
ELEIÇÕES
Por Luiz Fernando B. Budant Jr - COXAnautas
As eleições no Coritiba começam a esquentar. Segundo informações da Rádio Transamérica, na tarde desta sexta-feira, 21, o torcedor André Machado Lopes, protocolou na secretaria do clube através de seu advogado Luiz Fernando Pereira, um pedido de impugnação da Chapa Coritiba, Nós Construímos, liderada por Vilson Ribeiro de Andrade, representando a situação.
Segundo protocolo, existem três integrantes da chapa que não estavam com suas obrigações em dia com o clube, no prazo de 90 dias antes da eleição, conforme rege o Estatuto do Coritiba, o que os impediria de votar e ser votado. Desta forma, pede a impugnação da chapa, mas alerta que tanto o Estatuto do Coritiba, como o regulamento das eleições, não falam em prazo para resposta da secretaria. O advogado Luiz Fernando Pereira acredita que a resposta deve ser dada em 5 dias. Caso não seja possível, promete recorrer à Justiça Comum.
Procurado pela reportagem da Rádio Transamérica, o Coritiba respondeu que não existe possibilidade de impugnação, uma vez que o prazo estatutário para tal ação, venceu nesta quinta-feira, 20. Segundo Julio Jacob Jr, presidente em exercício do Conselho Delinerativo, nem mesmo a Justiça Comum pode ser acionada, já que o prazo encerrou e o pedido foi protocolado após o encerramento do mesmo. Julio Jacob Ainda alertou, que de acordo com o Estatuto, os integrantes podem ser substituídos a qualquer momento, caso seja realmente identificada irregularidade.
De acordo com o apurado pelo Portal COXAnautas, o Regulamento das Eleições confirma em seu item 1.2 que "Poderão votar os associados em pleno gozo de seus direitos nos termos dos art. 31, VIII, 32, I e II do Estatuto do Clube", no item 1.3 que "Publicado o edital de convocação ao pleito eleitoral, através do “site” oficial do Clube, dar-se-á conhecimento da relação dos associados aptos ao exercício do voto (art. 47), e republicação em data de 8 de dezembro de 2014, com a exclusão dos inadimplentes das obrigações financeiras ou que não estejam em gozo de seus direitos" e, por fim no item 1.4, que "A quitação posterior do débito após a referida data não reabilitará o associado para participar do pleito eleitoral".
Também no Regulamento das Eleições confirma que o prazo final para registro de pedidos de impugnação, encerraram-se no dia 19, quinta-feira, conforme artigo 55 do Estatuto do Coritiba. Ainda assim, se aceito, o Coritiba deverá se pronunciar até o dia , 24 de novembro, data de encerramento do prazo para deliberação sobre as impugnaçõés de acordo com o artigo. 56, § 1º do Estatuto.
O Estatuto ainda prevê em seu artigo 56, § 2º, que as chapas tem até o dia 27 de novembro para saneamento de irregularidades. No dia 08 de dezembro, o Coritiba deverá republicar a relação atualizada de associados aptos ao exercício do voto de acordo com o item 1.3 do Regulamento I.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)