
REFORMA ESTATUTÁRIA
Com o firme propósito de bem informar a torcida Coxa-Branca, especialmente os sócios Coritibanos em pleno exercício de suas prerrogativas eleitorais, acerca dos assuntos relacionados ao mais tradicional clube do futebol paranaense, o Portal COXAnautas disponibiliza um comparativo entre a atual redação e as suas respectivas propostas de alteração dos dispositivos legais contidos no Estatuto Alviverde.
Tal comparativo propiciará uma abordagem direta acerca das proposições que serão levadas à apreciação e votação pelos sócios Coritibanos na Assembleia Geral Extraordinária que tratará de um dos assuntos mais importantes na vida do centenário clube paranaense - a reforma estatutária, marcada para o próximo dia 28, às 18h00, no Espaço Belfort Duarte, do Estádio Major Antônio Couto Pereira.
Após inúmeras reinvidicações por parte dos torcedores Coritibanos que acreditavam ser a reforma estatutária o ponto de partida para a modernização do clube, o processo de reformulação da lei maior do clube está próximo de seu final, tendo sido disponibilizado aos associados Coritibanos o seguinte Edital de Convocação referente ao histórico momento:
CORITIBA FOOT BALL CLUB
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Com base nas disposições estatutárias ficam convocados todos os associados do CORITIBA FOOT BALL CLUB, com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos (Art. 32 e 43), para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2011, no Espaço Belfort Duarte, do Estádio Major Antônio Couto Pereira, às 18:00 horas em primeira convocação, e às 18:30 horas em segunda convocação, se necessária, com a seguinte ORDEM DO DIA:
I) Apreciação e votação da proposta de ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CORITIBA FOOT BALL CLUB (art. 144),
apresentado aos Associados pelo Conselho Deliberativo, após anuência havida na Reunião Extraordinária ocorrida no dia 13 de dezembro de 2010 e que contou com parecer favorável da Comissão Legislativa.
Curitiba, 14 de janeiro de 2011.
OMAR AKEL
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Após o longo trabalho de estudo e formulação das propostas de revisão estatutárias, eis o compêndio das proposições que serão submetidas à apreciação dos sócios Alviverdes:
TÍTULO I
DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS
Capítulo I
Do Clube
Redação atual: Art. 2º - O CORITIBA FOOT BALL CLUB terá duração por tempo indeterminado, somente podendo ser objeto de extinção ou fusão por proposta do Conselho Deliberativo e resolução de seus associados com direito a voto, reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada, exigindo-se, no caso de extinção, o voto favorável de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos referidos associados, e no de fusão, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos mesmos.
Proposta de nova redação: Art. 2º - O CORITIBA FOOT BALL CLUB terá duração por tempo indeterminado, somente podendo ser objeto de dissolução ou fusão por proposta do Conselho Deliberativo e resolução de seus associados, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada.
Redação atual: Art. 3º - O CORITIBA FOOT BALL CLUB será regido por este estatuto, pelo seu Regulamento Geral e diversos Regimentos, tendo como poderes, cujos membros não serão remunerados:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Deliberativo;
c) o Conselho Consultivo;
d) o Conselho Fiscal;
e) o Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 3º - O CORITIBA FOOT BALL CLUB será regido por este Estatuto e diversos Regimentos, tendo como poderes, integrados por membros não remunerados:
I - a Assembleia Geral;
II - o Conselho Deliberativo;
III - o Conselho Consultivo;
IV - o Conselho Fiscal;
V - o Conselho Administrativo.
Redação atual: Art. 4º - É facultado ao Clube, mediante a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, manter a gestão de suas atividades futebolísticas profissionais sob a responsabilidade de outra entidade, através:
I – da constituição de sociedade, onde o Clube deve ter, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) de seu capital e direito de voto;
II – da contratação de terceiro, com capacidade e especialização comprovadas para o desempenho da atividade.
Proposta de nova redação: Art. 4º - É facultado ao Clube, mediante a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, manter a gestão de suas atividades futebolísticas profissionais sob a responsabilidade de outra entidade.
Redação atual: Art. 5º - O Clube tem como sede o complexo esportivo, denominado Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, situado em Curitiba, na rua Ubaldino do Amaral, n° 37.
Proposta de nova redação: Art. 5º - O Clube tem como sede o complexo esportivo denominado Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, situado em Curitiba/PR, na Rua Ubaldino do Amaral, n° 63.
Capítulo II
Dos símbolos
Redação atual: Art. 7º - Os símbolos visuais do CORITIBA são representados sempre nas cores verde e branca.
Proposta de nova redação: Art. 7º - Os visuais do CORITIBA são representados sempre nas cores verde e branca.
Redação atual: Art. 9º - O emblema do Clube é constituído: por um círculo, simbolizando o globo terrestre; nas partes superior e inferior, desenho raiado, lembrando calotas polares em visual de alto relevo; em torno do círculo, no interior de duas linhas paralelas periféricas, está grafado o nome CORITIBA FOOT BALL CLUB, por extenso, com a grafia PARANÁ no espaço inferior; e, com destaque no centro de globo, as iniciais CFC.
Proposta de nova redação: Art. 9º - O emblema do Clube é constituído por um círculo, simbolizando o globo terrestre, contendo, nas partes superior e inferior, desenho raiado, lembrando calotas polares em visual de alto relevo; em torno deste círculo, no interior de duas linhas paralelas periféricas, está grafado o nome CORITIBA FOOT BALL CLUB, por extenso, com a grafia PARANÁ no espaço inferior; e, com destaque no centro de globo, as iniciais CFC.
Parágrafo único – Acima do emblema será colocada uma estrela, para representar a conquista de cada título brasileiro da divisão principal do país, podendo também ser incluída marca alusiva a conquistas de torneios nacionais ou internacionais expressivos, conforme decisão do Conselho Deliberativo.
Redação atual: Art. 11 – O Clube pode utilizar, como alternativa ao uniforme descrito no artigo anterior, camisa inteira branca, com gola e punho verdes e outra com listras verticais nas cores do Clube, ambas com o emblema à altura do coração.
Proposta de nova redação: Art.11 – O Clube pode utilizar, como alternativa ao uniforme descrito no artigo anterior, camisa com listras verticais nas cores do Clube, ou camisa inteira branca, com gola e punho verdes, ambas com o emblema à altura do coração.
Redação atual: Art. 12 – Outro uniforme poderá ser utilizado, a critério do Conselho Administrativo, "ad referendum" do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 12 – Outro uniforme poderá ser utilizado, a critério do Conselho Administrativo, "ad referendum" da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Redação atual: Art. 13 – Acima do emblema será colocado, sempre que o Clube for campeão brasileiro ou internacional de futebol profissional, estrela ou marca alusiva.
Proposta de nova redação: Art. 13 – As proporções básicas do pavilhão, emblema e camisas, serão especificadas em resolução normativa de competência do Conselho Deliberativo.
Redação atual: Art. 14 – As proporções básicas do pavilhão, emblema e camisas serão especificadas no Regulamento Geral do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 14 – O nome e imagem do Clube, seus símbolos, dísticos, frase, flâmulas, hino, uniformes e outros direitos são de seu uso exclusivo, podendo ser utilizados em promoções comerciais mediante prévia autorização do Conselho Administrativo, de acordo com as condições por ele estabelecidas, ficando expressamente vedada a sua utilização com finalidade política, religiosa, racista ou afins.
Parágrafo único – Sempre que possível, será sugerido ou solicitado ao patrocinador que a sua marca seja veiculada nas cores do Clube.
Capítulo III
Dos objetivos e das modalidades esportivas
Redação atual: Art. 15 – O Clube, além do futebol, sua finalidade essencial, manterá equipe para participar de disputas e eventos em outras modalidades esportivas – no mínimo em mais duas olímpicas – filiando-se às suas respectivas entidades.
Proposta de nova redação: Art. 15 – O Clube tem por objetivo, em proveito de seus associados:
I - Promover a prática desportiva em todas as suas modalidades, em particular o futebol, estimulando o desenvolvimento pessoal, a formação para a cidadania, o lazer, a integração dos participantes na plenitude da vida social, a promoção da saúde, da educação e a preservação do meio ambiente;
II - Cultivar e desenvolver atividades sociais, cívicas, filantrópicas e culturais relacionadas com suas práticas desportivas;
III - Filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das modalidades desportivas que praticar, bem como participar de disputas por elas organizadas, nas modalidades de seu interesse e também de disputas internacionais, oficiais ou amistosas;
IV - Contratar, ceder, doar, receber por cessão atletas de qualquer modalidade esportiva, inclusive os de nacionalidade estrangeira, na forma da lei;
V - Administrar, licenciar e explorar os direitos da propriedade industrial e intelectual do Clube;
VI - Organizar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, mediante convênio com entidade pública ou particular, podendo, ainda, firmar convênios públicos visando à constituição de centro de formação de atletas com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza.
Redação atual: Art. 16 – O Clube cumprirá com as normas impostas pelas entidades às quais estiver filiado, tendo como fim:
I – o desporto internacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de educação evitando a seletividade e as hipercompetitividade de seus praticantes com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer;
II – o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas com a finalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;
III – o desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidade do País e estas com outras Nações.
Proposta de nova redação: Art. 16 - Para a consecução de sua finalidade, poderá o Clube, nos termos da lei, e mediante aprovação prévia do Conselho Deliberativo, constituir ou participar de associação, fundação ou sociedade empresária, bem como exercer outras atividades cuja renda reverta em benefício da consecução de seus objetivos sociais.
Redação atual: Art. 17 – O desporto de rendimento será organizado e praticado:
I – de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes;
II – de modo não profissional, compreendendo o desporto:
a) semi-profissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizam remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos financeiros
Proposta de nova redação: Art. 17 – O Clube, além do futebol, sua finalidade essencial, poderá manter equipe para participar de disputas e eventos em outras modalidades esportivas, filiando-se às suas respectivas entidades.
Parágrafo único - A prática do desporto pelo clube, em qualquer modalidade, se dará:
I - de modo profissional, mediante remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes junto a atletas ou a pessoas detentoras de direitos sobre os mesmos;
II - de modo não profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizam remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos financeiros.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Capítulo I
Dos associados
Redação atual: Art. 18 – Será admitido como associado do CORITIBA FOOT BALL CLUB, aquele que expressar a sua vontade, independentemente de raça, crença ou ideologia política, uma vez preenchidos os requisitos estatutários.
Proposta de nova redação: Art. 18 – Será admitido como associado do Clube, aquele que expressar a sua vontade, independentemente de raça, sexo, crença ou ideologia política, uma vez preenchidos os requisitos estatutários.
Capítulo II
Da categoria dos associados
Redação atual: Art. 20 – O quadro social do CORITIBA é constituído pelas seguintes categorias de associados:
Proposta de nova redação: Art. 20 – O quadro social do Clube é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I – Contribuinte: aquele que, maior de 18 (dezoito) anos, contribui com o Clube, através de contribuições estipuladas de conformidade com o presente Estatuto;
Redação atual: II – Dependente: o cônjuge ou filho menor de associado contribuinte, entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, admitido na categoria independentemente de pagamento de jóia;
Proposta de nova redação: II – Dependente: o cônjuge ou filho de associado contribuinte, até 18 (dezoito) anos, admitido na categoria independentemente de pagamento de jóia;
Redação atual: III – Aspirante: aquele que, menor entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, não beneficiado na condição de Dependente, admitido na categoria, na forma do Regulamento Geral;
Proposta de nova redação: III – Aspirante: o menor entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, que não seja associado Dependente, e seja admitido na categoria;
Redação atual: IV – Atleta: aquele que, após ter sido julgado apto a competir pelo Clube, em qualquer modalidade esportiva, seja profissional ou amador, enquanto competir;
Proposta de nova redação: IV – Atleta: aquele que, após ter sido reputado apto a competir pelo Clube, dispute qualquer modalidade esportiva, de forma profissional, semiprofissional ou amadora, ostentando essa condição apenas enquanto competir pelo Clube;
Redação atual: V – Honorário: aquele que não pertencendo a quaisquer das categorias, for agraciado pelo Conselho Deliberativo do Clube com essa insígnia, por merecimento, na pratica de ação de relevante valor em favor do Clube ou ao desporto em geral;
Proposta de nova redação: V – Honorário: aquele que, não pertencendo a quaisquer das categorias anteriores, for agraciado pelo Conselho Deliberativo do Clube com essa condição, por merecimento, na prática de ação de relevante valor em favor do Clube ou ao desporto em geral;
Redação atual: VI – Benemérito: aquele que prestou ao Clube ou ao desporto, ajuda relevante;
Proposta de nova redação: VI – Benemérito: aquele que prestou ajuda relevante ao Clube ou ao desporto;
Capítulo III
Do título de associado patrimonial
Redação atual: Art. 26 - Os recursos advindos das vendas dos títulos patrimoniais do CORITIBA FOOT BALL CLUB serão aplicados, integral e exclusivamente, em projetos de obras que representarem acréscimo ao patrimônio do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 26 - Os recursos advindos das vendas dos títulos patrimoniais do Clube serão aplicados, integral e exclusivamente, em projetos de obras que representarem acréscimo ao patrimônio do Clube.
Capítulo IV
Dos associados honorários e beneméritos
Redação atual: Art. 27 - A proposta fundamentada para associado benemérito e honorário, deverá ser feita pelo Conselho Administrativo ou por 25 (vinte e cinco) membros do Conselho Deliberativo e será ela apreciada e aceita se, mediante votação secreta, for aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 27 - A proposta fundamentada para a atribuição da condição de associado honorário ou benemérito deverá ser feita pelo Conselho Administrativo ou por 25 (vinte e cinco) membros do Conselho Deliberativo e será considerada aceita se, mediante votação secreta, for aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
Capítulo V
Redação atual: Da admissão a quadro social e da comissão de sindicância
Proposta de nova redação: Da admissão ao quadro social e da comissão de sindicância
Redação atual: Art. 28 - A admissão de associado nas categorias constantes dos incisos II a IV do artigo 20, se dará após preenchimento da proposta junto à Secretaria do Clube assinada pelo candidato e por associado contribuinte apresentante.
Proposta de nova redação: Art. 28 - A admissão de associado nas categorias constantes dos incisos I a IV do artigo 20 se dará após preenchimento da proposta junto à Central de Relacionamento com o Associado do Clube, assinada pelo candidato.
Parágrafo único - Os dados cadastrais dos associados serão protegidos por dever de sigilo e confidencialidade imposto ao Clube, seus administradores, funcionários, prepostos e prestadores de serviço, a qualquer título, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, salvo em caso de expressa autorização prévia pelo associado.
Redação atual: Art. 29 - A proposta de admissão será examinada e julgada pela Comissão de Sindicância, que proferirá o seu parecer e o enviará à decisão final do Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 29 - A proposta de admissão será examinada e julgada pela Comissão de Sindicância, que proferirá o seu parecer e o enviará à decisão final do Conselho Administrativo.
Parágrafo único – A Comissão de Sindicância será constituída de 3 (três) membros nomeados pelo Conselho Administrativo dentre associados contribuintes efetivos submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
Redação atual: Art. 30 - A Comissão de Sindicância será constituída de 3 (três) membros nomeados pelo Conselho Administrativo, dentre associados contribuintes efetivos, submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 30 - É vedada a aprovação, pelo Conselho Administrativo, de proposta de admissão de associado nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização de Assembleia Geral.
Capítulo VI
Dos direitos dos associados
Redação atual: Art. 31 - O associado gozará dos seguintes direitos sociais, assegurados entre outros que forem deferidos pelo Conselho Administrativo, e não contrários a este estatuto:
Proposta de nova redação: Art. 31 - O associado, gozará dos seguintes direitos sociais, além de outros direitos que forem deferidos pelo Conselho Administrativo e não sejam contrários a este Estatuto:
I - freqüentar as dependências e praticar os desportos mantidos pelo Clube, respeitados os respectivos regulamentos;
II - recorrer ao Conselho Administrativo e ao Conselho Deliberativo, na defesa de seus direitos e dos interesses do Clube;
III - requisitar convites para visitas ao Clube, ficando responsável por elas;
IV - propor a admissão de novos associados.
§ 1º - Os associados dependente, aspirante e atleta gozarão somente dos direitos constantes dos itens I e II, deste artigo. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 2º – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
V - ter acesso à prestação de contas anual do Conselho Administrativo; (inserido pela proposta do novo Estatuto)
VI - visitar o estádio, o centro de treinamento e o museu, gratuitamente, em horário previamente agendado junto à Central de Relacionamento com o Associado do Clube; (inserido pela proposta do novo Estatuto)
VII - receber cópia do Estatuto e demais atos normativos internos do Clube, mediante o pagamento do respectivo custo de fotocópia ou reprodução digital. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
VIII - votar e ser votado, observadas as condições estabelecidas neste Estatuto. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Parágrafo único - Os associados dependentes, aspirantes ou atletas, gozarão somente dos direitos constantes dos itens I e II. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 32 - Somente terá direito a voto e integrar qualquer dos Poderes do Clube, inclusive participar da Assembléia Geral, observadas as demais disposições deste Estatuto, o associado contribuinte no pleno gozo da capacidade social e, no mínimo, há 1 (um) ano no quadro associativo, sem solução de continuidade; o associado fundador; o associado benemérito; o associado grande benemérito e o associado remido.
Proposta de nova redação: Art. 32 - Somente terá direito a voto, observadas as demais disposições deste Estatuto, o associado contribuinte no pleno gozo da capacidade social; o associado fundador; o associado benemérito; o associado grande benemérito e o associado remido.
Parágrafo único - Somente serão considerados aptos a votar nas eleições para o Conselho Deliberativo e o Conselho Administrativo os associados que tenham ingressado no quadro social do Clube há pelo menos 2 (dois) anos e 1 (um) dia antes da data da realização de Assembleia Geral com finalidade eleitoral.
Capítulo VII
Dos deveres e das obrigações dos associados
Redação atual: Art. 33 - São deveres do associado do CORITIBA FOOT BALL CLUB:
Proposta de nova redação: Art. 33 - São deveres do associado do Clube:
I - pagar pontualmente as contribuições a que estiver sujeito;
Redação atual: II - observar, respeitar e acatar o Estatuto, o Regulamento Geral, os Regimentos Internos e as demais normas do CORITIBA FOOT BALL CLUB;
Proposta de nova redação: II - observar, respeitar e acatar o Estatuto, os Regimentos Internos e as demais resoluções normativas emanadas dos Conselhos do Clube;
III - manter a sua credencial social atualizada e exibi-la em ordem sempre que exigida;
IV - aceitar o cargo ou função para os quais for eleito ou designado, admitida a sua escusa em caso de impedimento ou força maior;
Redação atual: V - abster-se de ato que desprestigie o Clube, interna ou externamente, ou prejudique os seus interesses.
Proposta de nova redação: V - abster-se de ato que desprestigie o Clube, interna ou externamente, ou prejudique os seus interesses ou a sua imagem.
Redação atual: Parágrafo único - O Regulamento Geral e Regimentos do Clube poderão estabelecer outros deveres, além dos constantes deste artigo, desde que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia, ou para salvaguardar a normalidade do funcionamento do Clube.
Proposta de nova redação: Parágrafo único - Os Regimentos do Clube, instruções e avisos, poderão estabelecer outros deveres, além dos constantes deste artigo, desde que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia, ou para salvaguardar a normalidade do funcionamento do Clube.
Redação atual: Art. 34 - É vedado ao associado promover manifestações de caráter político, religioso ou racista, nas dependências sociais.
Proposta de nova redação: Art. 34 - É vedado ao associado promover atos discriminatórios de qualquer natureza ou manifestação de caráter político, religioso ou racista nas dependências sociais.
Capítulo VIII
Das contribuições
Redação atual: Art. 35 - O atraso no pagamento de obrigação social, implica na suspensão automática dos direitos sociais.
Proposta de nova redação: Art. 35 - O atraso no pagamento de obrigação social implica na suspensão automática dos direitos sociais de qualquer associado.
Capítulo IX
Das penalidades
Redação atual, mantida pela proposta do novo Estatuto: Art. 37 - O associado infrator de disposições estatutárias ou regulamentares, independentemente da categoria ou de ser membro de um dos Conselhos, será passível das seguintes penalidades:
Redação atual: I - advertência verbal ou escrita, aplicada no caso de falta disciplinar ou de infringência de disposição estatutária ou norma do Clube, em que não for aplicável outra penalidade, a juízo do Conselho Administrativo;
Proposta de nova redação: I - advertência escrita, aplicada no caso de falta disciplinar ou de infringência à disposição estatutária ou norma do Clube para a qual não seja prevista outra penalidade;
Redação atual: II - suspensão de até 1 (um) ano, no caso de reincidência em falta punida com advertência, ou nas seguintes hipóteses: atentar contra o conceito público do Clube; fazer de má fé, declaração falsa no pedido de inscrição de dependente; ceder credencial ou recibo de quitação a não associado, facilitando o seu ingresso fraudulento no Clube; proceder de maneira inconveniente nas dependências do Clube ou em qualquer reunião por ele organizada; desrespeitar membros dos Conselhos no exercício de suas funções, funcionário ou representante do Clube; causar ao Clube ou a seus bens, dano material ou moral ou, sendo associado atleta, recusar-se, sem justa causa, de participar de competição na qual tenha sido inscrito pelo Clube;
Proposta de nova redação: II - suspensão de até 1 (um) ano, no caso de reincidência em falta punida com advertência, ou nas seguintes hipóteses:
a) atentar contra o conceito público do Clube;
b) fazer declaração falsa no pedido de inscrição de dependente;
c) ceder credencial ou recibo de quitação a não associado, facilitando o seu ingresso fraudulento no Clube;
d) proceder de maneira inconveniente nas dependências do Clube ou em qualquer reunião por ele organizada;
e) desrespeitar membros dos Conselhos no exercício de suas funções, funcionário ou representante do Clube;
f) causar ao Clube ou a seus bens, dano material ou moral; ou
g) sendo associado atleta, recusar-se, sem justa causa, de participar de competição na qual tenha sido inscrito pelo Clube;
Redação atual: IV - eliminação, ao Associado condenado em sentença criminal transitada em julgado; ao que cometer ato grave contra a moral social ou desportiva, ou contra os interesses do Clube; ao que revelar inadaptabilidade ao quadro social, pela repetida conduta inconveniente; ao que tiver sofrido 3 (três) advertências ou 2 (duas) suspensões num período de 24 (vinte e quatro) meses, ou 5 (cinco) advertências e 3 (três) suspensões em qualquer tempo.
Proposta de nova redação: IV - eliminação, ao Associado condenado por crime doloso, com decisão transitada em julgado; ao que cometer ato grave contra a moral social ou desportiva, ou contra os interesses do Clube; ao que revelar inadaptabilidade ao quadro social, pela repetida conduta inconveniente; ao que tiver sofrido 3 (três) advertências ou 2 (duas) suspensões num período de 24 (vinte e quatro) meses, ou 5 (cinco) advertências e 3 (três) suspensões em qualquer tempo.
Redação atual: § 1º - A advertência verbal será anotada, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, na ficha do associado.
Proposta de nova redação: § 1º - A pena de suspensão interrompe os direitos sociais, sem prejuízo das obrigações do associado suspenso.
Redação atual: § 2º - A pena de suspensão interrompe os direitos sociais, sem prejuízo das obrigações do associado suspenso.
Proposta de nova redação: § 2º - As penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo alcançarão os direitos dos dependentes do Associado apenado.
§ 3° - As penalidades serão comunicadas, por escrito, ao associado e anotadas em sua ficha social. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 4° - As penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo, alcançarão os direitos dos dependentes do Associado apenado. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 5º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 38 - Cabe ao Conselho Administrativo as aplicações das penalidades previstas neste Capítulo, de conformidade com os critérios adotados para tal finalidade no Regulamento Geral do Clube.
§ 1º - O Regulamento Geral deverá prever a criação e as funções de um Comitê de Ética, auxiliar no procedimento de aplicação das penalidades. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 2° - Sendo o infrator membro de qualquer um dos conselhos, cabe ao Conselho Deliberativo a aplicação da pena, observados os procedimentos previstos em seus próprios regimentos. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Proposta de nova redação: Art. 38 - Os associados responderão pelos danos materiais que causarem ao patrimônio do Clube, de seus arrendatários ou concessionários, inclusive por ato de seus dependentes ou convidados.
Redação atual: Art. 39 - Os associados responderão pelos danos materiais que causarem ao patrimônio do Clube, de seus arrendatários ou concessionários, inclusive por ato de seus dependentes ou convidados.
Proposta de nova redação: Art. 39 - Cabe à Comissão Disciplinar do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto, apurar de ofício ou por representação de terceiros, infração estatutária de associado, conduzir o devido processo e aplicar as respectivas penalidades.
Art. 40 - As penalidades serão comunicadas, por escrito, ao associado e anotadas em sua ficha social. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Capítulo X
Dos recursos
Redação atual: Art. 40 - O associado punido tem o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Proposta de nova redação: Art. 41 - O associado punido pela Comissão Disciplinar tem o direito de recorrer à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação.
Redação atual: § 1º - Ao receber o recurso, o Conselho que atribuiu a penalidade poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias.
Proposta de nova redação: § 1º - Ao receber o recurso, a Mesa Diretora do Conselho ouvirá a Comissão Disciplinar, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias.
Redação atual: § 2º - Confirmada a penalidade, encaminhará imediatamente o recurso ao Conselho Deliberativo, para a devida apreciação.
Proposta de nova redação: § 2º- Mantida a condenação pela Comissão Disciplinar, o recurso será apreciado pelo Conselho Deliberativo, na forma de seu regimento interno.
Redação atual: Art. 41 - O Conselho Deliberativo processará e decidirá sobre o recurso nos termos de seu Regimento Interno. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Capítulo XI
Da readmissão
Redação atual: Art. 42 - A readmissão ao quadro social processar-se-á nas condições para admissão inicial, observadas as demais condições estabelecidas pelo Regulamento Geral do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 42 - A readmissão ao quadro social processar-se-á nas condições para admissão inicial.
TÍTULO III
DA ASSEMBLEIA E DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
Da constituição e competência
Redação atual: Art. 43 - A Assembléia Geral, órgão soberano do Clube, será constituída pelos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos sociais (art. 32).
Proposta de nova redação: Art. 43 - A Assembleia Geral, órgão soberano do Clube, é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, competindo-lhe privativamente:
I - deliberar sobre alteração do Estatuto;
II - eleger ou destituir os membros do Conselho Deliberativo;
III - eleger ou destituir os membros do Conselho Administrativo;
IV - deliberar sobre dissolução ou fusão do Clube;
V - decidir a respeito dos recursos a ela dirigidos.
Art. 44 - A Assembléia Geral ocorrerá:
Redação atual: I - ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de dezembro, para o fim específico de eleger 120 (cento e vinte) membros do Conselho Deliberativo;
Proposta de nova redação: I - ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, para o fim específico de eleger, separadamente, os membros do Conselho Deliberativo e os membros do Conselho Administrativo;
Redação atual: Art. 45 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por sua própria iniciativa; por deliberação do Conselho Deliberativo; a pedido do Conselho Administrativo; de, no mínimo, 80 (oitenta) membros do Conselho Deliberativo; ou de 1/5 dos Associados com direito a voto.
§ 1° - Somente o associado admitido há mais de 1 (um) ano e no pleno gozo e seus direitos sociais poderá pedir a convocação de Assembléia Geral.
§ 2° - Os pedidos serão formulados através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo, que fará realizar a Assembléia em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Proposta de nova redação: Art. 45 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por sua iniciativa, ou a pedido:
I - de no mínimo, 80 (oitenta) membros do Conselho Deliberativo;
II - do Conselho Administrativo;
III - de 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I, II e III, o pedido será formulado através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo, que deverá, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder à convocação da Assembleia.
Redação atual: Art. 46 - A Assembléia Geral será convocada mediante Edital de Convocação, que estabelecerá o local, a data e o horário do início de seus trabalhos e a ordem do dia.
Proposta de nova redação: Art. 46 - A Assembleia Geral será convocada mediante Edital que estabelecerá o local, a data e o horário do início de seus trabalhos e a ordem do dia.
Redação atual: § 1º - Tratando-se de Assembléia Geral com finalidade eleitoral, o edital de convocação deverá prever o horário de início e término da votação, com duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) horas.
Proposta de nova redação: § 1º - O Edital de Convocação deverá ser publicado, pelo menos uma vez, em um jornal diário de Curitiba, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da Assembleia, podendo, ainda, ser divulgado através de outros meios de comunicação, bem como, considerada urgência da matéria a ser deliberada, ter o prazo de publicação reduzido pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Redação atual: § 2º - O horário deverá ser prorrogado apenas para efeito de votação dos portadores de senha que estejam no recinto, bem assim para efeitos de apuração.
Proposta de nova redação: § 2º- Tratando-se de Assembleia Geral com finalidade eleitoral, o edital de convocação deverá ser publicado com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias e prever o horário de início e término da votação com duração mínima de 6 (seis) e máxima de 9 (nove) horas.
Redação atual: § 3º - O Edital de Convocação deverá ser publicado, pelo menos uma vez, em um jornal diário de Curitiba, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data da sessão, podendo, ainda, ser divulgado através de outros meios de comunicação.
Proposta de nova redação: § 3º - O horário deverá ser prorrogado apenas para efeito de votação dos portadores de senha que estejam no recinto.
Redação atual: Art. 47 - Trinta (30) dias antes da data determinada para a realização da Assembléia Geral, a Secretaria do Clube afixará na sede social, relação dos associados com direito a voto em dia com as exigências estatutárias.
Proposta de nova redação: Art. 47 - Na mesma data de publicação do Edital de Convocação para realização da Assembleia Geral, a Central de Relacionamento com o Associado divulgará no site oficial do Clube e afixará na sede social, relação dos associados com direito a voto em dia com as exigências estatutárias.
Parágrafo único - Havendo atraso no cumprimento dos deveres de publicação previstos no caput deste artigo, deverá ser publicado edital fixando nova data.
Capítulo III
Redação atual: Da realização
Proposta de nova redação: Da realização da Assembleia
Redação atual: Art. 48 - A Assembléia Geral estará legalmente constituída em primeira convocação, desde que se verifique, à hora marcada, a presença mínima da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados com direito a voto.
Proposta de nova redação: Art. 48 - A Assembleia Geral instalar-se-á:
I - em primeira convocação, desde que se verifique, na hora marcada, a presença mínima da maioria absoluta dos associados com direito a voto; e
II - em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.
Redação atual: Art. 49 – A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal em exercício, o qual constituirá a Mesa Diretora indicando um vice-presidente e um secretário, e exporá o objeto da convocação.
Parágrafo único - Quando a Assembléia Geral tiver outra finalidade, que não eleitoral, será presidida por um associado aclamado pelos presentes ao início dos trabalhos. (suprimido pela proposta de novo Estatuto)
Proposta de nova redação: Art. 49 – A Assembleia Geral será instalada e dirigida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal em exercício, o qual constituirá a Mesa Diretora indicando um secretário, expondo ao início o seu objeto.
Redação atual: Art. 50 - Constituída a Mesa Diretora, antes do início dos trabalhos previstos na pauta, qualquer associado com direito a voto poderá manifestar-se sobre o objeto da convocação, por prazo não superior a 5 (cinco) minutos, assegurada prioridade na apreciação e deliberação quanto aos eventuais recursos encaminhados à Assembléia referente ao processo eleitoral.
Proposta de nova redação: Art. 50 - Constituída a Mesa Diretora, antes do início dos trabalhos previstos na pauta, qualquer associado poderá manifestar-se sobre o objeto da convocação, por prazo não superior a 5 (cinco) minutos, assegurada prioridade na apreciação e deliberação quanto aos eventuais recursos a ela encaminhados.
Redação atual: Parágrafo único - O associado só poderá voltar a se manifestar se o Presidente da Mesa o permitir.
Proposta de nova redação: Parágrafo único - O associado só poderá voltar a se manifestar se o Presidente da Mesa Diretora o permitir.
Redação atual: Art. 51 - A Assembléia Geral deliberará sobre os recursos a ela dirigidos, antes da sua instalação.
Proposta de nova redação: Art. 51 - Cabe à Mesa Diretora da Assembleia decidir, em primeira e última instância, sobre questões de ordem, bem assim elaborar e firmar a respectiva ata dos trabalhos.
§ 1º - Cabe à Mesa Diretora da Assembléia decidir, em primeira e última instância, sobre questões de ordem, bem assim elaborar e firmar a respectiva ata dos trabalhos. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 2º - Compete privativamente à Assembléia Geral: (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
I – destituir administradores;
II - alterar o estatuto.
a) – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste parágrafo é exigido deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Capítulo IV
Da Assembleia com fins eleitorais
Seção I
Do registro das chapas eleitorais
Redação atual: Art. 52 - Convocada a Assembléia Geral (art. 46) para fins eleitorais, até 20 (vinte) dias antes da data prevista para a realização da sessão, poderão os associados, agrupados em legenda completa, solicitar ao presidente do Conselho Deliberativo, através de requerimento pessoalmente entregue ou de protocolo junto à Secretaria do Clube, o registro de chapa para concorrer à eleição dos 120 (cento e vinte) membros Eleitos do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 52 - Convocada a Assembleia Geral para fins eleitorais, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a sua realização poderão associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo, o registro de chapa concorrente:
I – ao Conselho Deliberativo, composta de 160 (cento e sessenta) membros;
II – ao Conselho Administrativo, composta de 5 (cinco) membros, a saber: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente e Quarto Vice-Presidente.
Redação atual: § 1º - É vedada a inclusão do candidato em mais de uma legenda.
Proposta de nova redação: § 1º- Os candidatos a cargos eletivos do Clube deverão estar em pleno gozo de seus direito sociais e preencher uma das seguintes condições, além de outras previstas em lei ou neste Estatuto:
I - ser Sócio Contribuinte do Clube por no mínimo 48 (quarenta e oito) meses, ininterruptamente; ou
II - ser Sócio Remido; ou
III - ter cumprido integralmente o mandato para o qual tenha sido eleito no Conselho Deliberativo.
Redação atual: § 2º - Para figurar, em qualquer legenda, o candidato deverá apresentar declaração de fé coritibana e autorizar, por escrito, a sua inscrição, devendo esses documentos acompanhar o registro de chapa.
Proposta de nova redação: § 2º - É vedada a inclusão do candidato em mais de uma legenda.
§ 3º - Quando do registro da chapa, deverão ser apresentados relativamente aos
candidatos os seguintes documentos: (inserido pela proposta do novo Estatuto)
I - certidão, emitida pela Central de Relacionamento com o Associado do Clube, da regularidade social e o tempo atual de associação ininterrupta;
II - autorização, por escrito, à sua inscrição na chapa, da qual deverá constar declaração de fé coritibana.
§ 4º - As chapas deverão conter listas completas para o Conselho Deliberativo e o Conselho Administrativo, sendo uma para cada órgão, ambas contendo o tempo atual de associação ininterrupta de seus integrantes. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
§ 5º - Cumprirá aos candidatos das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo apresentar junto à inscrição para registro da chapa, detalhado “Plano de Metas”, contendo planejamento estratégico, Organograma e caderno executivo para o período de sua gestão. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 53 - É inelegível e impedido de exercer qualquer cargo ou função no Clube, aquele que, em ultima instância dentro do Conselho Deliberativo, não tiver aprovadas as suas contas, referentes a mandatos exercidos no Clube.
Proposta de nova redação: Art. 53 - É inelegível e impedido de exercer qualquer cargo ou função no Clube, o associado que:
I - em última instância dentro do Conselho Deliberativo, não tiver aprovadas as suas contas, referentes a mandatos exercidos no Clube, desde que não haja ressarcido os prejuízos a que fora responsabilizado;
II - tenha sofrido condenação por crime doloso, com decisão transitada em julgado;
III – esteja ocupando cargo, ou seja atualmente contratado profissionalmente por sociedades ou entidades que possam ser consideradas concorrentes do clube, quando esta contratação for incompatível com o cargo ou função pretendida no Clube, cabendo à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo decidir sobre eventual dúvida acerca da existência desta restrição;
IV – tiverem praticado atos ou fatos atentatórios à imagem ou patrimônio do Clube, devidamente comprovados em procedimento judicial ou administrativo;
V – tenha comprovada participação ou vinculação com movimentos autônomos, associação ou pessoa jurídica com histórico de práticas delituosas ou contravencionais previstas em Lei.
Redação atual: Art. 55 - Solicitado o registro, o presidente do Conselho Deliberativo dará imediata publicidade do mesmo, afixando-o em edital junto à Secretaria do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 55 - Solicitado o registro de chapa, o Presidente do Conselho Deliberativo dará sua imediata publicidade, com todos seus integrantes, divulgando-a no site oficial do Clube e afixando-a em edital junto à Central de Relacionamento com o Associado do Clube.
Parágrafo único - Mediante pagamento de uma taxa estipulada, será fornecida pela Central de Relacionamento com o Associado do Clube, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do pedido por escrito do coordenador da legenda, uma cópia da relação nominal dos associados com direito a voto e respectivos endereços.
Redação atual: Art. 56 - Afixada em edital a solicitação de registro de chapa, dela admitir-se-á impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Redação atual: Parágrafo único - Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem ao prazo de que trata este artigo, o presidente do Conselho Deliberativo decidirá sobre as impugnações e dirimirá eventuais dúvidas concernentes a composição das chapas, comunicando ao respectivo coordenador sua decisão. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Proposta de nova redação: Art. 56 - Afixada em edital a solicitação de registro provisório de chapa, dela admitir-se-á impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º – Em idêntico prazo, o Presidente do Conselho Deliberativo decidirá sobre as impugnações e dirimirá eventuais dúvidas concernentes à composição das chapas, comunicando ao respectivo coordenador sua decisão. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
§ 2º - Havendo irregularidade na composição das chapas, o seu coordenador poderá saná-la no prazo de 3 (três) dias da decisão de que trata o parágrafo anterior. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
§ 3º - Até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia, o Presidente do Conselho Deliberativo deferirá ou não o pedido de registro das chapas, de cuja decisão cabe recurso à Assembleia Geral, a ser apreciado no início dos seus trabalhos. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
§ 4º – Deferido o pedido de registro das chapas, será considerado para a ordem de colocação na cédula de votação, a antecedência no pedido de inscrição. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 57 - Havendo irregularidade na composição da chapa, o seu coordenador poderá saná-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da decisão de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
Proposta de nova redação: Art. 57 - Todas as comunicações referentes ao processo eleitoral serão feitas pessoalmente aos coordenadores de representação e divulgadas no site oficial do Clube.
Parágrafo único – A constituição definitiva das chapas para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Administrativo permanecerá disponível no site oficial do Clube e exposta em painel no dia da eleição.
Art. 58 - Até 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia, o presidente do Conselho Deliberativo deferirá ou não o pedido de registro de chapa, de cuja decisão cabe recurso à Assembléia Geral a ser encaminhado no início dos seus trabalhos. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Art. 59 - Todas as comunicações referentes ao processo eleitoral serão feitas aos Coordenadores de representação, mediante edital afixado na Sede do Clube, junto à Secretaria. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Art. 60 - Mediante pagamento de uma taxa estipulada no Regulamento Geral, será fornecido pela Secretaria do Clube, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do pedido por escrito do Coordenador da legenda, uma cópia da relação nominal dos associados com direito a voto e respectivos endereços. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Seção II
Das Mesas Eleitorais
Redação atual: Art. 61 - Até 3 (três) dias antes da eleição, o presidente do Conselho Deliberativo, para fins de sufrágio e escrutínio dos votos, nomeará tantas Mesas Eleitorais quantas forem as urnas necessárias para a votação.
Proposta de nova redação: Art. 58 - Até 3 (três) dias antes da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo, para fins de coleta e escrutínio dos votos, nomeará tantas Mesas Eleitorais quantas forem as urnas necessárias para a votação.
Redação atual: § 1º - A cada 250 (duzentos e cinqüenta) associados em condição de votar, será designada uma urna para votação.
Proposta de nova redação: § 1º - Cada Mesa Eleitoral será composta de 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, que não sejam candidatos, nem membros do Conselho Administrativo, servindo um como seu Presidente e os demais como mesários.
Redação atual: § 2º - Cada Mesa Eleitoral será composta de 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, que não sejam candidatos, nem membros do Conselho Administrativo, servindo um como seu presidente e os demais como mesários.
Proposta de nova redação: § 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá convocar funcionários do Clube para desempenhar a função de mesário.
§ 3° - O presidente do Conselho Deliberativo poderá convocar funcionários do Clube para desempenhar a função de mesário. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 4º - Havendo apenas uma única chapa concorrente às eleições, ficará a critério do presidente do Conselho Deliberativo, estabelecer o número de urnas necessárias para a votação. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 62 - Na abertura da Assembléia, cada legenda deverá indicar, dentre os associados do Clube, podendo ser candidato ou não, um fiscal por urna para acompanhar os trabalhos da respectiva Mesa Eleitoral.
Proposta de nova redação: Art. 59 - Na abertura da Assembleia, cada legenda deverá indicar, dentre os associados do Clube, podendo ser candidato ou não, um fiscal por mesa de coleta e escrutínio de votos, para acompanhar os seus trabalhos.
Redação atual: Parágrafo único - A não indicação prevista neste artigo não impede o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais, nem invalida o processo.
Proposta de nova redação: Parágrafo único - A falta de indicação de fiscais prevista neste artigo não impede o desenvolvimento dos trabalhos e nem invalida o processo.
Seção III
Redação atual: Da votação e da apuração
Proposta de nova redação: Da votação
Redação atual: Art. 63 - Nas Assembléias Eleitorais o exercício do voto será individual, pessoal, secreto e direto, não sendo permitido o voto por procuração (Art. 32).
Proposta de nova redação: Art. 60 - Nas Assembleias com finalidade eleitoral, o exercício do voto será individual, pessoal, secreto e direto, não sendo permitido o voto por procuração.
§ 1º - Para o Conselho Deliberativo, o eleitor deverá votar em apenas uma das chapas inscritas.
§ 2º - Para o Conselho Administrativo, o eleitor deverá votar em apenas uma das chapas inscritas.
§ 3º - Serão considerados nulos os votos que estiverem em desconformidade com as regras constantes do presente artigo.
Art. 64 - Encerrado o período de votação, seguir-se-á imediatamente a apuração dos votos pela própria Mesa Eleitoral, sendo o cômputo geral e proclamação do resultado de responsabilidade da Mesa Diretora da Assembléia. (suprimido pela proposta de novo Estatuto)
Parágrafo único - Será considerada vencedora a legenda que obtiver o maior número de votos válidos. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Art. 65 - Encerrada a Assembléia e lavrada a respectiva ata, será ela assinada pelos coordenadores das legendas, consumando a eficácia de todos os atos praticados pela Mesa Diretora dos trabalhos. (suprimido pela proposta de novo Estatuto)
Seção IV (inserida pela proposta do novo Estatuto)
Da apuração e da proclamação dos eleitos
Art. 61 - Encerrado o período de votação, seguir-se-á imediatamente a apuração dos votos pela própria Mesa Eleitoral, sendo o cômputo geral e proclamação do resultado de responsabilidade da Mesa Diretora da
Assembleia.
Art. 62 – Serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de votos válidos:
I – Pelo critério proporcional, para o Conselho Deliberativo, observando-se para o preenchimento das vagas, pelas chapas concorrentes, o quociente eleitoral;
II – Pelo critério majoritário, para o Conselho Administrativo.
§ 1º - O quociente eleitoral para o preenchimento das cadeiras do Conselho Deliberativo entre as chapas concorrentes será determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a serem preenchidas, desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), devendo ser considerada equivalente a 1 (um), se superior.
§ 2º - Não serão computados os votos brancos e nulos para a formação do quociente eleitoral.
§ 3º - Estabelecido o número de cadeiras que caberá a cada uma das chapas concorrentes, o seu preenchimento pelos candidatos das respectivas chapas se dará pelo critério de maior tempo atual de associação ininterrupta ao Clube dentre os candidatos da mesma chapa.
§ 4º - Havendo empate na eleição ao Conselho Deliberativo, quanto ao critério de tempo atual de associação ininterrupta ao Clube, será considerado eleito o candidato de mais idade.
§ 5º - Havendo empate na eleição ao Conselho Administrativo, será considerada e declarada eleita a chapa cujo candidato à presidência esteja associado do Clube há mais tempo, de forma ininterrupta; permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato de mais idade.
Art. 63 - Encerrada a Assembleia e lavrada a respectiva ata, será ela assinada pelo Secretário e coordenadores das legendas, consumando a eficácia de todos os atos praticados pela Mesa Diretora dos trabalhos.
Seção V (inserida pela proposta do novo Estatuto)
Da eleição simplificada ou de nova convocação
Art. 64 - Na hipótese de inscrição válida de apenas uma chapa para o Conselho Administrativo ou Conselho Deliberativo, será ela considerada eleita mediante ato formal do Presidente do Conselho Deliberativo, dispensada a realização de votação em Assembleia eleitoral.
Art. 65 - Na ausência de chapas inscritas ou na hipótese da ocorrência de votos brancos e/ou nulos em número superior ao de votos válidos para a eleição de quaisquer dos Conselhos, nova data será marcada ao pleito, para no máximo 30 (trinta) dias após.
Art. 66 – Na ausência de chapas inscritas para a nova eleição prevista na parte final do artigo anterior, será considerado o resultado da apuração de votos válidos da eleição anterior, devendo ser proclamada como eleita a chapa vencedora por tal critério.
TÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Capítulo 1
Da composição
Redação atual: Art. 66 - O Conselho Deliberativo é o Poder representante dos associados, competindo-lhe orientar e aprovar a gestão dos negócios sociais, com rigorosa observância às leis do País, deste Estatuto, Regulamento Geral do Clube e do seu Regimento Interno.
Proposta de nova redação: Art. 67 - O Conselho Deliberativo é o Poder representante dos associados, com a finalidade de orientar e aprovar a gestão dos negócios sociais, pela observância às Leis, deste Estatuto e do seu Regimento Interno.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)