionais do “International Football Association Board”
Diz a Regra 12 – Faltas e conduta antiesportivaa, no ítem TIRO LIVRE DIRETO:
·tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal) página 25 e no item Sanções Disciplinares no capitulo Faltas Puníveis com uma advertância não consta em nenhum dos seus 7 (sete) sub-títulos punição por mão. (página 26)
Rio de Janeiro, 29 de Março de 2004.
Circular da Comissão de Árbitros da CBF N.º 02/2004
Aos Senhores Árbitros, Árbitros Assistentes e Quarto Árbitro,
Assunto: Segurar um adversário.
Prezados Senhores,
Uma critica muito comum contra os árbitros é sua incapacidade de identificar corretamente e punir a infração de segurar a um adversário. Essa incapacidade de avaliar adequadamente a ação de segurar a camisa ou o braço pode conduzir a situações controvertidas, de modo que é imprescindível que os árbitros INTERVENHAM imediatamente e com firmeza ante esta situação, em virtude da regra 12.
Geralmente um tiro livre direto é punição suficiente, porem em certas circunstâncias se deverá impor uma punição adicional. Por exemplo:
· será advertido (cartão amarelo) por conduta antiesportiva se um jogador segura o adversário para impedir que este obtenha a posse da bola ou possa colocar-se numa posição de jogo vantajosa.
· será expulso o jogador que impeça uma oportunidade clara de gol ao segurar o adversário (o mesmo critério se aplicará nos casos de mão deliberada e intencional) Intrusões adicionais International Football Association Board
Regra 12 – Faltas e conduta antiesportiva
No item tiro livre direto, diz textualmente que será punido com um tiro livre direto e um tiro penal se um jogador comete a falta dentro de sua própria área penal:
· empurrar a um adversário
· agarrar a um adversário
No item sanções disciplinares no titulo faltas puníveis com uma advertência, em nenhum dos 7 (sete) subtítulos impõe advertência expressamente por esses tipos de falta.
International Football Association Board – Livro de Regras, Página 25 e 26
Serviço
Confira as outras orientações aos árbitros acessando o site da CBF
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)