
JULGAMENTO
O julgamento do Coritiba no STJD terminou com uma pena máxima para o Coritiba, com perda de 30 mandos de campo, interdição do Couto Pereira até que ele seja liberado pela CBF e também uma multa de R$ 610 mil. O clube foi absolvido apenas no artigo 233 que fala sobre deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto. A decisão ocorreu de forma unanime. Contudo, ainda cabe recurso para o Verdão, que deve ser apresentado até a sexta-feira,18 . O novo julgamento deverá ser marcado para o final de janeiro ou início de fevereiro. A expectativa é que a pena, a maior da história do futebol brasileiro, seja reduzida na segunda sessão.
A sessão do tribunal foi tensa para o Cori e seus representantes, durante a maior parte do tempo, denunciavam essa apreensão em suas expressões.
Em sua defesa, o Coritiba apresentou diversos materiais como a manifestação pacífica ocorrida no domingo, 13, quando torcedores fizeram um abraço simbólico no Couto Pereira, uma carta do presidente Jair Cirino endereçada ao secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Dellazari, alertando sobre a possibilidade de atos violentos serem praticados e também um relatório atestando o acréscimo de seguranças no estádio para a partida contra o Fluminense.
Provas em vídeo também foram utilizadas. A primeira delas foi uma reportagem exibida por um famoso programa dominical, condenando os atos e atribuindo a culpa deles para a Império Alviverde. A procuradoria, por sua vez, mostrou imagens envolvendo o funcionário do departamento de marketing do clube, Osvaldo Dietrich. Na reportagem foi afirmado que ele era o responsável pela segurança dentro do gramado do Couto Pereira. Imagens de toda a confusão também foram apresentadas durante o julgamento.
Testemunharam em favor do Coxa o Coronel Costa, da Polícia Militar do Paraná e Reginaldo Cordeiro, da Federação Paranaense de Futebol. O primeiro garantiu que a ação foi realizada por “marginais” de forma premeditada. Ele lembrou que jogadores, torcedores do Fluminense e jornalistas saíram ilesos. O coronel ainda revelou que a torcida do Fluminense também tentou invadir o campo, mas foi contida. Questionado sobre a forma em que ocorreu a entrada dos torcedores no campo, ele disse que ela não foi generalizada, mas que partiu de apenas um lado do estádio.
Já o representante da FPF procurou sustentar a tese que o Couto Pereira além de ter condições de sediar partidas, foi vistoriado três vezes em 2009 por diversas autoridades competentes. O problema no seu depoimento foi quando ele foi questionado se estava presente na partida e ele confessou que não. O objetivo de alguns auditores, durante boa parte do julgamento, foi esta. Desqualificar a defesa do Coritiba e também foi o caminho seguido pela procuradoria.
Do outro lado, o advogado do Cori, José Mauro do Couto Filho, chamou de aberração jurídica a pena máxima de 30 jogos longe do Couto Pereira, além de uma multa de R$ 600 mil. O advogado bateu firme na posição de que o clube tomou todas as medidas preventivas que lhe eram cabíveis. Ele lembrou do passado pacífico da torcida do Cori que nunca foi denunciada no STJD e argumentou que a condenação está dentro do esperado, mas que excessos não podem ocorrer, apesar de reafirmar que há provas suficientes para a absolvição do clube.
Vale ainda destacar que a procuradoria desqualificou o relato de um profissional de segurança pública e também de uma pessoa credenciada pela própria CBF para vistoriar os estádios do Paraná.
Já o funcionário do clube, Osvaldo Dietrich, foi punido por unanimidade com 720 dias de afastamento do futebol, apesar de Couto Filho argumentar que o funcionário estava impedindo um torcedor do adversário de praticar atos violentos. O Fluminense, por sua vez, foi julgado e punido com multa de R$ 14 mil pelos 14 minutos de atraso que acarretou, inclusive, em desrespeito ao hino nacional.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)