
DE SAÍDA?
Diversos veículos de comunicação vêm noticiando nos últimos dias rumores que dão como certa a saída de Marcelinho Paraíba (foto) do Coritiba ao final deste ano, quando o meia-atacante Coxa Branca passaria a defender o São Paulo.
Em matéria veiculada no UOL esporte consta uma declaração do jogador, que teria dito: "Acho que o comentário vai sempre existir. Eu tenho contrato até junho do ano que vem e ele tem cláusulas que dizem razão a mim e a meu empresário. Enquanto estiver aqui, vou vestir a camisa com muito carinho, fazer gols e tirar o Coritiba desta situação difícil. Tenho propostas e estamos estudando. Meu pensamento é permanecer, mas há o interesse de algumas equipes".
Segundo o mesmo site, Joseph Lee, o empresário do jogador, admitiu ter havido sondagens do São Paulo, mas negou a existência de qualquer negociação com o clube paulista, admitindo, porém, que pretende rediscutir o contrato em janeiro.
De concreto, no entanto, apenas o fato de que a diretoria do Coritiba insiste em não se manifestar sobre o assunto e que o novo contrato do jogador com o Coxa, o qual a diretoria havia afirmado que iria até junho de 2010 sem, no entanto, dar maiores detalhes acerca da existência ou não de multa rescisória, ainda não consta do BID da CBF, o que somado às declarações do atleta e do empresário, somente faz aumentarem as incertezas acerca da permanência de Marcelinho no Alto da Glória, ao término do Campeonato Brasileiro.
A Legislação
A Lei Pelé, acabou com o "passe" de atletas de profissionais, fortalecendo a relação contratual entre clube e jogador. O contrato não pode ser superior a 5 anos, podendo ser rescindido por ambas as partes através do pagamento de multa rescisória estipulada.
Uma ficção jurídica chamada "pré-contrato" estabelece ainda que atletas profissionais poderão, nos últimos 6 meses de vínculo contratual, assinar um acerto prévio com outro clube, firmando um compromisso em transferir-se imediatamente ao fim do contrato.
Contrato de Marcelinho Paraíba
Noticiado por diversos meios de comunicação, o contrato com o atleta Marcelinho teria uma claúsula que o liberaria da multa rescisória no caso de uma proposta vantajosa do exterior. Durante a janela de transferência internacional, diversos clubes demonstraram interesse na contratação do atleta coritibano, o que motivou a diretoria a ampliar e divulgar publicamente a ampliação do vículo até 06/2010.
BID
O Boletim Informativo Diário faz parte do setor de registros da Confederação Brasileira de Futebol. O atleta profissional somente terá condições de jogo, caso seu contrato esteja publicado. O BID, consta algumas informações a respeito do contrato, como: nome, início e fim do contrato. Em caso de renovação contratual, o clube deve registrá-lo na CBF que tem por obrigação a atualização das informações. No BID ainda consta o fim do vínculo de Marcelinho como 31/12/2009, que representa que o novo contrato ainda não foi registrado na CBF.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)