
EDITORIAL
O “Caso Ataliba” promete reviravoltas para breve. O Coritiba Foot Ball Club espera pela possibilidade de julgamento de outros casos similares pelo TJD.
Ontem mesmo um dos procuradores do TJD que votou contra o Coritiba pediu ao setor de registros da CBF o encaminhamento das súmulas dos jogos do A. Paranaense para avaliar a real condição de jogo do atleta Diego. Além dele, outros jogadores não tiveram seus registros publicados nos BIDs disponibilizados pela CBF no seu site.
O site dos Coxan@utas procura relacionar alguns pontos interessantíssimos sobre o assunto, possibilitando mais informações aos nossos torcedores, que certamente procurarão até a Justiça Comum se for necessário para defender seus interesses como torcedores do Coritiba.
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No site oficial da CBF (www.cbfnews.com.br) está publicado o Regulamento do Campeonato Brasileiro de Clubes da Séria A de 2004.
O Art. 2º do referido regulamento estabelece que o campeonato será disputado por 24 clubes e lista os nomes oficiais de todos eles. Este artigo é fundamental para uma análise mais profunda e sistêmica que servirá para uma correta interpretação do “espírito da lei”.
A condição de jogo dos atletas é prevista no Art. 7º, que estabelece que:
“Somente poderão participar da primeira rodada da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o dia 15/04/04, ou seja, com três dias úteis de intervalo mínimo antes do início do campeonato, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
§ 1° – Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado.
§ 2° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 08/04/04, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.”
Eis aí uma importante definição sobre os procedimentos que legitimam o registro de atletas. O Regulamento estabelece um único documento que legitima a condição de jogo no Brasileirão 2004: o BID (Boletim Informativo Diário). Nenhum outro tipo de documento, além do BID, tem validade perante o Regulamento para possibilitar a condição de jogo dos atletas.
Este é um fator que interessa ao Coritiba, pois alguns jogadores, inclusive o goleiro do A. Paranaense não foram relacionados no BID Especial previsto no Art. 7 § 2º., bem como em nenhum outro BID.
A defesa do A. Paranaense alega que o clube tem um BI-RT – Boletim Informativo Retificador - do dia 13.04.2004 encaminhado via fax para eles no dia 14. Segundo a análise da defesa do A. Paranaense, tal documento expedido pela CBF daria garantia de registro do atleta no campeonato. Não é o que diz o regulamento da competição. BI-RT não é BID.
Um grande conceito precisa ser bem analisado neste sentido. Para que serve um BID? Para atender a dois princípios fundamentais, o da publicidade e o da isonomia.
Os representantes do A. Paranaense entendem que o tal BI-RT daria condição de jogo ao atleta. Entretanto este documento que foi remetido por fax somente ao A. Paranaense não atende o preceito do Regulamento da competição, pois nenhum BID foi publicado no site da CBF.
Agora, resta ao Coxa esperar pela decisão do TJD sobre o “Caso Diego”.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)