
PARANAENSE
Entra ano e sai ano e o Campeonato Paranaense continua desorganizado. E este ano não deverá ser diferente. O campeonato nem bem começou e já mudaram os mandos de jogos: o Império Toledo, que escolheu justamente Curitiba entre as 399 cidades paranaenses para mandar a partida contra o A. Paranaense...
As Normas Especiais da temporada 2005 estabelecem alguns artigos que podem não vir a ser cumpridos. Mas o torcedor pode conferir e exigir seus direitos, estabelecidos pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
Eis alguns artigos que podem causar polêmica neste ano:
Art. 13º - Cada associação poderá efetuar até 03 (três) substituições por partida (Regra III da IB) e os substituídos não poderão permanecer no banco de reservas, o mesmo ocorrendo com os atletas expulsos que terão de se retirar para os seus vestiários.
Art. 17º - Os uniformes das associações deverão ter os números na parte da frente e atrás das camisas e o goleiro deverá utilizar camisa e meias diferente daquelas de seus companheiros e adversários.
Art. 18º - As associações mandantes deverão providenciar 06 (seis) gandulas, maiores de 18 (dezoito) anos ao redor do campo de jogo, devidamente uniformizados, com agasalhos de cor diferente daquele das associações que estejam no campo de jogo, devendo referidos gandulas identificarem-se ao Representante da Presidência da FPF, antes do inicio do jogo.
Art. 21º - A Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP, é a responsável pelo credenciamento dos Cronistas Esportivos, que só terão acesso ao Estádio desde que devidamente credenciados para o ano de 2.005.
§ Único – As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão e os respectivos técnicos de som, só será admitida atrás dos gols, bem assim os fotógrafos em serviço, todos eles obrigados ao uso de jaleco específico para essa finalidade.
Art. 26º – Quando a renda for dividida proporcionalmente, as associações mandantes se obrigam a ceder no mínimo, 20% (vinte) por cento, da carga de ingressos colocada a venda à torcida da associação adversária e quando a renda for do mandante esse percentual será no mínimo de 10% (dez) por cento, respeitados os acordos formalizados e homologados perante a FPF.
Será que todos estes artigos serão cumpridos à risca?
Reparem no artigo 26, que na prática pode vir a conflitar com o artigo 25, o qual prevê que "Na Quarta Fase do Campeonato os jogos somente poderão ser realizados em Estádios com capacidade mínima para 20.000 (vinte mil) torcedores sentados".
Ora, o artigo 25 estabelece um critério claro para o mando de jogo nas fases finais (o de ter a capacidade mínima para 20 mil torcedores), mas quando a questão é venda de ingressos para a torcida adversária, o critério muda: em vez da capacidade, vem à tona a carga de ingressos que será colocada à venda.
Será que a história da final de 2004 se repetirá, quando num estádio com capacidade para mais de 25 mil torcedores teve apenas 19.999 ingressos vendidos?
Com a resposta o senhore Onaireves Nilo Rolin de Moura.
Curiosidade:
Apenas seis estádios no estado do Paraná tem capacidade superior a 20 mil lugares sentados: Couto Pereira (35.576), do Café (30.000), Pinheirão (28.000), Baixada (25.512), Willie Davids (23.000) e Gigante do Itiberê (22.000).
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)