
PRÉ CONTRATO
Nos últimos anos, alguns atletas tidos como promessas, deixaram o Alviverde sem proporcionar o retorno financeiro investido, seja na contratação ou na formação do jogador.
O jovem atacante angolano Geraldo (foto), vem obtendo destaque na equipe dirigida por Ney Franco, inclusive sendo convocado em duas ocasiões para defender a seleção principal de seu país, mesmo tendo idade para atuar na categoria sub20.
O contrato do atleta, segundo Boletim Informativo Diário da CBF, encerra-se em 30/06/2011. A Lei Pelé, criou o mecanismo de pré contrato, que pode ser assinado com outra equipe quando restar somente seis meses do vínculo com o clube em que o atleta esteja no momento, no caso de Geraldo no início de 2011.
Esse artifício, tendo sido utilizado em relação a alguns atletas do Coritiba nas últimas temporadas, como: Marlos, Carlinhos Paraíba, Keirrison e Rodrigo Mancha.
A questão de Geraldo, é ainda mais complexa, pois o atleta não é de nacionalidade brasileira, como ocorrido com o atacante Ariel Nahuelpan, que assinou um contrato de trabalho pelo período de 2 anos, sendo consequentemente desobrigado pela justiça do trabalho a renovar seu contrato por mais 3, mesmo assinado um documento comprometendo-se a isso.
A Lei Pelé não prevê a regulamentação específica em relação ao atleta estrangeiros, que por força da legislação brasileira, só pode assumir vínculo de 2 anos.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)