
ESTATUTO
Por Rodrigo Sibut Vieira - COXAnautas
Quem recentemente esteve na Central de Relacionamento para acerto de mensalidades atrasadas e/ou reativação de títulos cancelados e/ou ainda mudança de setor, se deparou com uma novidade no termo de adesão do associado: a cobrança de uma taxa de adesão ou taxa de recadastro, adicionado a um valor de multa a serem pagos no processo de regularização do título do associado.
Essa mudança ocorreu, inicialmente pela existência de uma brecha no estatuto que cita o afastamento do quadro de sócios pela exclusão em caso o associado fique por 6 meses ou mais inadimplente. A outra situação foi o exemplo do número exacerbado de torcedores que se associou para assistir somente a final da Copa do Brasil.
Leia na íntegra as novas regras:
Na hipótese de exclusão do associado por inadimplência, caso haja interesse deste em reingressar no quadro associativo do Clube, este deve liquidar as parcelas em atraso, ou seja, os 6 (seis) meses inadimplentes após o último pagamento, bem como arcar com a TAXA DE RECADASTRO, no valor de R$ 90,00 (observado o reajuste anual).
Na hipótese de exclusão do associado por solicitação de cancelamento, caso haja interesse deste em reingressar no quadro associativo do Clube, este deve pagar multa equivalente ao período de carência para a readmissão (6 meses), calculado com base nos valores exigidos à época da solicitação de cancelamento, bem como arcar com a TAXA DE ADESÃO, no valor de R$ 20,00 (observado o reajuste anual).
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Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)