
JUSTIÇA DESPORTIVA
Julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/PR na noite desta terça-feira, 28, após denúncia da procuradoria do tribunal em função de um atraso relatado na súmula do jogo diante do Cianorte, no último dia 2 de abril, o Coritiba conseguiu se livrar da punição.
A denúncia, fundamentada no artigo 215 do CBJD, poderia render até 5 mil reais por minuto de atraso - a súmula do site da Federação Paranaense é incompleta, e não traz a página em que há o relato de incidentes -, mas o Alviverde foi absolvido por maioria de votos.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)