
ASSEMBLEIA
O Coritiba realizou na última quinta-feira, 08, a convocação de seus sócios com direito à voto com base o artigo 44 inciso I juntamente com o artigo 46 § 2º do Estatuto Social do Coritiba Foot Ball Club, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 10 de dezembro.
Sobre os questionamentos de torcedores, devido à existência de sócios aptos ao voto e que já são falecidos, o Coritiba publicou em nota explicativa através de seu site oficial nesta terça-feira, 13, que: Os nomes de pessoas que porventura constam na lista e já são falecidos, pertenciam à categoria de sócio “remido” e a família até o momento não apresentou competente atestado de óbito, para baixa do nome dos arquivos da secretaria do Clube.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)