
JUSTIÇA DESPORTIVA
A exemplo do que aconteceu no ano passado, o Coritiba foi absolvido por uma pena que já havia sido cumprida. À época, logo na estreia do Campeonato Brasileiro 2008, o meia Carlinhos Paraíba foi expulso injustamente e punido com três jogos de suspensão para, depois de já ter ficado de fora de duas partidas, acabar sendo absolvido, numa decisão que chegou tarde, graças ao indeferimento do efeito suspensivo do recurso.
Já no Campeonato Brasileiro deste ano a punição não foi a um atleta, mas sim ao próprio clube, com novo prejuízo ao Cori por uma decisão intempestiva da Justiça Desportiva, desta vez inédita. O Coxa perdeu um mando de campo pela confusão envolvendo parte de sua torcida com torcedores do A. Paranaense e, mesmo não sendo o mandante do jogo, foi condenado à perda de um mando de jogo e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Sabendo que a decisão era absolutamente antijurídica, o advogado do clube protocolou um recurso junto ao Pleno do STJD, com o essencial pedido de efeito suspensivo, que mais uma vez foi negado. Caso tivesse sido deferido este pedido, a decisão desta quinta-feira, 27, na qual o STJD absolveu o clube pela perda de mando de campo - que acabou já sendo cumprido na 17ª rodada do Campeonato Brasileiro - certamente teria eficácia, o que não aconteceu.
Na ocasião, o Alviverde foi obrigado a mandar seu jogo a mais de 100km da capital paranaense, optando por jogar em Cascavel, contra o Santos. Com a decisão o Coxa, apesar de não ter como reverter os prejuízos pela derrota, além do deslocamento e compra de máscaras por decisão da Justiça, não precisará mais pagar a multa de R$ 10 mil.
Um fato curioso é que o efeito suspensivo foi negado justamente por Virílio Val, o mesmo auditor que absolveu o Coritiba nesta quinta-feira.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)