
ADVERSÁRIO
O Marília, que até a quarta rodada liderava o Brasileirão da Série B - o MAC perdeu a liderança ao ser derrotado em Santa Catarina pelo Criciúma, por 2x1 - pode ter mais uma 'derrota', desta vez fora dos gramados: o site
Futebol Interior noticiou que o time de São Paulo foi acusado pela CBF de colocar em campo de forma irregular o zagueiro Leandro Camilo na partida da terceira rodada, quando o time paulista venceu em casa o Avaí, por 4x3.
Segundo a matéria, "a acusação é baseada no BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação, que não contava com o nome do jogador . A alegação é que Leandro ainda não teria o contrato regularizado e que por isso não poderia participar de nenhum jogo oficial. O caso será analisado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do Rio de Janeiro, na sessão da próxima quarta-feira.
Caso seja confirmado que o Marília escalou o atleta de forma irregular, a equipe pode perder seis pontos na tabela de classificação, isso porque neste tipo de acusação, o clube infrator perde o dobro dos pontos que estavam em jogo.
O advogado do MAC, Oswaldo Sestário, em entrevista ao repórter Leonardo Baran, afirmou que como a denúncia veio da própria CBF, a situação do clube fica mais difícil.
“No momento, não temos muito o que falar. Temos que analisar melhor o caso, mas é claro que como a acusação veio da CBF as coisas ficam mais difíceis, pois não poderemos contar com o depoimento deles (CBF) no julgamento”, afirmou.
Mas o advogado não acha que o clube seja o culpado. “O erro não foi do Marília, não houve má-fé. Vamos apurar antes de acusar alguém sem saber”, completou Oswaldo.
Mesmo com a bomba, Leandro Camilo está escalado pelo técnico Paulo Comelli para a partida do Marília nesta sexta-feira à noite, quando enfrenta o Criciúma, em Santa Catarina".
Leandro Camilo entrou em campo na noite de sexta-feira e participou da partida contra o Criciúma, que venceu o MAC por 2x1.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)