
CONTRATOS
Foto de arquivo
Dezenas de notícias ao longo dos últimos meses elucubraram sobre as situações dos atletas Rodrigo Mancha e Marlos, que têm contratos com o Coritiba se encerrando respectivamente em 11/07/2009 e 24/05/2009. Declarações de dirigentes do clube e (poucas) dos atletas, geralmente evasivas e inconclusivas, davam conta que o Alviverde vinha tentando a renovação dos vínculos há tempos, mas sem sucesso.
Na última segunda-feira, 23, o Coritiba, através de decisão anunciada pelo técnico Ivo Wortmann, decretou o afastamento dos jogadores, por considerar que "não estão comprometidos" com o projeto do clube para o ano de seu centenário.
Rodrigo Mancha interessaria ao Santos, e estaria próximo de assinar um pré-contrato com os paulistas, enquanto Marlos já teria assinado com o São Paulo, segundo divulgado por alguns setores da imprensa, inclusive o cronista esportivo Fernando Gomes, da Rádio Transamérica que garantiu a existência do acerto. Novos rumores surgiram recentemente, dando conta que o meia pode ir para o exterior.
Sobre toda essa celeuma, que já se tornou repetitiva no Verdão, eis que jogadores como Keirrison e Ricardinho passaram por situações similares recentemente, o coordenador de futebol Paulo Jamelli escreveu um post no Blog do Futebol, no site oficial do Coritiba, entitulado "Escravidão ou Liberdade", no qual, em tom de desabafo, comenta os casos dos jogadores e fala sobre a Lei Pelé.
Jamelli comenta a transição da antiga Lei do Passe à atual Lei Pelé, que rege as relações entre os jogadores de futebol e os clubes, no Brasil, explicando os objetivos que pautaram a legislação atual e como eles foram desvirtuados após a implementação das novas normas. Os efeitos práticos desse panorama também foram abordados no texto, que os explica detalhadamente.
Na passagem a seguir, que mereceu destaque, Jamelli descreve como funcionam os direitos federativos e econômicos, traçando uma diferenciação entre eles:
Direito federativo é a inscrição na federação, é o registro em que o atleta, neste caso, pertence 100% ao clube. Já direito econômico é a porcentagem que cada parte envolvida tem no caso de uma quebra de contrato através do pagamento da cláusula penal contratual devidamente e previamente estipulada pelas partes integrantes do instrumento particular, ou através da celebração de um acordo para rompimento do mesmo contrato. Em suma, é a negociação de valores e porcentagem no caso de quebra de contrato. E essa é a parte que é comprada e/ou cedida (enfim, negociada) entre jogadores, agentes, empresas, investidores e clubes.
O dirigente critica a forma de atuação de alguns agentes de jogadores, que complicam as negociações com os clubes, e destaca os casos específicos de Marlos e Mancha.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)