
ABSOLVIDO
O STJD julgou e absolveu por maioria de votos o atleta Gustavo (foto) no julgamento realizado durante a tarde-noite desta terça-feira, no Rio de Janeiro.
Gustavo estava incurso no art. 255 do CBJD, o que poderia levar uma punição de até três jogos de suspensão. Como o atleta já cumpriu a automática, o centroavante tem condição legal de atuar contra o Santo André, no sábado.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)