
REFORMA ESTATUTÁRIA
Conferindo continuidade ao comparativo de alterações estatutárias que serão objeto de discussão pelos sócios do Coritiba Foot Ball Club na próxima segunda-feira, 28, o Portal COXAnautas publica a terceira e última parte da lista de propostas de alteração estatutária. Clique aqui e aqui para conferir a primeira e segunda partes da lista comparativa entre o atual texto e as proposições de reforma estatutária.
Redação atual: Art. 118 - É vedada a delegação de poderes que representem comprometimento do patrimônio, prestação de serviço de avais, hipotecas, endossos de favor, fianças de qualquer espécie a terceiros, bem como qualquer ato que venha a comprometer o patrimônio do Clube.
Proposta de nova redação: Art. 116 - É vedada a delegação de poderes para prática de atos que impliquem no comprometimento do patrimônio ou prestação de garantias pelo clube a terceiros na forma autorizada na parte final do parágrafo único do artigo 109.
Redação atual: Art. 119 - A delegação de competência será “ad referendum” do Conselho Deliberativo, devendo ser informada em até 5 (cinco) dias ao presidente daquele Conselho, que no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da informação, convocará reunião do mesmo para deliberar sobre a matéria.
Proposta de nova redação: Art. 117 – Nos demais casos, a delegação de competência será “ad referendum” do Conselho Deliberativo, devendo ser informada em até 5 (cinco) dias ao presidente daquele Conselho, que no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da informação, convocará reunião do mesmo para deliberar sobre a matéria.
TÍTULO VIII
DA REPRESENTAÇÃO DO CLUBE
Redação atual: Art. 120 - A representação do CORITIBA FOOT BALL CLUB compete ao presidente do Conselho Administrativo, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe constituir preposto ou procurador “ad judicia”, com poderes específicos quando se fizer necessário.
Proposta de nova redação: Art. 118 - A representação do Clube, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao presidente do Conselho Administrativo, cabendo-lhe constituir preposto ou procurador “ad judicia”, com poderes específicos para os atos a serem praticados, observadas as restrições previstas no presente.
Parágrafo único - As procurações, salvo as outorgadas em favor de advogados para a defesa em juízo dos interesses do clube, terão prazo máximo de 1 (um) ano e poderes específicos outorgados em conjunto pelo presidente e um dos Vice-presidentes do Conselho Administrativo.
Redação atual: Art. 121 - Os títulos emitidos e de responsabilidade do Clube, bem como as obrigações contratuais e financeiras serão firmadas, obrigatória e conjuntamente:
I - pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho Administrativo; ou
II - pelo presidente do Conselho Administrativo e 1 (um) procurador; ou
III - pelo vice-presidente do Conselho Administrativo e 1 (um) procurador.
Proposta de nova redação: Art. 119 – No impedimento ou afastamento do Presidente do Conselho Administrativo, caberá a representação do Clube ao Primeiro Vice-Presidente e, sucessivamente, aos demais Vice-Presidentes.
Redação atual: Art. 122 - As procurações terão prazo máximo de 1 (um) ano e poderes específicos outorgados em conjunto pelo presidente e vice-presidente do Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 120 – O clube poderá ser representado em outras cidades por consulados, a serem criados e regulados pelo Conselho Administrativo, observadas as demais disposições do presente Estatuto, e limitada a representação do clube, por parte dos consulados, a atividades exclusivamente de divulgação e promoção gratuitas do clube.
TÍTULO IX
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Redação atual: Art. 123 - Os dirigentes, membros dos Conselhos do Clube, e qualquer integrante de órgão criado pelo Estatuto devem servir com lealdade ao Clube e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhes vedado:
Proposta de nova redação: Art. 121 - Os membros dos Conselhos, integrantes de órgão criado pelo Estatuto ou Diretores nomeados pelo Presidente do Conselho Administrativo devem servir com lealdade e transparência ao Clube, devendo empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, sendo-lhes vedado:
I - usar, em benefício próprio ou de outrem, com prejuízo para o Clube, as oportunidades de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;
II - omitir-se no exercício ou proteção de direitos do Clube ou, visando a obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de interesse do Clube;
Redação atual: III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário ao Clube, ou que este tencione adquirir.
Proposta de nova redação: III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário ao Clube, ou que este tencione adquirir, em especial direitos sobre atletas.
§ 1° - Cumpre, ademais, ao dirigente, guardar sigilo sobre informações cuja divulgação poderá prejudicar ao Clube. (transferido para o inciso VI contido na proposta do novo Estatuto)
§ 2° - O dirigente deve zelar para que a violação do disposto no Estatuto, especialmente neste título, não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
VI – promover o desligamento de atleta do Clube em relação ao qual,
posteriormente, venha a deter, direta ou indiretamente, qualquer direito. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
§ 1º - Cumpre, ademais, ao dirigente, guardar sigilo sobre informações cuja divulgação poderá prejudicar ao Clube.
§ 2º - Os membros dos Conselhos, integrantes de órgão criado pelo Estatuto ou Diretores nomeados pelo Presidente do Conselho Administrativo devem zelar para que a violação do disposto no Estatuto, especialmente neste título, não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
§ 3º - Os integrantes dos órgãos do Clube devem fornecer, de modo célere, as explicações e informações solicitadas pelos demais órgãos na forma prevista na lei ou no presente Estatuto, devendo sempre que possível as mesmas ser acompanhadas dos documentos ou outras provas que as suportem. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
§ 4º - O Conselho Administrativo deverá apresentar ao Conselho Fiscal, todos os meses, os respectivos balancetes, amparados pela demonstração analítica de suas contas, os quais acompanharão as demonstrações financeiras a serem trimestralmente apreciadas pelo Conselho Deliberativo, devendo as receitas e
despesas atinentes ao desporto profissional ser registradas em conta própria. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 124 - É vedado ao dirigente intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o do Clube, cumprindo-lhe cientificar os demais dirigentes do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho Administrativo, a natureza e extensão do seu interesse.
Proposta de nova redação: Art. 122 - É vedado aos integrantes dos Conselhos do Clube ou de seus Diretores Administrativos, intervir em qualquer deliberação com interesse conflitante aos do Clube, cumprindo-lhes cientificar do impedimento, constando a extensão do seu interesse e abstendo-se do voto na respectiva situação.
Redação atual: § 1º - Ainda que observado o disposto neste artigo, o dirigente somente pode contratar com o Clube em condições razoáveis ou eqüitativas, idênticas as que prevalecem no mercado ou em que o Clube contrataria com terceiros.
Proposta de nova redação: § 1º - Ainda que observado o disposto neste artigo, o dirigente, por si ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, somente pode contratar com o Clube em condições idênticas ou mais favoráveis àquelas vigentes no mercado ou em que contrataria com terceiros.
§ 2° - O negócio contratado com infração do disposto no § 1º é anulável, e o dirigente interessado será obrigado a transferir para o Clube as vantagens que dele tiver auferido.
Redação atual: Art. 125 - O dirigente não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome do Clube, em virtude de ato regular de gestão.
Proposta de nova redação: Art. 123 - Os integrantes do Conselho Administrativo e mandatários por eles constituídos na forma do presente não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Clube em virtude de ato regular de gestão.
Redação atual: Art. 126 - O dirigente responderá civilmente, porém, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
Proposta de nova redação: Art. 124 - Os integrantes dos Conselhos do Clube responderão civilmente pelos prejuízos que causarem a este causarem quando procederem:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
Redação atual: II - com violação da Lei, do Estatuto ou do Regulamento Geral; ou
Proposta de nova redação: II - com violação da lei ou mediante abuso dos poderes, violação dos deveres e obrigações previstos no presente Estatuto; ou
Redação atual: III - com abuso de mandato ou omissão.
Proposta de nova redação: III – quando se omitirem em relação aos deveres legais e estatutários inerentes ao exercício de suas funções.
Redação atual: Parágrafo único - Responderá inclusive quando o prejuízo for causado por terceiros, no desempenho de funções por ele delegadas, quando o prejuízo resultar de procedimento idêntico aos elencados nos itens I, II e III deste artigo.
Proposta de nova redação: Parágrafo único – Quando o dano for causado por terceiros no desempenho de funções ou no exercício de poderes a eles outorgados por dirigente do Clube, a responsabilidade entre eles será solidária.
Redação atual: Art. 129 - Compete ao Clube, mediante prévia deliberação do Conselho Deliberativo, a ação de responsabilidade civil contra o dirigente ou ex-dirigente, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
Proposta de nova redação: Art. 127 - Compete ao Clube, mediante prévia deliberação do Conselho Deliberativo, a propositura de ação de responsabilidade civil e o requerimento,
quando cabível, de procedimento criminal contra os integrantes dos seus Conselhos, pelos prejuízos que causarem.
Redação atual: § 1º - A deliberação poderá ser tomada em sessão do Conselho Deliberativo, se prevista na “Ordem do Dia”, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído.
Proposta de nova redação: § 1º - A deliberação pela propositura de ação deverá ser tomada em reunião extraordinária especialmente convocada para esta finalidade, sendo admitida a presença do acusado para, querendo, apresentar sua defesa, na forma escrita ou oral, pessoalmente ou através de representante com poderes específicos outorgados.
Redação atual: § 2º - O dirigente ou dirigentes contra os quais deva ser proposta a ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma sessão.
Proposta de nova redação: § 2º - Instalada a reunião, será lido pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo o parecer de que trata o artigo 74; em seguida será dada a oportunidade ao acusado para a sustentação, oral ou escrita, referente aos seus argumentos de defesa; facultar-se-á, após a manifestação dos participantes da reunião inscritos perante a mesa, concluindo-se pela votação da matéria.
Redação atual: § 3º - Qualquer membro do Conselho Deliberativo poderá promover a ação, se não for proposta por quem for competente, no prazo de 3 (três) meses da deliberação do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: § 3º - O Conselho Deliberativo poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do dirigente, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse do Clube.
Redação atual: § 4º - Os resultados da ação deferem-se ao Clube, mas este deverá indenizar a quem de direito, até o limite do resultado, de todas as despesas incorridas, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
Proposta de nova redação: § 4° - Aprovada a propositura da ação pela maioria dos Conselheiros presentes, os integrantes dos Conselhos contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos, na forma prevista no presente Estatuto.
Redação atual: § 5º - O Conselho Deliberativo poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do dirigente, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse do Clube.
Proposta de nova redação: § 5º - Qualquer membro do Conselho Deliberativo poderá tomar as providências necessárias para promover a ação, se não forem tomadas pelo Conselho Administrativo no prazo de 3 (três) meses da deliberação do Conselho Deliberativo.
§ 6º - Na hipótese do parágrafo anterior, os resultados da ação deferem-se ao Clube, mas este deverá indenizar, até o limite do resultado, o integrante do Conselho Deliberativo que supriu a inércia do Conselho Administrativo de todas as despesas incorridas, corrigidas monetariamente a partir da data dos desembolsos efetuados. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
TÍTULO X
Redação atual: DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS, DO ORÇAMENTO, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO FUNDO DE RESERVA
Proposta de nova redação: DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS, DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Redação atual: Art. 130 - O patrimônio do CORITIBA FOOT BALL CLUB é constituído pelo Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, pelo Centro de Treinamentos, demais instalações e equipamentos esportivos, pelo seu elenco de atletas profissionais e por todos os demais bens móveis, imóveis, marcas, símbolos, logotipos, títulos, valores, troféus e direitos civis.
Proposta de nova redação: Art. 128 - O patrimônio do Clube é constituído pelo Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, pelo Centro de Treinamentos BAYARD OSNA, demais instalações e equipamentos esportivos, pelo seu elenco de atletas profissionais e por todos os demais bens materiais e imateriais móveis,
imóveis, marcas, símbolos, logotipos, títulos, valores, troféus e direitos civis.
Redação atual: Art. 131 - A alienação ou aquisição de qualquer bem imóvel ou a incidência de gravame real dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 129 - A alienação ou aquisição de qualquer bem imóvel ou a incidência de gravame real deverá observar o disposto no presente.
Redação atual: Art. 132 - No caso de dissolução do Clube, seu patrimônio será alienado, honrados compromissos e obrigações, inclusive com relação aos proprietários de cadeira no Estádio, e havendo saldo positivo, será ele rateado entre os associados patrimoniais, observada a proporcionalidade de suas respectivas cotas.
Proposta de nova redação: Art. 130 - No caso de dissolução do Clube, honrados compromissos e obrigações, seu patrimônio será repassado para entidade beneficente a ser nomeada em votação por maioria dos presentes da Assembleia Geral que a deliberou.
Capítulo II
Das receitas
Redação atual: Art. 133 - São receitas do CORITIBA FOOT BALL CLUB:
Proposta de nova redação: Art. 131 - São receitas do Clube:
I - a obrigação social, constituída de mensalidades, taxas de manutenção, jóias anuidades e outras regularmente instituídas;
Redação atual: II - a renda dos aluguéis de qualquer dependência do Clube;
II - a renda da exploração de qualquer bem ou direito, material ou imaterial,
de propriedade do Clube, bem como de seu nome, imagem, símbolos, hino,
uniformes, dísticos e outros elementos do Clube;
Redação atual: III – a renda de prestação de serviços;
Proposta de nova redação: III – recursos de patrocinadores;
Redação atual: IV - o patrocínio esportivo e a exploração de placas de publicidade no seu estádio em qualquer de suas instalações;
Proposta de nova redação: IV - as doações de qualquer natureza;
Redação atual: V - as doações de qualquer natureza, que não tenham fim determinado;
Proposta de nova redação: V - as subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público e as verbas advindas de loterias esportivas;
Redação atual: VI - as subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público e as verbas advindas de loterias esportivas;
Proposta de nova redação: VI - a renda da venda ou transferência de títulos de associado patrimonial;
Redação atual: VII - a renda da venda ou transferência de títulos de associado patrimonial;
Proposta de nova redação: VII - a renda da cessão de direitos de fixação, transmissão e retransmissão de espetáculos esportivos ou sociais;
Redação atual: VIII - a renda da cessão de direitos autorais e de direito de utilização de logotipo, símbolo, marcas e conexos;
Proposta de nova redação: VIII - a renda de qualquer sorteio patrocinado pelo Clube ou em nome dele, por terceiros, na proporção do estipulado em contrato aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Redação atual: IX - a renda da cessão de direitos de fixação, transmissão e retransmissão de espetáculos esportivos ou sociais;
Proposta de nova redação: IX - a renda das competições esportivas;
Redação atual: X - a renda de qualquer sorteio patrocinado pelo Clube ou em nome dele, por terceiros, na proporção do estipulado em contrato aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Proposta de nova redação: X - a renda da venda ou empréstimo de passes de atletas.
XI - a renda de qualquer outra receita que for criada, em caráter eventual ou não prevista; (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
XII - a renda das competições esportivas; (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
XIII - a renda da venda ou empréstimo de passes de atletas. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Parágrafo único - Considera-se como receitas do Clube, também, as receitas extraordinárias não previstas nos incisos deste artigo.
Proposta de nova redação: Parágrafo único – As demais receitas não previstas nos incisos deste artigo serão contabilizadas como extraordinárias.
Capítulo IV
Dos orçamentos
Redação atual: Art. 135 - O orçamento, organizado pelo Conselho Administrativo, para vigorar no exercício seguinte, sempre em coincidência com o ano civil, será encaminhado no mês de outubro de cada ano, para apreciação pelo Conselho Deliberativo.
Proposta de nova redação: Art. 133 - O orçamento, organizado pelo Conselho Administrativo, para vigorar no exercício seguinte, sempre em coincidência com o ano civil, será encaminhado na primeira quinzena do mês de novembro, para apreciação pelo Conselho Deliberativo.
Redação atual: § 1º - O orçamento discriminará verba específica para ser empregada em obras que representem acréscimo ao patrimônio do Clube;
Proposta de nova redação: § 1º- O orçamento será uno, discriminando analiticamente o valor e o título de todas as receitas e despesas do Clube, visando compatibilizá-las.
Redação atual: § 2º - O orçamento será uno, discriminado o valor e o título de todas as receitas e despesas do Clube, visando compatibilizá-las, e acompanhado das tabelas discriminativas da receita e da despesa.
Proposta de nova redação: § 2º - Durante os 5 (cinco) dias anteriores à sessão do Conselho Deliberativo que o apreciará, o orçamento ficará a disposição dos Conselheiros, para exame, na Secretaria do Conselho.
Redação atual: § 3º - Durante os 5 (cinco) dias anteriores à sessão do Conselho Deliberativo que o apreciará, o orçamento ficará a disposição dos Conselheiros, para exame, na Secretaria do Clube.
Proposta de nova redação: § 3º - Não sendo o orçamento apresentado em tempo hábil, ficará prorrogado o do exercício anterior, corrigido à razão do índice oficial estabelecido pelo Governo para atualização de valores tributários.
Redação atual: § 4º - Não sendo o orçamento apresentado em tempo hábil, ficará prorrogado o do exercício anterior, corrigido à razão do índice oficial estabelecido pelo Governo para atualização de valores tributários.
Proposta de nova redação: § 4º - O presidente do Conselho Administrativo deverá justificar ao Conselho Deliberativo a ocorrência da hipótese do parágrafo anterior.
§ 5° - O presidente do Conselho Administrativo deverá justificar ao Conselho Deliberativo a ocorrência da hipótese do parágrafo anterior. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 139 - Os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados, segundo modelos fixados pela legislação em vigor, os livros necessários ao registro do patrimônio e transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:
Proposta de nova redação: Art. 137 - Os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados, segundo modelos fixados pela lei, os livros e os arquivos necessários ao registro do patrimônio e transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:
I - os elementos constituidores de ordem econômica, financeira e orçamentária sejam escriturados em livros próprios ou fichas, e comprovados por documentos mantidos em arquivo;
II - as receitas e despesas atinentes ao desporto profissional sejam registradas em conta própria dentro da contabilidade.
TÍTULO XI
DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Capítulo I
Da reforma do estatuto
Redação atual: Art. 144 - Este Estatuto Social será alterado por exigência legal, ou por proposta de, no mínimo, 20 (vinte) associados.
Proposta de nova redação: Art. 140 - Este Estatuto será alterado por exigência legal ou mediante apreciação de proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo, apresentada por no mínimo:
I – 20 (vinte) de seus próprios integrantes; ou
II – 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos junto ao Clube.
§ 1º - Recebendo a proposta de alteração, o presidente do Conselho Deliberativo a encaminhará à Comissão Legislativa para parecer técnico.
Redação atual: § 2º - Exarado parecer, o presidente do Conselho Deliberativo, convocará a Assembléia Geral, considerando-se aceita a proposta quando aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
Proposta de nova redação: § 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo, com fundamento em manifesta ilegalidade, nos termos do parecer, e havendo concordância da Mesa Diretora, poderá decidir por negar seguimento à proposta, cabendo desta decisão recurso ao plenário do Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Redação atual: § 3º - Aprovada a redação final da proposta, o Presidente do Conselho Deliberativo proverá o registro da mesma junto ao competente Cartório de Título e Documentos.
Proposta de nova redação: § 3º - Discutida e aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo, o seu Presidente promoverá a convocação da Assembleia Geral para sua discussão e votação.
§ 4º - Aprovada a proposta pela maioria dos membros presentes à Assembleia Geral regularmente instalada, será ela a registro junto ao competente Cartório de Títulos e Documentos. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Capítulo II
Dos instrumentos normativos complementares
Redação atual: Art. 146 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regulamento do Clube e pelos Regimentos Internos de cada órgão, bem como por instruções e avisos.
Proposta de nova redação: Art. 142 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos Regimentos Internos de cada órgão, bem como por instruções e avisos.
§ 1° - O Regulamento do Clube será elaborado pelo Conselho Administrativo e submetido à aprovação do Conselho Deliberativo. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 2° - Os Regimentos Internos dos Conselhos serão elaborados pelos respectivos órgãos e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Parágrafo único - Os Regimentos Internos dos Conselhos serão elaborados, submetidos à apreciação e deliberada a sua aprovação pelos respectivos órgãos. (incluído pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 147 - Os instrumentos previstos no artigo anterior serão amplamente divulgados para conhecimento geral.
Proposta de nova redação: Art. 143 - Os Regimentos previstos no artigo anterior estarão à disposição dos associados para conhecimento geral.
Capítulo III
Redação atual: Da interpretação e do conhecimento
Proposta de nova redação: Da interpretação do Estatuto e seu conhecimento pelos associados
Redação atual: Art. 148 - O Conselho Deliberativo resolverá, em qualquer oportunidade e mesmo em última instância, as dúvidas que resultarem da interpretação deste estatuto, assim acontecendo com os casos omissos, decisões estas que serão levadas ao conhecimento do Conselho Administrativo ou a quem possa interessar, sob o título de “Deliberação”.
Proposta de nova redação: Art. 144 - O Conselho Deliberativo resolverá, em qualquer oportunidade e em última instância, as eventuais dúvidas, omissões, contradições ou obscuridades que resultarem da interpretação deste Estatuto, comunicando a sua decisão ao Conselho Administrativo ou a quem possa interessar, sob o título de “Deliberação”.
Redação atual: Art. 149 - A nenhum associado, funcionário, técnico ou auxiliar do Clube, é dado escusar-se de cumprir o Estatuto Social, o Regulamento Geral e os Regimentos Internos, alegando não os conhecer.
Proposta de nova redação: Art. 145 - A nenhum associado, funcionário, técnico ou auxiliar do Clube, é dado escusar-se de cumprir o Estatuto Social e os Regimentos Internos, alegando não os conhecer.
Redação atual: Art. 150 - Nos casos não expressamente declarados neste Estatuto, no Regulamento Geral ou nos Regimentos Internos, será de 10 (dez) dias, a partir da provocação ou verificação, o prazo para a correspondente manifestação ou efetivação dos atos administrativos, podendo ser prorrogado por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a critério do poder competente.
Proposta de nova redação: Art. 146 - Nos casos não expressamente declarados neste Estatuto ou nos Regimentos Internos, será de 10 (dez) dias, a partir da provocação ou verificação, o prazo para a correspondente manifestação ou efetivação dos atos administrativos, podendo ser prorrogado por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a critério do órgão competente.
TÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO OU FUSÃO DO CLUBE
Redação atual: Art. 151 – O CORITIBA FOOT BALL CLUB só poderá ser dissolvido por motivo de insuperáveis dificuldades, que impossibilitem o preenchimento e a execução de suas finalidades estatutárias, depois de esgotados todos os recursos.
Proposta de nova redação: Art. 147 – O Clube somente poderá ser dissolvido por motivo de insuperáveis dificuldades, que impossibilitem o preenchimento e a execução de suas finalidades estatutárias, depois de esgotados todos os recursos.
Redação atual: Art. 153 - Aprovada, em segunda discussão, a dissolução novamente por um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho Deliberativo, o seu presidente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, convocará a Assembléia Geral, para ratificação ou não daquela decisão.
Proposta de nova redação: Art. 149 - Aprovada, em segunda discussão, a dissolução novamente por um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho Deliberativo, o seu presidente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, convocará a Assembleia Geral, para ratificação ou não daquela decisão.
Parágrafo único – Para a dissolução, é necessário o voto favorável de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos associados e, para a fusão, o voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos mesmos.
Redação atual: Art. 154 - Ratificada a decisão nos termos do art. 2°, será nomeada, pela Assembléia Geral, uma comissão de 5 (cinco) membros para a efetivação da medida, na forma da legislação vigente, destinando-se o patrimônio social de conformidade com o art. 132, após satisfeitas as obrigações legais.
Proposta de nova redação: Art. 150 - Ratificada a decisão pela Assembleia Geral, será por esta nomeada uma Comissão de 5 (cinco) membros para a efetivação da medida, na forma da lei, destinando-se o patrimônio social de conformidade com o presente Estatuto e após satisfeitas as obrigações legais.
TÍTULO XIII (inserido integralmente pela proposta do novo Estatuto)
DAS TORCIDAS ORGANIZADAS
Art. 151 – O Clube fomentará a integração pacífica e harmônica com as torcidas organizadas que se enquadrem nas disposições legais vigentes e regulamentos do Clube.
Parágrafo único – Qualquer torcida organizada deverá ter dentre os seus objetivos apoiar o Clube na prática desportiva de qualquer natureza ou modalidade, em conformidade com a lei.
Art. 152 – O Clube possui autonomia para vedar o ingresso em estádio ou local em que tenha o mando de seus jogos, de pessoas trajadas ou portando apetrechos como agasalhos, camisas, blusas, bonés, calções, faixas, cartazes, instrumentos de qualquer natureza e outros signos representativos de torcida organizada.
Art. 153 – Verificada a participação de qualquer torcedor, de forma isolada ou não, na incitação ou prática de tumulto, violência, invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas, será o mesmo impedido de ingressar nas dependências de propriedade do Clube, sem
prejuízo de responsabilização indenizatória civil, representação criminal ou administrativa pelos ilícitos praticados.
Parágrafo único – A medida de caráter administrativo será aplicada em procedimento instaurado pela Comissão Disciplinar, assegurado o direito de defesa, sem prejuízo das iniciativas a serem adotadas pelas autoridades competentes.
Redação atual:TÍTULO XIII
Proposta de nova redação: TÍTULO XIV
Das disposições gerais
Redação atual: Art. 155 - Não haverá acumulação de cargos nos Poderes do Clube, excetuadas as seguintes:
I - membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo;
II – membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Proposta de nova redação: Art. 154 - Não haverá cumulação de cargos nos Poderes do Clube, excetuadas a de membros do Conselho Deliberativo que integrarem os Conselhos Consultivo e Conselho Fiscal.
Redação atual: Art. 156 – O membro do Conselho Deliberativo, Consultivo ou Fiscal, que for eleito para o Conselho Administrativo, ou de qualquer forma estiver dele participando, será licenciado dos respectivos Conselhos pelo período que estiver integrando o Conselho Administrativo ou seus órgãos de apoio.
Proposta de nova redação: Art. 155 – Para participar de qualquer órgão da administração do Clube, o membro do Conselho Deliberativo, Consultivo ou Fiscal deverá licenciar-se.
Redação atual: Art. 157 - Dia 31 de julho é o “Dia do Atleta Profissional Coritibano” e o dia 15 de agosto é o “Dia do Atleta Amador Coritibano”, devendo ser comemorados todos os anos, com programação a cargo do Conselho Administrativo.
Proposta de nova redação: Art. 156 – Serão comemorados com programação a cargo do Conselho Administrativo:
I - 31 de julho - “Dia do Atleta Profissional Coritibano”;
II - 15 de agosto - “Dia do Atleta Amador Coritibano”;
III - 12 de outubro – “Dia da Fundação do CORITIBA FOOT BALL CLUB”.
Art. 158 - O nome e imagem do CORITIBA FOOT BALL CLUB, seus símbolos, dísticos, frase, flâmulas, hino, uniformes e outros direitos poderão ser utilizados em promoções comerciais mediante prévia autorização do Conselho Administrativo, de acordo com as condições por ele estabelecidas. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 159 - Das sessões dos Conselhos do Clube será lavrada ata, rubricada pelo presidente, lançando os Conselheiros suas assinaturas no livro ou folha de presença, cuja guarda e preservação compete aos seus dirigentes.
§ 1º - As atas poderão ser consultadas e examinadas, em qualquer ocasião, pelos membros do Conselho, não podendo, entretanto, deixar a sede social do Clube; (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
§ 2° - As certidões de atas dos Conselhos serão assinadas pelos seus dirigentes. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Proposta de nova redação: Art. 159 – As atas e demais documentos internos poderão ser consultados e examinados, a qualquer tempo pelos membros dos Conselhos, não podendo deixar as dependências do Clube. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Parágrafo único - Certidões de atas dos Conselhos serão assinadas pelos seus
dirigentes. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: TÍTULO XIV
Proposta de nova redação: TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redação atual: Art. 161 - Quando da regulamentação da figura de associado patrimonial, prevista nos artigos 21 a 26 deste Estatuto, deverá ser observado, preliminarmente, o seguinte procedimento:
Proposta de nova redação: Art. 160 - A regulamentação da figura de Associado Patrimonial deverá contemplar os seguintes procedimentos ao encargo do Conselho Administrativo:
Redação atual: I - O Conselho Administrativo providenciará no mínimo 3 (três) avaliações do patrimônio do Clube, por empresas ou entidades especializadas, adotando uma delas;
Proposta de nova redação: I - providenciar no mínimo 3 (três) avaliações do patrimônio do Clube, por empresas ou entidades especializadas, adotando uma delas;
Redação atual: II - tomará o valor consignado na avaliação que adotar e o dividirá por quantos forem os títulos patrimoniais a serem lançados, encontrando assim o valor individual de face, a ser dado a cada um dos títulos;
Proposta de nova redação: II - tomar o valor consignado na avaliação que adotar, e dividi-lo por quantos forem os títulos patrimoniais a serem lançados, encontrando assim o valor individual de face, a ser dado a cada um dos títulos;
Redação atual: III - com base nestes valores, o Conselho Administrativo apresentará ao Conselho Deliberativo, para deliberação, o plano de lançamento e colocação dos títulos patrimoniais do Clube, que autorizará ou não, a sua efetivação.
Proposta de nova redação: III - com base nestes valores, apresentar ao Conselho Deliberativo, para deliberação, o plano de lançamento e colocação dos títulos patrimoniais do Clube, que autorizará ou não a sua efetivação.
Redação atual: Parágrafo único - Na avaliação de que trata o item I supra, não serão computados os valores do direito de uso de “cadeira perpétua”, do domínio de terceiros.
Proposta de nova redação: Parágrafo único - Na avaliação de que trata o inciso I deste artigo não serão computados os valores do direito de uso de “cadeira perpétua”, do domínio de terceiros.
Art. 161 - Os associados admitidos ao Clube sob a égide do Estatuto anterior, desde que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais, ficará assegurado o exercício do direito de voto nas eleições imediatamente subsequentes à entrada em vigor do presente Estatuto de acordo com as condições previstas no Estatuto revogado. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Art. 162 - Tendo em vista a ampliação do número de Conselheiros Vitalícios e a alteração dos critérios para a investidura no cargo, fica assegurado aos integrantes da lista de aptos a ocupar o cargo já existente, elaborada em conformidade com o Estatuto anterior, a sua permanência na mesma, observada a atual ordem de colocação, devendo os critérios previstos no presente Estatuto serem aplicados apenas para a adição de novos nomes à atual lista ou elaboração de listas futuras. (inserido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: TÍTULO XV
Proposta de nova redação: TÍTULO XVI
Redação atual: DISPOSIÇÕES FINAIS
Proposta de nova redação: DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 167 - Revogam-se as disposições em contrário. (suprimido pela proposta do novo Estatuto)
Redação atual: Art. 168 - Este Estatuto entra em vigor a partir da data de seu registro na forma competente.
Proposta de nova redação: Art. 165 - Este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral em sessão realizada em Curitiba, no dia .............. de ................... de 2011, entra em vigor a partir
da data de seu registro na forma competente.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)