
FUTURO ALVIVERDE
As eleições que definirão os novos dirigentes do Coritiba ocorrerão na próxima segunda-feira, 21. Candidato único, o presidente Jair Cirino será eleito para mais dois anos como mandatário Coxa-Branca. Sem a possibilidade de um bate-chapa, os organizadores do movimento que coleta assinaturas para as eleições diretas no clube e mudança no estatuto, mudaram a meta e querem colher mais de mil assinaturas para reforçar ainda mais o pedido e garantir mudanças na política do clube.
Uma nova coleta de assinaturas já está marcada para esta quinta-feira, 17, na sede do MUC, anexa ao Couto Pereira. Os sócios serão recebidos entre as 10h e 18h. Com o objetivo de esclarecer os torcedores Alviverdes, especialmente os associados que assinaram a lista que acompanhará o Requerimento a ser protocolizado junto à mesa do Conselho Deliberativo do clube, os organizadores do movimento enviaram os seguintes esclarecimentos:
1) Foram arrecadadas cerca de 300 assinaturas de associados com direito a voto. Extraoficial e atualmente, o número de associados coritibanos com direito a voto é de 4556. Assim, para que o Requerimento ganhe 'corpo', será necessária a adesão de cerca de 912 (1/5) deste número total.
2) Os organizadores deste movimento de associados, objetivavam, a priori, protocolizar o Requerimento até o final desta semana, para que, com base no artigo 144 ou no artigo 45 (caso atingissem a marca de 912 assinaturas), ambos do Estatuto, pudessem pleitear a convocação de uma Assembleia Geral de Associados para a discussão de algumas reformas no estatuto coritibano - visando a alteração na forma de eleições, extinguindo a via indireta, entre outras.
Entenda um pouco mais sobre os dois 'caminhos' que os associados têm para percorrer:
Art. 144 - Este Estatuto Social será alterado por exigência legal, ou por proposta de, no mínimo, 20 (vinte) associados.
§ 1º - Recebendo a proposta de alteração, o presidente do Conselho Deliberativo a encaminhará à Comissão Legislativa para parecer técnico.
§ 2º - Exarado parecer, o presidente do Conselho Deliberativo, convocará a Assembléia Geral, considerando-se aceita a proposta quando aprovada pela maioria dos seus membros.
§ 3º - Aprovada a redação final da proposta, o Presidente do Conselho Deliberativo proverá o registro da mesma junto ao competente Cartório de Títulos e Documentos.
Com base neste artigo, vinte assinaturas de associados bastariam para dar início ao pedido de convocação de Assembleia Geral. No entanto, o presidente do Conselho Deliberativo, tal qual já ocorrera, poderia receber tal Requerimento e não o dispensar a celeridade necessária, encaminhando-o à Comissão Legislativa para a emissão de parecer.
O tempo poderia passar e este pedido cair no esquecimento, porquanto tudo ficaria centralizado na 'boa vontade' do presidente da mesa do Conselho Deliberativo.
A outra forma viável de convocação desta Assembleia diz respeito ao
Art. 45 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por sua própria iniciativa; por deliberação do Conselho Administrativo; de, no mínimo, 80 (oitenta) membros do Conselho Deliberativo; ou de 1/5 dos Associados com direito a voto.
§ 1º - Somente o associado admitido há mais de 1 (um) ano e no pleno gozo e seus direitos sociais poderá pedir a convocação de Assembléia Geral.
§2º - Os pedidos serão formulados através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo, que fará realizar a Assembléia em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Utilizando-se desta via legal, a margem de discricionaridade do presidente do Conselho Deliberativo quanto à convocação ou não da Assembleia acaba. Note-se o termo: 'A Assembleia Geral será convocada...". Outro aspecto importante a ser verificado é que os 20% (1/5) dos associados que assinarem o requerimento, o farão, instrumentalizando um PEDIDO que será encaminhado para apreciação do presidente do Conselho Deliberativo, conforme o § 2º deste artigo, veja-se: "Os pedidos serão formulados (...)dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo, que fará realizar a Assembleia em um prazo máximo de 90 (noventa) dias".
Este é o caminho ideal.
Com a assinatura de 20% dos associados, o Requerimento dará início à convocação da Assembleia Geral dentro de, no máximo, três meses.
Importante salientar que as previsões estatutárias relativas à Assembléia Geral Extraordinária têm o condão de lhe dar o caráter de urgência, dependendo do caso. Combinada com as demais disposições do Estatuto, esta previsão ganha grande relevância para os casos de necessidade premente de realização da Assembléia, como por exemplo, no caso de vacância dos cargos eletivos do Clube, ou ainda, como é o caso aqui, quando houver relevante motivo e clamor do quadro associativo.
Assim, em verdade, o que precisa ser apreciada é a urgência que tal convocação demanda - análise pautada em critérios de discricionaridade e conveniência. Por exemplo: o presidente do Conselho Deliberativo, ao receber o Requerimento proposto por 20% dos associados, desde que bem fundamentado a ponto de demonstrar a urgência da medida, poderá, de imediato, convocar a Assembleia Geral que passaria a ter um caráter'extraordinário'.
Inclusive, esta é a previsão estatutária que embasa o pedido de urgência no Requerimento a ser proposto:
Art. 44 - A Assembléia Geral ocorrerá:
I - (...)
II - extraordinariamente, em qualquer época. (Grifo não constante no estatuto).
Diante das duas possibilidades, em posse de cerca de 300 assinaturas de associados, os organizadores do movimento que as coletou no último final de semana, entenderam por bem, em prorrogar a data da protocolização do Requerimento, a fim de atingir, não mais a marca de 912 assinaturas, mas de 1000.
Assim, lançam o desafio aos associados coritibanos que estejam descontentes com a atual situação do clube, e que ainda não tenham assinado a lista disponibilizada no último final de semana, para que encampem a ideia da marca de 1000 assinaturas - demonstrando a força e união que marca a torcida Coxa-Branca.
Dando continuidade ao movimento, os associados poderão comparecer nesta quinta-feira, 17, ao posto de coleta de assinaturas, a ser instalado ao lado da sede do Movimento Unido Coritibano (MUC), no estádio Couto Pereira, das 10:00h às 19:00h, para demonstrar de forma ordeira, pacata e democrática, que a espera por atitudes vindas dos dirigentes coritibanos chegou ao fim e que, a partir de agora, o clamor popular por mudanças será ouvido, porquanto acionadas as vias legais.
Você, associado coritibano, tem um compromisso com o seu clube do coração: aponha sua assinatura na lista disponibilizada na sede do MUC e contribua, decisivamente, para que se rompa a inércia histórica que tomou conta do Conselho Deliberativo do Coritiba Foot Ball Club.
Clique aqui e acesse mais informações acerca das modalidades de eleição e quais os associados que posuem direito a voto.
Mais informações podem ser obtidas com Percy Goralewski - um dos organizadores do movimento, pelo e-mail percy@coxabranca.com
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)