
JUSTIÇA DESPORTIVA
Expulso no final da derrota para o Grêmio, no Rio Grande do Sul, no último dia 16, após se estranhar num lance com Tcheco, o lateral-direito Marcos Tamandaré foi denunciado pela Procuradoria no STJD, que pediu a punição do atleta de acordo com o artigo 253 do CBJD (agressão), cuja pena é de 120 a 540 dias de suspensão.
O julgamento do atleta foi marcado para o fim da tarde desta terça-feira, 25, na segunda comissão disciplinar do STJD. Foi apresentada prova de vídeo (com áudio), além do depoimento do jogador. Após analisarem as provas e argumentos da defesa, os auditores decidiram por desclassificar a infração do artigo 253 para o 255 (ato de hostilidade), resultado que já era previsto, conforme matéria divulgada pelo site COXAnautas antes do julgamento.
Com a desclassificação da infração - por maioria de votos - a pena do jogador foi fixada em um jogo de suspensão e, como já cumpriu a automática diante do Santos, Tamandaré está livre para enfrentar o Vasco, no próximo domingo, 30, no Couto Pereira.
Disponível para voltar ao time, Tamandaré agora precisará contar com a confiança do treinador, já que o jovem Arílton o substituiu com louvor diante do Santos, tendo dado passe para um gol e sofrido pênalti convertido por Keirrison em outro lance.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)