
EDITORIAL
A Federação Paranaense de Futebol descumpriu o Estatuto de Defesa do Torcedor ao não publicar as súmulas das duas partidas envolvendo o Coritiba na semifinal, contra o Iraty.
O Estatuto do Torcedor estabelece um prazo de até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida. Como o Coritiba jogou contra o Iraty nos dias 31 de março e 3 de abril e até esta terça-feria, 5, ambas as súmulas não estavam disponíveis aos torcedoes no site FutebolPR, a FPF descumpre uma lei federal, ferindo o princípio da transparência estabelecido pela lei brasielira.
Confira o que dizem os artigos 11 e 12 do Estatuto de Defesa do Torcedor:
Art. 11. É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição.
(...)
Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5º até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida.
E o artigo 5º, do Capítulo II do Estatuto de Defesa do Torcedor, que trata da Transparência na Organização estabelece:
Art. 5º São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo.
A dúvida que fica é: será que adianta o torcedor reclamar ao Ouvidor da competição?
O internauta que acredita que sim pode escrever para o Ouvidor da Série A, o Sr. José Roberto Dutra Hajebock, enviando uma mensagem eletrônica para o endereço ouvidor_serieouro@yahoo.com.br.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)