
MOBILIZAÇÃO
atualizada em 14/12/2009 às 20h50
Para este sábado, 12, um grupo de torcedores organizará uma mobilização para pedir que as eleições marcadas para a próxima semana sejam realizadas com voto direto, ou seja, decidida pelos sócios. A solicitação, que será apresentada ao clube, deve ser assinada por sócios com direito a voto, que em sua maioria, são pertecentes ao plano "Sou Sócio, Sou Coxa".
Os torcedores estarão recolhendo assinaturas na frente da pizzaria Victorelli, na rua Mauá, entre às 14h e 16h. O movimento ganhou força em diversos locais, sendo divulgado pela imprensa local durante esta sexta-feira,11. A solicitação, que é uma expectativa de boa parte da torcida, também foi mencionada em um texto enviado por um torcedor para o Fala COXAnauta!
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas que os torcedores Coxas-Brancas possuem quanto ao direito de voto e os detalhes do processo eleitoral do clube, o site Coxanautas, com base no Estatuto do Coritiba Foot Ball Club, preparou um material para dirimir dúvidas dos torcedores. Confira:
Direito a voto, quem tem?
O artigo 20 do estatuto dispõem acerca das categorias de associados:
“Art. 20 – O quadro social do CORITIBA é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I – Contribuinte: aquele que, maior de 18 (dezoito) anos, contribui com o Clube, através de contribuições estipuladas de conformidade com o presente Estatuto;
II – Dependente: o cônjuge ou filho menor de associado contribuinte, entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, admitido na categoria independentemente de pagamento de jóia;
III – Aspirante: aquele que, menor de 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, não beneficiado na condição do Dependente, admitido na categoria, na forma do Regulamento Geral;
IV – Atleta: aquele que, após ter sido julgado apto a competir pelo Clube, em qualquer modalidade esportiva, seja profissional ou amador, enquanto competir;
V – Honorário: aquele que não pertencendo a quaisquer das categorias for agraciado pelo Conselho Deliberativo do Clube com essa insígnia, por merecimento, na prática de ação de relevante valor em favor do Clube ou ao desporto e geral;
VI – Benemérito: aquele que prestou ao Clube ou ao desporto, ajuda relevante;
VII – Grande Benemérito: aquele que adquiriu esta condição de conformidade com Estatutos anteriores.
Parágrafo único – O associado dependente ou aspirante, ao completar 18 (dezoito) anos, ingressa automaticamente na categoria de associado contribuinte, isento do pagamento de jóia”.
Por sua vez, o artigo 32 informa quais destas categorias têm direito a voto:
“Art. 32 – Somente terá direito a voto e integrar qualquer dos Poderes do Clube, inclusive participar da Assembleia Geral, observadas as demais disposições deste Estatuto, o associado contribuinte no pleno gozo da capacidade social e, no mínimo, há 1 (um) ano no quadro associativo, sem solução de continuidade; o associado fundador; o associado benemérito; o associado grande benemérito e o associado remido”.
Importa dizer que o associado contribuinte, se em dia com suas obrigações, tem direito a voto. O passo seguinte é identificar quem seriam estes associados contribuintes. Antes do plano 'Sou Sócio, Sou Coxa', já havia um plano com, inclusive, esta denominação: 'sócio contribuinte'. A eles o direito de voto sempre foi e continua sendo assegurado.
A dúvida reside nos chamados proprietários de cadeira, porquanto não integram a modalidade de associado 'contribuinte' - não tendo direito a voto, portanto. Quando da criação do plano ‘Sou Sócio, Sou Coxa’, foi oportunizada a estes proprietários de cadeira a migração para o novo plano, com o pagamento de uma 'jóia'. Aqueles que pagassem, ou seja, aderissem ao novo plano, passariam a ter a condição de associado patrimonial e contribuinte, passando a ter direito a voto. Aqueles que não aderiram ao plano 'Sou Sócio, Sou Coxa' continuam pagando sua taxa de manutenção da cadeira, tendo livre acesso às cadeiras nos dias de jogos, mas, por não integrarem a modalidade de associado 'contribuinte', não adquiriram o direito a voto.
Todos os associados ao plano ‘Sou Sócio, Sou Coxa’ têm direito a voto (independente do local do estádio ao qual está atrelado), desde que, com base no artigo 32 do estatuto, esteja em ‘pleno gozo da capacidade social e, no mínimo, há 1 (um) ano no quadro associativo, sem solução de continuidade’, porquanto coadunam-se com a condição de associado contribuinte.
Por uma opção da atual diretoria, o plano de fidelização ‘Eternamente Coxa’ não prevê a possibilidade de voto àquele torcedor que o aderiu. Há rumores que tal plano seja revisto em abril de 2010 e que o direito a voto também lhe seja estendido.
Em síntese, têm direito a voto todos os associados antigos que se amoldam à categoria de associado 'contribuinte'; aqueles que aderiram diretamente ao plano 'Sou Sócio, Sou Coxa’ e os proprietários de cadeira que optaram por migrar para o plano 'Sou Sócio, Sou Coxa' - pagando a 'jóia' estipulada para adquirirem a condição de associado 'contribuinte', desde que, em todos os casos, preencham as condições previstas no artigo 32 do Estatuto (pleno gozo da capacidade social e no mínimo há um ano no quadro associativo, sem resolução de continuidade).
As modalidades de eleição.
Há duas formas de eleição no clube, uma direta e outra indireta, cada qual ocorrendo a cada dois anos.
Tudo começa com a convocação da Assembleia Geral de Associados, prevista nos artigos 43 e 44, inciso I do estatuto:
“Art. 43 – A Assembléia Geral, órgão soberano do Clube, será constituída pelos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos sociais (art. 32)”.
“Art. 44 – A Assembléia Geral ocorrerá:
I – ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de dezembro, para o fim específico de eleger 120 (cento e vinte) membros do Conselho Deliberativo”.
Uma vez convocada esta Assembleia, as chapas se organizam, de modo que sejam inscritos 120 nomes para comporem o Conselho Deliberativo do Clube.
No dia das eleições, os associados com direito a voto, escolhem e votam numa das chapas, elegendo diretamente os ocupantes das 120 cadeiras do Conselho Deliberativo. Termina aí o poder de voto dos associados, pois a composição do Conselho Administrativo, o chamado G9, fica a cargo das eleições internas promovida pelo Conselho Deliberativo, conforme o artigo 72, inciso IV do estatuto:
“Art. 72 – Compete ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto:
IV – eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo”.
Passados dois anos da eleição direta, aberta aos sócios, a última tendo sido realizada em dezembro de 2007, um novo processo eleitoral se inicia – exatamente o que será vivido no dia 21 de dezembro.
Tendo em vista que o mandato dos 120 Conselheiros eleitos naquela oportunidade é de quatro anos, serão eles que novamente elegerão os novos componentes do Conselho de Administração – G9.
Aos associados, caberá aguardar até o final de dezembro de 2011, quando nova Assembleia Geral será convocada ou se houver uma pronta resposta do presidente do Conselho Deliberativo do clube, Tico Fontoura, quanto ao Requerimento que será protocolizado junto à mesa deste Órgão no início da próxima semana, com o qual será solicitada a Convocação da Assembleia Geral para discussão de uma reforma estatutária, fazendo com que a possibilidade de ocorrer eleições diretas ainda este ano não seja desde já fulminada - tudo vai depender da boa vontade do citado Conselheiro.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)