
REFORMA ESTATUTÁRIA
Conferindo continuidade ao comparativo de alterações estatutárias que serão objeto de discussão pelos sócios do Coritiba Foot Ball Club na próxima segunda-feira, 28, o Portal COXAnautas publica a segunda parte da lista de propostas de alteração estatutária. Clique aqui e confira a primeira parte da lista comparativa entre o atual texto e as proposições de reforma estatutária.
Redação atual: Art. 67 - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - membros natos;
II - quarenta (40) membros vitalícios;
III - cento e vinte (120) membros eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados com direito a voto, com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 1° - são membros Natos do Conselho Deliberativo:
I - Os ex-presidente do Conselho Deliberativo e do extinto Conselho Diretor, desde que tenham concluído 2/3 (dois terços) do mandato, e os ex-presidentes do Conselho Administrativo, desde que tenham cumprido 2 (dois) mandatos;
II - Os associados agraciados com os títulos de benemérito e grande benemérito.
§ 2° - São membros vitalícios os associados remidos e contribuintes que tenham pertencido ao Conselho Deliberativo no mínimo por 3 (três) mandatos.
§ 3° - Assumirão efetivamente o cargo de Conselheiro, os 40 (quarenta) primeiros membros vitalícios, relacionados em ordem, de conformidade com os índices das respectivas presenças às reuniões do Conselho Deliberativo nos 3 (três) últimos mandatos de cada um, permanecendo os demais integrantes da relação na qualidade de suplentes.
§ 4° - Para efeito do índice de presença a que se refere o parágrafo anterior, computar-se-á, em favor do Conselheiro, como presença às reuniões do Conselho Deliberativo, não cumulativamente, aquelas havidas no período em que o Conselheiro esteve no efetivo exercício de cargo junto ao extinto Conselho Diretor, Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal do Clube, ou ainda junto à entidade ou órgão desportivo a que o Clube esteja filiado ou subordinado.
§ 5º - Vagando definitivamente cargo de Conselheiro vitalício, e somente nesta condição, assumirá a condição efetiva de Conselheiro, o suplente de Conselheiro que imediatamente estiver colocado na ordem a que se refere o parágrafo anterior.
§ 6º - Ocorrendo vaga de Conselheiro Eleito, esta será preenchida mediante eleição pelo próprio Conselho Deliberativo em sessão que se seguir a vacância, consoante critérios estabelecidos pela Mesa Diretora.
Proposta de nova redação: Art. 68 - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - Conselheiros Natos;
II - 60 (sessenta) Conselheiros Vitalícios;
III - 160 (cento e sessenta) Conselheiros Eleitos com mandato de 3 (três) anos.
§ 1º - São membros natos do Conselho Deliberativo:
I - Os ex-presidentes do Conselho Deliberativo, do extinto Conselho Diretor, e os ex-presidentes do Conselho Administrativo, desde que tenham cumprido 1 (um) mandato completo;
II - Os associados agraciados com os títulos de benemérito e grande benemérito.
§ 2º - Integrarão a lista de aptos a ocupar o cargo de Conselheiro Vitalício, associados contribuintes ou remidos que tenham pertencido ao Conselho Deliberativo no mínimo por 12 (doze) anos, ininterruptamente ou não, com presença igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das reuniões em cada período.
§ 3º - Ocuparão o cargo de Conselheiro Vitalício, os 60 (sessenta) primeiros nomes relacionados de conformidade com os índices das respectivas presenças às reuniões do Conselho Deliberativo nos 3 (três) últimos mandatos de cada um.
§ 4º - Para efeito do índice de presença a que se refere o parágrafo anterior, computar-se-á, em favor do Conselheiro, como presença às reuniões do Conselho Deliberativo, não cumulativamente, aquelas havidas no período em que o Conselheiro esteve no efetivo exercício de cargo junto ao extinto Conselho Diretor, Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal do Clube, ou ainda junto à entidade ou órgão desportivo a que o Clube esteja filiado ou subordinado.
§ 5º - Ocorrendo a vaga de Conselheiro Vitalício, será empossado o primeiro colocado na relação de que trata o § 3º.
§ 6º - Ocorrendo vaga de Conselheiro Eleito, esta será preenchida na sequência da ordem pelos remanescentes suplentes da mesma chapa, respeitado o critério consignado no art. 62, § 3º, deste Estatuto.
§ 7º - São considerados Suplentes os excedentes ao número de cadeiras obtidas pela respectiva chapa na Composição do Conselho Deliberativo.
§ 8º - Exaurida a lista de Suplentes às vagas existentes, serão preenchidas mediante eleição pelo próprio Conselho Deliberativo.
Art. 68 - Os Conselheiros eleitos poderão ser reeleitos sem limitação. (Sem correspondente na proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 71 — Perderá o mandato ou a investidura o Conselheiro que:
I - estiver em débito com o Clube, por prazo superior a 6 (seis) meses;
II - sem justificativa, deixar de comparecer, a cada quadriênio, a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) sessões alternadas do Conselho, ordinárias ou extraordinárias, a exceção unicamente do Conselheiro nato;
III - tiver procedimento incompatível com o decoro, o bom nome do Clube, ou divulgar assunto de interesse do Clube, ao qual tenha sido atribuído caráter sigiloso.
§ 1° - Na hipótese do item III, será a matéria colocada na “Ordem do Dia”, de reunião ordinária, pelo presidente do Conselho Deliberativo, para apreciação e julgamento, devendo esta decisão ser aprovada por voto secreto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus pares, presentes à sessão, assegurado o direito de defesa ao acusado, por si ou por seu defensor, antes do início da votação.
§ 2° - Em todas as hipóteses compete à Mesa do Conselho Deliberativo executar a medida.
§ 3° - A cassação do mandato do Conselheiro não o exime da aplicação de penalidade à pessoa do associado, pelo Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 71 - Perderá o mandato ou a investidura o Conselheiro que:
I - estiver em débito com o Clube, por prazo superior a 6 (seis) meses;
II - sem justificativa, deixar de comparecer, a cada triênio, a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) sessões alternadas do Conselho, ordinárias ou extraordinárias, a exceção dos Conselheiros Natos;
III - tiver procedimento incompatível com o decoro, o bom nome do Clube, ou divulgar assunto de interesse do Clube, ao qual tenha sido atribuído caráter sigiloso.
§ 1º - Na hipótese do item III, o assunto será levado, de ofício pela Mesa Diretora ou mediante representação de qualquer associado, à Comissão Disciplinar, para abertura de processo e julgamento, devendo a decisão da mesma ser posteriormente aprovada por voto secreto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes à sessão, assegurado o direito de defesa ao acusado, por si ou por seu defensor, antes do início da votação.
§ 2º - Em todas as hipóteses compete à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo executar a medida.
§ 3º - A cassação do mandato do Conselheiro não o exime da aplicação de penalidade à pessoa do associado, pelo Conselho Administrativo.
Art. 72 - Compete ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto:
Redação atual: I - eleger e empossar o seu presidente, seus 1° e 2° vice-presidentes e os seus 1° e 2° secretários;
Proposta de nova redação: I - eleger e empossar os membros da sua Mesa Diretora;
II - eleger e empossar os membros efetivos do Conselho Consultivo e seus suplentes;
III - eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
Redação atual: IV - eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo;
Proposta de nova redação: IV - empossar os membros do Conselho Administrativo;
Redação atual: V – (Suprimido por força da Lei n°11.127); (Redação anterior: “cassar o mandato de Membro do Conselho Administrativo, Presidente ou Membro da Mesa do próprio Conselho”.).
Proposta de nova redação: V - licenciar, a pedido, e apreciar pedidos de demissão, do seu Presidente, seus Vice-Presidentes ou secretários, bem como de qualquer membro dos demais Conselhos;
Redação atual: VI - licenciar, a pedido, e apreciar pedidos de demissão, do seu presidente, seus vice-presidentes ou secretários, bem como de qualquer membro do Conselho Administrativo e de membros dos demais Conselhos;
Proposta de nova redação: VI – empossar os seus membros eleitos e vitalícios e quando de sua efetivação os suplentes na hipótese de vacância temporária ou definitiva.
Proposta de nova redação: VII - preencher, por eleição, as vagas que se verificarem em qualquer dos Conselhos, e cujo provimento seja de sua competência, respeitadas, para cada cargo, as exigências para ele estabelecidas pelo Estatuto;
Redação atual:
VIII - apreciar, referendando ou não, a delegação de competência do Conselho Administrativo, a profissionais contratados;
IX - apreciar a proposta do Conselho Administrativo, fixando as obrigações sociais, constituídas de mensalidades, taxas de manutenção, jóias, anuidade e outras;
X - deliberar sobre proposta de emissão de títulos patrimoniais e seus respectivos valores;
XI - julgar, anualmente, o relatório e as contas apresentadas pelo Conselho Administrativo, estas com o parecer do Conselho Fiscal;
XII - julgar as contas da sua Mesa Diretora, referentes aos recursos por ela geridos;
XIII - apreciar, emendar e votar o plano de trabalho, a previsão orçamentária a suas propostas de alteração, apresentadas pelo Conselho Administrativo, e autorizar pagamentos de despesas não tituladas no orçamento;
XIV - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento e suas atualizações aplicações e deliberar sobre o plano financeiro para execução do mesmo, bem assim sobre as respectivas prestações de contas;
Redação atual: XV - autorizar e fiscalizar promoções de qualquer natureza em nome do CORITIBA FOOT BALL CLUB, com distribuições ou sorteios de prêmios, executadas e administradas pelo Conselho Administrativo ou delegadas a terceiros;
Proposta de nova redação: XV - autorizar e fiscalizar promoções de qualquer natureza em nome do Clube, com distribuições ou sorteios de prêmios, executadas e administradas pelo Conselho Administrativo ou delegadas a terceiros;
Redação atual: XVI - deliberar, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, sobre imposição de gravame real em imóvel de propriedade do Clube ou sobre transações imobiliárias, nelas compreendidas as locações que envolvam dependência integrante da sede do Clube, por qualquer tempo, bem assim o Estádio Couto Pereira e o Centro de Treinamentos, quando por período superior a 30 (trinta) dias;
Proposta de nova redação: XVI - deliberar, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, sobre imposição de gravame real em imóvel de propriedade do Clube ou sobre transações imobiliárias, nelas compreendidas as locações que envolvam dependência integrante da sua sede, por qualquer tempo, bem assim o Estádio Major Antonio Couto Pereira e o Centro de Treinamentos Bayard Osna, quando por período superior a 30 (trinta) dias;
Redação atual: XVII - deliberar, por proposta do Conselho Administrativo, sobre a filiação do CORITIBA FOOT BALL CLUB a entidades desportivas e sobre a sua permanência ou não em qualquer delas, observada a legislação em vigor;
Proposta de nova redação: XVII - deliberar, por proposta do Conselho Administrativo, sobre a filiação do Clube a entidades desportivas e sobre a sua permanência ou não em qualquer delas, observada a lei;
XVIII - acompanhar os atos de administração, fiscalizar e interferir, sempre que entender necessário;
XIX - solicitar do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, esclarecimentos que julgar necessários, sobre assuntos de suas respectivas competências, convocando-os às suas reuniões, se preciso;
XX - convocar os demais Conselhos, ou os seus membros, individual ou coletivamente;
XXI - exigir de quaisquer órgãos do Clube, para as suas deliberações, informações ou documentos que julgar necessários;
XXII - ordenar a convocação de associado, para ser ouvido a respeito de assunto previamente estabelecido;
Redação atual: XXIII - constituir Comissões, com funções específicas, permanentes ou temporárias;
Proposta de nova redação: XXIII – expedir através de resolução normativa, a regulamentação destinada a execução do procedimento eleitoral;
Redação atual: XXIV - conceder, em votação secreta, títulos de associado benemérito e honorário, por indicação do Conselho Administrativo ou por proposta fundamentada de 25 (vinte e cinco) Conselheiros;
Proposta de nova redação: XXIV – conceder anistia ao associado que esteja cumprindo pena imposta nos termos deste Estatuto;
Redação atual: XXV - aplicar as penalidades de sua competência;
Proposta de nova redação: XXV – conceder em votação secreta, títulos de associados beneméritos e honorários, por indicação do Conselho Deliberativo ou por proposta fundamentada de 25 (vinte e cinco) Conselheiros;
Redação atual: XXVI - conhecer e decidir, em grau de recurso, das penalidades aplicadas ao Associado pelo Conselho Administrativo;
Proposta de nova redação: XXVI - aplicar as penalidades de sua competência;
Redação atual: XXVII - conceder anistia ao associado que esteja cumprindo pena imposta pelo Conselho Administrativo, ouvindo-o previamente;
Proposta de nova redação: XXVII – homologar ou conhecer e decidir os recursos interpostos contra decisões em penalidades aplicadas a associados pela Comissão Disciplinar;
Redação atual: XXVIII - aplicar penalidade aos próprios membros, aos do Conselho Fiscal, aos do Conselho Administrativo, aos associados grande beneméritos, beneméritos e honorários, ouvindo previamente o acusado;
Proposta de nova redação: XXVIII – constituir as Comissões de caráter permanente, especial e temporária, com a indicação de membros a integrá-las e quando cabível, especificar as suas funções;
Redação atual: XXIX – (Suprimido por força do art. 59, I, da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005); (Redação anterior: “decretar a perda de mandato dos seus Membros, na hipótese do item III, do art. 71”.).
Proposta de nova redação: XXIX – referendar a nomeação dos membros da Comissão de Sindicância, constituída pelo Conselho Administrativo;
Redação atual: XXX - interpretar, por resolução, os casos omissos; (Alterado por força do art. 59, II, da Lei n° 11.127, de 28 de junho de 2005); (Redação anterior: “elaborar, alterar ou reformar os Estatutos do Clube e interpretar, por resolução, os casos omissos”.).
Proposta de nova redação: XXX – decidir pelo seguimento de propostas de alteração do presente Estatuto, nos termos do art. 140;
Redação atual: XXXI - dispor, em Regimento Interno, sobre sua própria organização e funcionamento e o seu processo de eleições;
Proposta de nova redação: XXXI - interpretar por resolução normativa os casos omissos deste Estatuto;
Redação atual: XXXII - tomar conhecimento de qualquer assunto de interesse do CORITIBA FOOT BALL CLUB, e sobre ele deliberar.
Proposta de nova redação: XXXII – tomar conhecimento de qualquer assunto de interesse do Clube e sobre ele deliberar;
XXXIII – dispor em Regimento Interno sobre a sua própria organização, funcionamento e eleição; (incluído pela proposta do novo Estatuto)
XXXIV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 74 - Para proceder à apuração de responsabilidade de qualquer dos membros dos Conselhos do Clube, inclusive dos integrantes do Conselho Administrativo, a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, à vista de representação escrita, nomeará uma comissão de 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo, que proferirá parecer a respeito, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Antes da votação é facultado ao acusado apresentar a sua defesa, na forma escrita ou oral, pessoalmente ou através de representante com poderes específicos outorgados.
Proposta de nova redação: Art. 74 - Para proceder a apuração de responsabilidade de qualquer dos membros dos Conselhos do Clube, a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, à vista de representação firmada por no mínimo 10 (dez) Conselheiros, nomeará Comissão composta de 5 (cinco) de seus membros, a qual, após apuração dos fatos, proferirá parecer escrito no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis caso haja a necessidade de produção de provas para a apuração dos fatos.
Parágrafo único - Antes da votação do parecer pelo Conselho, é facultado ao acusado apresentar a sua defesa, na forma escrita ou oral, pessoalmente ou através de representante com poderes específicos outorgados.
Redação atual: Art. 75 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será composta de um presidente, um 1º e um 2° vice-presidente e um 1° e um 2° secretário.
§ 1º - Os membros da Mesa do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos para o exercício do mesmo cargo na gestão que se seguir, apenas uma única vez.
§ 2° - Vagando-se cargo na Mesa do Conselho Deliberativo, proceder-se-á à eleição do sucessor na primeira reunião ordinária seguinte.
Proposta de nova redação: Art. 75 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será composta de um Presidente, um 1º e um 2º Vice-Presidentes e um 1º e um 2º secretários.
§ 1º - Os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos conselheiros e poderão ser reeleitos para o exercício do mesmo cargo apenas uma única vez.
§ 2º - Na hipótese de igualdade, aplicar em caso de empate entre os candidatos concorrentes, os critérios do art. 62, § 2º, deste Estatuto.
§ 3º - Vagando-se cargo na Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, procederse-á à eleição do sucessor na primeira reunião ordinária seguinte.
Redação atual: Art. 76 - Compete à Mesa do Conselho Deliberativo, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto, no Regulamento Geral do Clube, e no Regime Interno do Conselho Deliberativo, “ad referendum” do órgão, em sua primeira reunião subseqüente:
I - oficializar a perda do mandato de Conselheiro nas hipóteses do art. 71, itens I e II;
II - observada a competência do Conselho, decidir medidas emergenciais de indiscutível interesse do Clube e inadiáveis sob risco de dano;
III - verificar a condição de Conselheiro vitalício, procedendo-lhe a investidura.
Parágrafo único - Ao findar a gestão do Conselho Deliberativo, a Mesa Diretora procederá à nova ordem de colocação na relação dos suplentes de Conselheiro vitalício, considerando como concluídos os mandatos dos então Conselheiros para fins dos parágrafos 2° e seguintes, do artigo 67.
Proposta de nova redação: Art. 76 - Compete à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto, e no Regimento Interno do Conselho Deliberativo, “ad referendum” do órgão, em sua primeira reunião subsequente:
I - oficializar a perda do mandato de Conselheiro nas hipóteses do art. 71, itens I e II;
II – decidir, observada a competência do Conselho, medidas emergenciais de interesse do Clube e inadiáveis sob risco de dano iminente;
III - verificar a condição de Conselheiro Vitalício, procedendo-lhe a investidura;
IV – deliberar sobre a redução de prazo para a realização de Assembleia Geral, na forma do art. 46, §1º, deste Estatuto;
V – decidir sobre as hipóteses de inelegibilidade e impedimento à ocupação de cargos ou função no Clube de que trata o art. 53, III, deste Estatuto;
VI - avaliar ato da Presidência do Conselho, pertinente a medidas cabíveis ao seguimento da proposta de reforma estatutária.
§ 1º - Ao findar a gestão do Conselho Deliberativo, a Mesa Diretora procederá à nova ordem de colocação na relação dos aptos a ocupar o cargo de Conselheiro vitalício, considerando como concluídos os mandatos dos então Conselheiros para fins dos parágrafos 2º e seguintes do artigo 68, devendo disponibilizar a mesma junto à Secretaria do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Recebida, pela Secretaria do Conselho Deliberativo, a relação de que trata o parágrafo anterior, o interessado em retificá-la deverá formular, no prazo de 30 (trinta) dias, requerimento à Mesa Diretora, que o encaminhará à Comissão Legislativa para parecer.
§ 3º - Deliberado sobre a procedência do pedido, será determinada a retificação na relação.
§ 4º - Requerimentos formulados após decorrido o prazo consignado no § 2º, serão apreciados por ocasião da elaboração da próxima relação.
Art. 77 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu presidente:
Redação atual: I - de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de dezembro, para dar posse aos seus 120 (cento e vinte) membros eleitos pela Assembléia Geral;
I – mensalmente, para tratar de assuntos de sua competência;
Redação atual: II - de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no mês de dezembro, para eleger, mediante chapas distintas e completas, os ocupantes dos cargos elencados nas letras “a” e “b”, e individualmente aqueles de que tratam as letras “c” e “d”:
a) o seu presidente, 1° e 2° vice-presidentes, 1° e 2° secretários;
b) os membros do Conselho Administrativo;
c) os membros efetivos do Conselho Consultivo, e seus suplentes;
d) os membros efetivos do Conselho Fiscal, e seus suplentes.
Proposta de nova redação:
Redação atual: III - de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no primeiro dia útil do mês de janeiro, para empossar aqueles que foram eleitos de conformidade com o item II, “b” deste artigo;
Proposta de nova redação: III - de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de dezembro, para:
a) dar posse aos seus 160 (cento e sessenta) membros eleitos pela Assembleia Geral;
b) eleger e empossar:
1) o seu Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º secretários;
2) os membros efetivos do Conselho Consultivo, e seus suplentes;
3) os membros efetivos do Conselho Fiscal, e seus suplentes;
IV - anualmente, com parecer do Conselho Fiscal:
a) até o dia 28 de novembro, para conhecer, discutir e votar a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
Redação atual: b) até o dia 28 de fevereiro, para conhecer, discutir e votar o Relatório e o Balanço Financeiro do Clube, referente ao ano findo;
Proposta de nova redação: b) até o dia 30 de março, para conhecer, discutir e votar o Relatório e o Balanço Financeiro do Clube, referente ao ano findo.
V - de 3 (três) em 3 (três) meses para: (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
a) tomar conhecimento das contas e atividades administrativas do Clube, com parecer do Conselho Fiscal e exposta pelo presidente do Conselho Administrativo, ou seu substituto legal em exercício;
b) tratar de assuntos de sua competência:
§ 1º - A posse dos eleitos na conformidade do item II, letra “a”, isto é, presidente e demais membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, dar-se-á imediatamente à sua eleição.
§ 2º - Eleitos e empossados os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, farão realizar, na mesma sessão, a eleição para preenchimento dos cargos de que tratam as letras “b”, “c” e “d” do mesmo item II, cujos eleitos tomarão posse conforme previsto neste Estatuto.
Art. 78 - O Conselho Deliberativo reune-se extraordinariamente, por convocação do seu presidente, para:
Redação atual: I - eleição, em caso de vacância;
Proposta de nova redação: I – ratificar a convocação de Suplente para a composição do Conselho
Deliberativo ou promover, quando cabível, eleição na hipótese de vacância
não preenchível pela suplência;
Redação atual: II - aplicação de penalidade nos casos de sua competência;
Proposta de nova redação: II – julgar recursos de sua competência;
Redação atual: III - julgar recursos de sua competência;
Proposta de nova redação: III – tomar conhecimento, analisar e deliberar sobre diretrizes ou medidas de urgência adotadas pelo Conselho Administrativo;
Redação atual: IV - quando recomendável e oportuno, manter o Conselho Deliberativo a par das diretrizes administrativas adotadas pelo Conselho Administrativo;
Proposta de nova redação: IV - apreciar assunto de sua competência, a critério do seu Presidente, ou a requerimento do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, de número não inferior a 30 (trinta) membros do Conselho Deliberativo, ou no mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados no gozo dos direitos estatutários, em todos os casos mediante especificação e fundamentação da matéria;
Redação atual: V - apreciar assunto de sua competência, a critério do seu presidente, a requerimento do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, de número não inferior a 30 (trinta) membros do Conselho Deliberativo, ou no mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados no gozo dos direitos estatutários, em todos os casos mediante especificação e fundamentação da matéria.
Parágrafo único - Apresentado o requerimento de que trata o item V deste artigo, o presidente do Conselho Deliberativo providenciará, em 10 (dez) dias, a publicação do Edital de Convocação.
Proposta de nova redação: V – deliberar sobre a propositura de ação de responsabilidade, pelo Clube, contra integrantes de qualquer de seus Conselhos.
Parágrafo único - Apresentado o requerimento de que trata o item IV deste artigo, o Presidente do Conselho Deliberativo providenciará, em 10 (dez) dias, a publicação do Edital de Convocação.
Redação atual: Art. 79 - As convocações para reunião do Conselho Deliberativo serão publicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em jornal diário da cidade, ou através de ofício individual aos senhores Conselheiros expedido através dos correios, postado com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião.
Proposta de nova redação: Art. 79 - As convocações para reunião do Conselho Deliberativo serão realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, através de ofício individual aos senhores Conselheiros, postado com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião, ou ainda, por correio eletrônico aos senhores Conselheiros que solicitarem a sua convocação por esta modalidade junto à secretaria do Conselho.
Redação atual: § 1º - As convocações serão assinadas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal.
Proposta de nova redação: § 1º - As convocações serão assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, salvo as realizadas na forma da parte final do caput do presente artigo.
Redação atual: § 2º - As convocações deverão indicar o local e o horário da reunião, bem como os assuntos a serem tratados durante a sessão, sendo nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre matéria não constante da “Ordem do Dia”.
Proposta de nova redação: § 2º - As convocações deverão indicar o local e o horário da reunião, bem como os assuntos a serem tratados durante a sessão, sendo nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre matéria não constante da “Ordem do Dia”, a menos que decorram diretamente de assunto nela tratado.
Redação atual: Art. 80 - Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que assegurados meios de comunicação efetiva aos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.
Proposta de nova redação: Art. 80 - Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que assegurados meios de comunicação efetiva aos Conselheiros.
Redação atual: Art. 81 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com pelo menos 40 (quarenta) Conselheiros, 30 (trinta) minutos após a hora marcada.
Proposta de nova redação: Art. 81 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros, 30 (trinta) minutos após a hora marcada.
Redação atual: Art. 84 - Se, à hora marcada para a sessão, verificar-se a ausência da totalidade dos integrantes da Mesa, os trabalhos serão abertos e presididos pelo Conselheiro presente, de mais idade, que comporá a Mesa convidando seus auxiliares.
Proposta de nova redação: Art. 84 - Se, à hora marcada para a sessão, verificar-se a ausência da totalidade dos integrantes da Mesa Diretora, os trabalhos serão abertos e presididos pelo Conselheiro presente, de mais idade, que comporá a Mesa convidando seus auxiliares.
Redação atual: Art. 85 - As sessões do Conselho Deliberativo terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo, entretanto, haver prorrogação, a pedido de qualquer Conselheiro, fixando o presidente o tempo da prorrogação.
Art. 85 - As sessões do Conselho Deliberativo terão a duração máxima de 3 (três) horas, podendo, entretanto, haver prorrogação, a pedido de qualquer Conselheiro, fixando o Presidente o tempo da prorrogação.
Redação atual: Art. 87 - As proposições do Conselho Deliberativo, para os assuntos de sua competência, serão aprovadas pela maioria dos membros presentes à sessão.
Parágrafo único - Para a aprovação das matérias constantes dos itens XVI, XXIV e XXVIII do art.72, será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho. (Alterado por força do art. 59, I e II, da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005). (Redação anterior: “Para a aprovação das matérias constantes dos itens V, XVI, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX do art. 72, será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho”.).
Proposta de nova redação: Art. 87 – Salvo as exceções previstas no presente Estatuto, as proposições do Conselho Deliberativo, para os assuntos de sua competência, serão aprovadas pela maioria dos membros presentes à sessão.
Redação atual: Art. 90 - O Conselho Deliberativo poderá constituir comissões de trabalho, quantas deliberar, sendo 2 (duas) delas obrigatórias: a Comissão Legislativa e a Comissão Disciplinar.
Proposta de nova redação: Art. 90 - O Conselho Deliberativo terá as seguintes Comissões de Trabalho Permanentes:
I - a Comissão Legislativa;
II - a Comissão Disciplinar.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo por deliberação de sua Mesa Diretora, poderá constituir Comissões Temporárias, tantas quantas entender necessárias, atendidas as circunstâncias e oportunidades.
Redação atual: Art. 91 - As comissões do Conselho Deliberativo serão designadas pelo seu presidente e serão presididas pelo membro escolhido dentre os seus integrantes, podendo solicitar informações diretamente ao Conselho Administrativo ou ao Conselho Fiscal.
Proposta de nova redação: Art. 91 – Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, com aprovação da Mesa Diretora, a designação dos Conselheiros que integrarão as Comissões.
Parágrafo único – Caberá a designação das funções internas de cada Comissão aos membros dela componentes.
Redação atual: Art. 92 - À Comissão Legislativa caberá dar parecer sobre propostas de modificação do Estatuto Social, do Regulamento Geral do Clube e dos Regimentos Internos, que lhe serão enviadas pelo presidente do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 92 - As Comissões deverão apresentar relatórios circunstanciados por seus Presidentes ou relatores, em reunião do Conselho, quando para tal finalidade forem convocadas.
Redação atual: Art. 93 - A Comissão Disciplinar opinará, perante o Conselho Deliberativo, nos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo Conselho Administrativo e em caso de punição dos membros do próprio Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 93 - À Comissão Legislativa compete:
I – elaborar parecer sobre matéria referente a alterações no Estatuto Social do Clube nos termos do art. 140, incisos e parágrafos;
II – elaborar parecer referentes aos Regimentos Internos dos órgãos do Clube quando por estes solicitado;
III – receber propostas e consultas sobre matéria legisferante.
Redação atual: Art. 94 - As comissões não obrigatórias serão temporárias ou permanentes, devendo apresentar relatório, por seu presidente, em reunião do Conselho, assim que for colocado na “Ordem do Dia”.
Proposta de nova redação: Art. 94 – À Comissão Disciplinar compete apurar, de ofício ou por representação de terceiros, a prática de infração estatutária por associado, conduzindo o processo para sua apuração, na forma do presente Estatuto.
Art. 95 - As funções fiscalizadoras de competência do Conselho Deliberativo poderão ser exercidas por comissão, permanente ou especial, cujos membros serão indicados pela Mesa Diretora e homologados os seus nomes pelo Conselho Deliberativo. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 1º - A Comissão Fiscalizadora poderá ser integrada por membros do Conselho Deliberativo ou por associados contribuintes do Clube.
§ 2° - Não poderá ser membro da comissão, o ascendente, descendente, cônjuge, colateral, padrasto, madrasta ou enteado de qualquer membro do Conselho Administrativo.
§ 3° - O presidente da comissão será designado na oportunidade em que os demais membros forem escolhidos.
Art. 96 - Compete à Comissão Fiscalizadora, além dos encargos que lhe forem atribuídos no ato de sua constituição: (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
I - examinar livros, contas, documentos e balancetes do Clube;
II - apresentar parecer sobre os movimentos econômicos, financeiros e administrativos do Clube;
III - denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste estatuto, sugerindo as medidas adequadas, inclusive as que lhe possibilitem exercer plenamente as suas funções;
IV - fiscalizar o cumprimento das obrigações de ordem legal, deliberações do Conselho Superior de Desportos e Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto;
V - pedir a convocação do Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.
TÍTULO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Redação atual: Art. 97 - O Conselho Consultivo, composto por membros natos e membros efetivos, sem poder deliberativo, é órgão de aconselhamento e opinião, especialmente sobre matérias atinentes à conservação das tradições éticas, filosóficas e históricas do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 95 - O Conselho Consultivo, composto por membros natos e membros efetivos, sem poder deliberativo, é órgão de aconselhamento e opinião, especialmente sobre matérias atinentes à conservação das tradições éticas, filosóficas e históricas do Clube.
Redação atual: § 1º - São membros natos todos os associados que tenham exercido o mandato de presidente do extinto Conselho Diretor, do Conselho Administrativo, do Conselho Deliberativo ou do próprio Conselho Consultivo, por mais de ano consecutivamente.
Proposta de nova redação: § 1º - São membros natos todos os associados que tenham exercido o mandato de Presidente do extinto Conselho Diretor, do Conselho Administrativo, do Conselho Deliberativo ou do próprio Conselho Consultivo, por mais de 1 (um) ano, ininterruptamente.
Redação atual: § 2º - Os membros efetivos, em número de 10 (dez), juntamente com 5 (cinco) suplentes, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os Conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Proposta de nova redação: § 2º - Os membros efetivos, em número de 10 (dez), juntamente com 5 (cinco) suplentes, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os Conselheiros, com mandato de 3 (três) anos.
Redação atual: §3º - As vagas ocorridas entre membros efetivos serão preenchidas por convocação dos suplentes, observada a ordem de idade.
Proposta de nova redação: § 3º - Ocorrendo vacância dos cargos de membros efetivos serão preenchidas por convocação dos suplentes, observada a ordem de idade.
Redação atual: Art. 98 - O Conselho Consultivo será presidido e secretariado por membros eleitos dentre seus pares, com mandato de 2 (dois) anos.
Proposta de nova redação: Art. 96 - O Conselho Consultivo será presidido e secretariado por membros eleitos dentre seus pares, com mandato de 3 (três) anos.
Redação atual: Art. 99 - O Conselho Consultivo reunir-se-á: (correspondente ao artigo 97 da proposta do novo Estatuto)
Redação atual: I - ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, no mês de fevereiro, para eleição de seu presidente e de seu secretário;
Proposta de nova redação: I - ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, no mês de março;
Redação atual: Art. 100 - Além de outras funções, compete ao Conselho Consultivo:
Proposta de nova redação: Art. 98 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - manifestar-se sobre pedido de cassação do mandato de membro do Conselho Administrativo;
II - examinar proposta de dissolução ou de fusão do Clube;
Redação atual: III - opinar, mediante solicitação escrita, do Conselho Administrativo ou da Mesa do Conselho Deliberativo, sobre problemas de relevância do Clube;
Proposta de nova redação: III - opinar, mediante solicitação escrita, do Conselho Administrativo ou da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, sobre assuntos de interesse do Clube;
IV - propor aos demais Conselhos a adoção de medidas que julgar conveniente.
Redação atual: Art. 101 - Estará impedido de integrar o Conselho Consultivo, o seu membro que vier a integrar o Conselho Administrativo ou a Mesa do Conselho Deliberativo, desimpedido ao deixar essa função.
Proposta de nova redação: Art. 99 - Estará impedido de integrar o Conselho Consultivo, o membro que vier a integrar o Conselho Administrativo ou a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, ficando desimpedido ao deixar o cargo.
TÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Redação atual: Art. 102 - O Conselho Fiscal, constituído por cinco (cinco) Conselheiros, eleitos dentre os membros do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto, para um mandato de 2 (dois) anos, tem como finalidade acompanhar e fiscalizar as gestões financeiras do Conselho Administrativo, exercendo os poderes que lhe serão conferidos por este Estatuto e pelas leis do País.
Parágrafo único - Juntamente com os membros efetivos do Conselho Fiscal, serão eleitos 5 (cinco) suplentes.
Proposta de nova redação: Art. 100 - O Conselho Fiscal, constituído por 5 (cinco) Conselheiros, eleitos dentre os membros do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos, tem como finalidade acompanhar e fiscalizar os atos de gestão praticados pelo Conselho Administrativo e demais órgãos da administração do Clube, exercendo os poderes que lhe serão conferidos por este Estatuto e pelas leis do País.
§ 1º - Os Conselheiros candidatos ao Conselho Fiscal deverão, preferencialmente, ter formação superior em contabilidade, economia, finanças, administração ou direito.
§ 2º - Juntamente com os membros efetivos do Conselho Fiscal, serão eleitos 5 (cinco) suplentes.
Redação atual: Art. 104 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de suas obrigações, obedecerá às mesmas normas que definem as responsabilidades dos componentes do Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 102 – Os integrantes do Conselho Fiscal responderão pelos prejuízos que comprovadamente causarem ao Clube, por ação ou omissão no exercício de suas funções.
Redação atual: Art. 105 - Compete ao Conselho Fiscal eleger o seu Presidente e, em Regimento Interno, disciplinar o exercício das atribuições, de conformidade com as disposições legais e as deste Estatuto.
Proposta de nova redação: Art. 103 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger seu Presidente e Secretário e, em Regimento Interno, disciplinar o exercício das atribuições, de conformidade com as disposições legais e as deste Estatuto.
II - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos integrantes do Conselho Administrativo e demais órgãos administrativos do Clube, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
III - opinar sobre as contas do Clube elaboradas pelo Conselho Administrativo, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação acerca das mesmas pelo Conselho Deliberativo;
IV - denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho Administrativo e, se estes não tomarem de forma célere as providências necessárias para a proteção dos interesses do Clube, ao Conselho Deliberativo, as
irregularidades, ilegalidades, danos, fraudes ou crimes que descobrirem;
V - sugerir providências úteis ao Clube;
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Conselho Administrativo;
VII - examinar as demonstrações financeiras de cada exercício e sobre elas opinar.
§ 1º - O Conselho Administrativo é obrigado, através de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e contratos celebrados pelo Clube; dentro de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução de orçamentos.
§ 2º - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará ao Conselho Administrativo esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
§ 3º - O Conselho Fiscal para o desempenho de suas atividades, indicará ao Conselho Administrativo auditoria contábil externa, cabendo a este providenciar sua contratação.
§ 4º - Caso o Conselho Administrativo não tenha contratado os auditores independentes indicados pelo Conselho Fiscal, seus membros poderão, para melhor desempenho das suas funções, escolher contador ou firma de auditoria, a ser contratada mediante decisão do Conselho Deliberativo, que decidirá as condições de contratação, dentro de níveis razoáveis, vigentes na praça e compatíveis com as possibilidades econômicas do Clube, e determinará ao Conselho Administrativo a sua imediata contratação.
§ 5º - As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outro órgão do Clube.
Redação atual: Art. 106 - O Conselho Fiscal, para desempenho de suas atividades, indicará ao Conselho Deliberativo auditoria contábil externa, cabendo a este referendá-la e determinar ao Conselho Administrativo a sua contratação.
Proposta de nova redação: Art. 104 - Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos Conselheiros ou associados.
Parágrafo único - Os pareceres e representações do Conselho Fiscal, ou de qualquer um de seus membros, poderão ser apresentados e lidos nas Reuniões do Conselho Deliberativo ou em Assembleia Geral, independentemente de publicação, e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.
TÍTULO VII
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Capítulo I
Da constituição do Conselho Administrativo
Redação atual: Art. 107 - O CORITIBA FOOT BALL CLUB será administrado por um Conselho Administrativo constituído de 9 (nove) membros, todos sem remuneração, eleitos pelo Conselho Deliberativo, sendo:
a) 8 (oito) dentre os seus próprios membros;
b) 1 (um) de sua livre escolha, inclusive fora dos quadros sociais do Clube, maior de idade.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 2 (dois) anos, sendo admitidas reeleições, desde que renovado em 1/3 (um terço) de sua composição.
Proposta de nova redação: Art. 105 - O Conselho Administrativo é o poder de gerência das atividades do Clube, constituído de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro Vice-Presidente, 1 (um) Segundo Vice-Presidente, 1 (um) Terceiro Vice-Presidente e 1 (um) Quarto Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral na forma prevista no presente Estatuto, sem direito à remuneração.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 3 (três) anos, sendo admitida reeleição ao mesmo cargo, por um único período subsequente.
§ 2º - A substituição do Presidente, em seus impedimentos ou licenças, competirá ao 1º Vice-Presidente e, sucessivamente, aos demais Vice-Presidentes, informando-se, em 48 (quarenta e oito) horas, ao Conselho Deliberativo.
Redação atual: Art. 108 - Ocorrendo a vacância de cargo de membro do Conselho Administrativo, o Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente para realização de reunião extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, a fim de proceder a eleição do substituto, que deverá concluir o mandato do membro substituto.
Parágrafo único - Nos casos de vacância, a complementação do mandato não será considerada para efeito de reeleição, quando inferior a 6 (seis) meses.
Proposta de nova redação: Art. 106 - Ocorrendo a vacância de cargo de Presidente do Conselho Administrativo, assume o 1º Vice-Presidente e, sucessivamente, os demais Vice-Presidentes.
§ 1º - Havendo vacância de qualquer dos cargos de Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente para realização de reunião extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de proceder a eleição do substituto, que deverá concluir o mandato.
§ 2º - Nos casos de vacância, a complementação do mandato não será considerada para efeito de reeleição, quando inferior a 1 (um) ano.
Redação atual: Art. 109 - No impedimento ou em caso de vacância ou renúncia de todos os ocupantes dos cargos elegíveis do Conselho Administrativo, as funções deste Conselho serão exercidas pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, até que, nos termos do artigo anterior, se proceda a recomposição do Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 107 - No impedimento ou em caso de vacância ou renúncia de mais de três ocupantes dos cargos do Conselho Administrativo, as funções deste órgão serão exercidas provisoriamente pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, até que, nos termos do artigo anterior, se proceda a sua recomposição.
Capítulo II
Da competência do Conselho Administrativo
Redação atual: Art. 110 - Além das demais competências previstas neste diploma, compete ao Conselho Administrativo, coletivamente, administrar e defender os interesses do Clube, tanto em relação aos seus diversos poderes, como em relação aos associados e a terceiros, e especificamente:
Proposta de nova redação: Art. 108 - Compete ao Conselho Administrativo, coletivamente, defender os interesses do Clube, tanto em relação aos seus diversos poderes, como em relação aos associados e a terceiros, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto e especificamente:
Redação atual: I - administrar o CORITIBA FOOT BALL CLUB, zelando pelos seus bens e interesses, dentro das normas estatutárias;
Proposta de nova redação: I - administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses, dentro das normas estatutárias;
II - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos do Clube, bem como as das entidades às quais o Clube estiver filiado;
III - comunicar ao Conselho Deliberativo, qualquer infração à lei ou a este Estatuto, por parte de qualquer associado;
IV - propor ao Conselho Deliberativo a previsão e eventuais alterações orçamentárias;
V - apresentar ao Conselho Deliberativo, após ter sobre ele deliberado, o
Plano Diretor de Desenvolvimento, com respectivo plano financeiro para a sua execução, bem como as suas eventuais alterações ou ampliações;
VI - credenciar associados e dependentes;
VII - propor ao Conselho Deliberativo a fixação de mensalidades, taxas de manutenção, jóias, anuidades e outras obrigações, assim como a emissão de títulos sociais, seus valores e condições;
VIII - aplicar as penalidades de sua competência;
Redação atual: IX — aprovar o seu Regimento Interno (art. 146);
Proposta de nova redação: IX - praticar todos os atos necessários ao cumprimento das determinações constantes no Estatuto do Clube, no seu Regimento Interno;
Redação atual: X - praticar todos os atos necessários ao cumprimento das determinações constantes no Estatuto do Clube, no Regulamento Geral ou no seu Regimento Interno.
Proposta de nova redação: X - constituir comissões, comitês ou outro órgão, com finalidades precipuamente promocionais, designando e atribuindo a um de seus membros ou associado a responsabilidade de coordenar o órgão criado;
Redação atual: XI - constituir comissões, comitês ou outro órgão, com finalidades precipuamente promocionais, designando e atribuindo a um de seus membros a responsabilidade de coordenar o órgão criado.
Proposta de nova redação: XI – autorizar a criação de Consulados do Clube, com finalidade única de divulgação e promoção gratuita do Clube em outras localidades, bem como regular o funcionamento dos mesmos, observadas as disposições contidas neste Estatuto;
XII– elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
Capítulo III
Redação atual: Da direção do Conselho Administrativo
Proposta de nova redação: Da Contratação de Obrigações pelo Conselho Administrativo
Redação atual: Art. 111 - O Conselho Administrativo terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, indicados pelo próprio Conselho, que deverão ser escolhidos dentre os membros oriundos do Conselho Deliberativo, com mandato coincidente com o ano civil.
Proposta de nova redação: Art. 109 - Os contratos firmados pelo Clube deverão sempre conter as assinaturas, em conjunto, do Presidente e de um dos Vice-Presidentes, ficando, desde, já facultado a qualquer um deles a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos.
Parágrafo único - É vedado aos integrantes do Conselho Administrativo prestar, em nome do Clube, qualquer tipo de garantia em favor de terceiros, como avais e fianças, ou obrigar em atos que não guardem compatibilidade com a sua finalidade, ficando fora desta proibição garantias prestadas no seu interesse, em favor de sociedades por ele controladas ou nas quais tenha participação.
Redação atual: Art. 112 - A substituição do presidente, em seus impedimentos ou licenças, competirá ao vice-presidente ou secretário sucessivamente, informando-se, em 48 (quarenta e oito) horas, ao Conselho Deliberativo e demais Conselhos do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 110 - Quando houver delegação de poderes para a assinatura de contratos pelo Clube, deverão ser especificados os limites de atuação para o outorgado.
Redação atual: Art. 113 - Ocorrendo a vacância de qualquer das funções de que trata o art. 111, o Conselho Administrativo de imediato elegerá o seu substituto e lhe dará posse.
Proposta de nova redação: Art. 111 - A alienação ou aquisição de qualquer bem imóvel e a imposição de gravame real sobre os mesmos dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
Capítulo IV
Do presidente do Conselho Administrativo
Art. 114 - Ao presidente do Conselho Administrativo compete: (correspondente ao artigo 112 da proposta do novo Estatuto)
Redação atual: I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Proposta de nova redação: I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Redação atual: II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
Proposta de nova redação: II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo e demais órgãos administrativos do Clube a este subordinado;
Redação atual: III – rubricar todos os livros sociais;
Proposta de nova redação: III - organizar a estrutura administrativa e funcional do Clube, criando e extinguindo Diretorias, escolhendo e substituindo os seus integrantes.
Redação atual: IV - executar ou autorizar, por escrito, em ordem cronológica, os atos administrativos, ainda que em caráter reservado, sobretudo se seus efeitos constituírem obrigações do Clube;
Proposta de nova redação: IV – aprovar a contratação de gerentes e funcionários e definir as suas remunerações, de acordo com o plano de cargos e salários;
Redação atual: V - a iniciativa da divulgação dos atos administrativos;
Proposta de nova redação: V – constituir mandatários, prepostos ou contratar advogados para a representação ou defesa dos interesses do Clube, com poderes específicos quando se fizer necessário, observadas as restrições previstas no presente Estatuto;
Redação atual: VI - nomear chefe de delegação do Clube;
Proposta de nova redação: VI - executar ou autorizar, por escrito, em ordem cronológica, os atos administrativos, ainda que em caráter reservado, sobretudo se seus efeitos constituírem obrigações do Clube, observadas as exceções previstas no presente Estatuto;
Redação atual: VII - praticar todos os demais atos que o Regimento do Conselho Administrativo especificar.
Proposta de nova redação: VII - divulgar os atos administrativos, na forma prevista no presente Estatuto;
VIII- nomear dentre os associados e sem remuneração, chefe de delegação do Clube e representantes junto às entidades desportivas a que o mesmo estiver filiado. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
IX – rubricar todos os livros atinentes a administração do Clube; (incluído pela proposta do novo Estatuto)
X - praticar todos os demais atos que o Regimento Interno do Conselho Administrativo especificar. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
XI - cumprir e fazer cumprir este Estatuto; (incluído pela proposta do novo Estatuto)
XII– nomear Cônsules dentre os associados do Clube que não residam em Curitiba, em dia com as suas obrigações e no gozo de seus direitos sociais, obedecido o disposto no art. 108, XI, deste Estatuto. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
Capítulo V
Das reuniões e das resoluções do Conselho Administrativo
Redação atual: Art. 115 - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por mês, em dias previamente estabelecidos e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros, deliberando sempre por maioria de votos.
Proposta de nova redação: Art. 113 - O Conselho Administrativo reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes ao mês, em dias previamente estabelecidos e,
II - extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros, deliberando sempre por maioria de votos.
Parágrafo único – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos.
Redação atual: Art. 116 - As resoluções do Conselho Administrativo só terão validade quando constarem de ata, tendo imediata vigência após a sua lavratura e assinatura, devendo cópia ser encaminhada ao Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 114 - As resoluções do Conselho Administrativo deverão constar de ata, tendo imediata vigência após a sua lavratura e assinatura, devendo cópia ser encaminhada ao Conselho Deliberativo.
Capítulo VI
Da delegação de competências
Redação atual: Art. 117 - O Conselho Administrativo poderá delegar competências específicas que lhe são atribuídas por este Estatuto a profissionais capacitados, especialmente contratados para este fim, constituindo uma Diretoria Executiva.
§ 1° - No caso da delegação de que trata este artigo, o ato designatório deverá especificar as atribuições, competência e limites, inclusive de alçada de comprometimento financeiro.
§ 2° - Havendo a constituição de Diretoria Executiva, seus membros serão denominados diretor superintendente e diretores executivos, sendo vedada a denominação de presidente e vice-presidente executivos.
Proposta de nova redação: Art. 115 - O Conselho Administrativo poderá delegar competências específicas que lhe são atribuídas por este Estatuto a profissionais capacitados, constituindo uma Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Quando da criação de cargos de Diretoria, deverão ser especificadas as atribuições e competências de cada Diretor, que deverá ser associado do Clube e exercer suas funções sem remuneração.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)