
RECURSO
Julgado e punido em sessão da quarta comissão disciplinar da última sexta-feira, 24, o Coritiba anunciou através de seu site oficial que não se conformará com a decisão que impôs ao clube a perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil, decorrentes de incidentes ocorridos na Baixada, no clássico AtleTiba do último domingo, 19.
A pena foi considerada descabida e desarrazoada, pois o clube mandante teve praticamente a mesma punição - perda de um mando e multa de R$ 20 mil - sendo que a ele caberia a segurança da partida, e não ao visitante, no caso, o Coxa.
De acordo com Gustavo Nadalin, responsável pelo Departamento Jurídico do Coritiba, houve um erro técnico-jurídico na aplicação da pena. "As duas únicas hipóteses segundo o CBJD - art. 213, parágrafo 2º - para um clube visitante ser punido são as hipóteses de o torcedor visitante ou invadir o gramado, ou arremessar algum objeto no gramado, o que de fato não ocorreu e não foi relatado e descrito na súmula. Os fundamentos dos votos abordaram tão somente questões morais e não o CBJD, por isso estamos confiantes em reverter o resultado no pleno do STJD", declarou.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)