
JUSTIÇA DESPORTIVA
Atual líder da artilharia do Brasileirão, o atacante Kleber Pereira, do Santos, havia sido suspenso pelos dois últimos jogos do campeonato, abrindo caminho para que Keirrison, do Verdão, que tem um gol a menos que o santista, pudesse brigar pela artilharia.
Na última rodada, porém, K9 "não aproveitou" a ausência do rival, passando em branco e se mantendo um gol atrás de Kleber. E, após a sessão do Pleno do STJD desta quinta-feira, 4, K9 e Kleber poderão disputar no campo a artilharia, na última rodada, já que o jogador do Santos teve sua pena diminuída, e foi liberado para jogar.
Apesar de não haver perspectiva de que fosse agendada uma sessão do Pleno esta semana, na última segunda-feira, 1º de dezembro, o STJD "arranjou" uma data, agendando o julgamento do atacante Kléber Pereira antes do fim do Brasileirão.
A denúncia do atacante teve origem na partida contra o Vasco, quando ele afirmou, ao final do jogo: “O bolso dele (o árbitro Elmo Resende) deve estar cheio. Tem de botar esse juiz em todos os jogos do Vasco. Se esse juiz apitar sempre, o Vasco não vai cair. É uma vergonha para o futebol brasileiro”.
Numa lógica curiosa, o atacante afirmou no STJD que quis dizer que o árbitro estava sendo pago pelo trabalho dele, e não que teria recebido dinheiro do Vasco. “Posso ter sido infeliz nas palavras que disse, mas em momento nenhum quis dizer que ele tinha levado dinheiro do Vasco. Apenas afirmei que ele já era pago para fazer o trabalho dele, já que nós trabalhamos duro durante toda a semana para nos mantermos no nosso emprego. Daí acontece um equívoco da parte dele e acabamos prejudicados”, afirmou, em seu depoimento perante a Primeira Comissão.
O jogador foi denunciado pela Procuradoria no artigo 252 do CBJD (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo), que prevê pena de duas a seis partidas de suspensão, tendo sido condenado à pena mínima na primeira instância. Apesar de ter ficado comprovado o tom acusatório do jogador através do vídeo que foi apresentado, o Pleno reformou a decisão ao desclassificar a infração para o artigo 251 (reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares), apenando o jogador com apenas um jogo de suspensão, que já foi cumprido.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)