
JUSTIÇA DESPORTIVA
Em julgamento realizado nesta tarde de sexta-feira pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, o jovem zagueiro Lucas (foto), do Coritiba, foi julgado pela expulsão sofrida na vitória Coxa por 3x0 sobre o Figueirense
O defensor foi denunciado pela procuradoria do STJD no artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta), que prevê suspensão de duas a seis partidas. Na decisão, os auditores decidiram, unanimemente, aplicar a pena mínima de dois jogos ao atleta Coxa.
Como Lucas já havia cumprido a suspensão automática no empate por 2x2 contra o São Paulo, ele não poderá enfrentar o Botafogo neste sábado, 6, no Couto. O atleta já não estava nos planos do treinador, não tendo sido sequer relacionado pela comissão técnica, o que atenua o efeito prático da pena aplicada.
Ao site Justiça Desportiva, o advogado Itamar Cortes, do Coritiba, afirmou: "A defesa tentou descaracterizar a jogada violenta mas a Comissão se baseou no relato do árbitro na súmula punindo o jogador com a pena mínima. Mesmo se Lucas fosse absolvido, ele não estaria a disposição do técnico Dorival Jr. pois está a serviço do time no Campeonato Paranaense de Juniores", explicou.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)