
INCIDENTE
O Blog A Torcida que nunca abandona, assinado por Luiz Carlos Betenheuser Jr, divulgou um post destacando que na súmula da partida Coritiba 1×0 Internacional, o árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro (Fifa) anotou um incidente ocorrido aos 34 minutos do segundo tempo, classificada como uma má conduta do público.
Apesar de estar inelegível em determinados trechos, a versão digital da súmula da partida, disponível no site da CBF, apresenta a citação de que aos 34 do segundo tempo um fogo de artifício vindo da arquibancada caiu no gramado.
Segundo informou o blog, o torcedor envolvido com o uso do artifício se apresentou na delegacia existente no Estádio Couto Pereira para a confecção do Boletim de Ocorrência e no mesmo dia do jogo o documento foi encaminhado ao departamento jurídico do Coritiba, com cópia para o árbitro.
Com o procedimento, os advogados do Verdão terão mais e melhores subsídios para a defesa do Clube junto ao STJD, já que a identificação do torcedor ocorreu num prazo curtíssimo de tempo pelas autoridades.
Opinião do blogueiro
Apesar da anotação do árbitro, a conduta do público não foi a de arremessar propositalmente o utensílio ao campo de jogo. Naquele momento da partida, logo após a marcação do gol Coxa-Branca (anotado pelo argentino Ariel), a torcida promovia uma grande festa, incentivando o time em busca do segundo gol e da classificação.
A nítida impressão que tive foi a de que a torcida Coxa estava mais preocupada em apoiar o time do que atrasar a partida ou mesmo atingir algum atleta adversário. Agora, a missão de reverter uma possível pena fica a cargo do departamento jurídico do Coritiba.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)