
JULGAMENTO
De acordo com matéria publicada no portal justicadesportiva.com, nesta quinta-feira, 5, o Pedido de Revisão - recurso interposto pelo Coritiba junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) -, foi negado pelo presidente do órgão, Rubens Approbato Machado.
O recurso do Coritiba insurgia-se contra a decisão que determinou a redução da pena pecuniária de 100 mil para 5 mil reais e a manutenção da pena de perda de 10 mandos, ou seja, as atenuantes apontadas pelo clube, quando da interposição do recurso de Embargos de Declaração, serviram somente para a redução de uma das penalidades, inexplicavelmente.
Diante deste conflito (reconhecer as atenuantes somente para a redução da pena de multa e manutenção da pena de perda de mandos), o departamento jurídico do clube interpôs o inédito Pedido de Revisão, a fim de que houvesse o reconhecimento das atenuantes para diminuir também (e proporcionalmente) a pena de perda de mandos.
No entanto, este não foi o entendimento do presidente do STJD. Para Approbato, "A pena há de ser cumprida por completa, sem que possa ser parcelada. Ela é inteira". Foi assim que fundamentou a decisão que declarou extinto o recurso coritibano, baseado no artigo 114 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - que prevê: "Não cabe revisão da decisão que houver imposto pena de perda de pontos, de classificação ou de renda, se a competição estiver definitivamente homologada".
Mesmo com a negativa ao recurso interposto pelo clube, o diretor jurídico Gustavo Nadalin declarou que enquanto houver caminhos legais para reparar esta contradição, o Coritiba buscará a redução também da pena de perda de mandos: "Não estamos conformados com mais esta negativa e enquanto houver um pingo de esperança, vamos continuar tentando reduzir esta punição, que foi inédita no futebol brasileiro", afirmou.
Sobre a decisão, o vice presidente Alviverde, Vilson Ribeiro de Andrade, ressaltou a forma pela qual o recurso coritibano foi julgado: "Em primeiro lugar, houve falta de sensibilidade do tribunal, que tem agido fora de princípios que entendemos. Ele aplicou um dispositivo do novo CBJD. A letra fria do código diz que não se aplica reversão em caso de perda de mando. Só que eu e muitas outras pessoas interpretamos que só as cumpridas não poderiam ser revertidas e que neste caso se aplicaria a primariedade do Coritiba", declarou em entrevista à Rádio Banda B, nesta quinta-feira, 5.
Vilson se mostrou indignado com a demora premeditada para apreciação deste recurso do clube: "Levou mais de 10 dias para dar parecer e sabia que havia má vontade em apreciar o discurso. Agora é mandar as três partidas que restam em Joinville", apontou antes de 'alfinetar' o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt - declarado torcedor do A. Paranaense: "Cumprimos 15 partidas de penalidade, cinco no Paranaense e dez no Brasileiro, e mesmo assim podemos ser campeões, assim como no Paranaense, para a tristeza do tribunal e principalmente do seu procurador", disparou.
Cabe lembrar que o Coritiba já cumpriu metade da pena de perda de mandos, realizando cinco partidas na Arena Joinville pela Série B 2010. Caso não obtenha sucesso na súplica de redução desta penalidade, o clube poderá jogar no Couto Pereira somente no dia 18/09, contra a Portuguesa/SP, em partida válida pela 22ª rodada da competição.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)