
PUNIÇÃO
A CBF divulgou em seu site a perda de mando para a partida Coritiba x Tuna Luso, dia 27 de fevereiro, às 20h30, valendo pela Copa do Brasil.
Segundo súmula dos julgamentos feitos pelo STJD (3ª comissão julgadora) no dia 02 de maio deste ano, através do processo nº 024/2007, relativo ao jogo Coritiba x Botafogo, realizado em 19 de abril de 2007, pela Copa do Brasil, o Verdão foi incurso no Art. 213 § 1º do CBJD.
O auditor relator Dr. Luiz Tavares Corrêa Meyer proferiu o resultado de “Por unanimidade de votos, multar em R$ 10.000,00 mais a perda do mando de campo por 01 partida, o Coritiba FC, por infração ao
Art. 213 § 1º do CBJD.”
O que aconteceu?
Naquela partida realizada em 19 de abril, após o gol do Botafogo, o árbitro Elvecio Zequetto (MS) anotou na súmula o arremesso de dois copos atirados por torcedores que estavam nas cadeiras sociais contra o banco de reservas do time carioca.
Clique na imagem para ampliá-la.
Segundo a súmula, diretores do Coxa informaram ao árbitro que os responsáveis foram encaminhados à delegacia para preenchimento de Termo Circunstanciado e que ele não recebera a documentação para anexar à súmula.
O que diz a legislação?
O artigo em questão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em
sua praça de desporto.
PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes quando
participante da competição oficial.
§ 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não
prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou
local da disputa do evento desportivo.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)