
JUSTIÇA DESPORTIVA
Como já era esperado desde sua expulsão na derrota do Coritiba diante do Grêmio, e mais ainda após a divulgação da súmula da partida, em que o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou uma "cotovelada" em Tcheco, o lateral-direito Marcos Tamandaré foi denunciado pela Procuradoria do STJD.
O que não se esperava, contudo, é que o jogador fosse incurso no artigo 253 do CBJD, que prevê sanção mais grave entre os três artigos que costumam ser aplicados em casos similares. Para que o torcedor possa entender como funcionam as denúncias e os julgamentos em casos como esse, o site COXAnautas traz alguns esclarecimentos:
O artigo 253 do CBJD prevê: "Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo", cuja pena é de suspensão de 120 a 540 dias. Raríssimas vezes o atleta denunciado nesse artigo é apenado com base nele, pois as defesas costumam pedir a "desclassificação" para os artigos cujas penas são mais brandas, como o 254 e 255, e invariavelmente obtêm êxito.
O artigo 254 prevê "Praticar jogada violenta", com pena de duas a seis partidas. Recentemente, em casos similares ao de Tamandaré - e até mais graves -, vários atletas foram denunciados nesse artigo "mais brando", como o atacante Kleber, do Palmeiras/SP. Kleber, aliás, é um exemplo de "perseverança". Considerado o mais indisciplinado jogador do Campeonato Brasileiro, ele já esteve seis vezes no STJD, sempre sendo absolvido.
Tamandaré será julgado em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, marcada para a próxima terça-feira, 25, a partir das 17h30. Ele cumpre suspensão automática na próxima rodada, quando o Coritiba recebe o Santos pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)